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CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO
ESTADO DA BAHIA – PODER LEGISLATIVO
Avenida Antônio Marques, 530 – Centro – Tele fax. (75) 3296 2289
CEP: 48.565-000 – Sítio do Quinto – Ba. – CNPJ 03.595.114/0001-10
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº587/2026
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a reconhecer a função
de Motorista de Ambulância
exercida por servidores
públicos no Município de Sítio
do Quinto/BA, em conformidade
com a Lei Federal nº 15.250, de
3 de novembro de 2025, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO RECONHECIMENTO FUNCIONAL
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer,
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a função de
Motorista de Ambulância exercida por servidores públicos
municipais.
Art. 2º
O reconhecimento observará as disposições da Lei Federal nº
15.250/2025, especialmente quanto:
I – às atribuições do condutor de ambulância;
II – aos requisitos para o exercício da atividade;
III – ao enquadramento como profissional de saúde.
Art. 3º
Serão considerados Motoristas de Ambulância os servidores
que:
I – exerçam atividades de condução de ambulâncias;
II – atuem no transporte de pacientes e apoio às equipes de
saúde.
CAPÍTULO II
DA SITUAÇÃO REMUNERATÓRIA ATUAL
Art. 4º
O reconhecimento da função não implicará aumento automático
de despesa, permanecendo os servidores com a remuneração
atualmente praticada.
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Art. 5º
Para fins de transparência e adequação administrativa, fica
consolidada a remuneração média atual dos Motoristas de
Ambulância:
Composição Valor (R$)
Salário base 1.893,71
Adicional noturno (50%) 331,40
Insalubridade (20%) 360,00
Total bruto mensal 2.585,11
Art. 6º
O Município possui atualmente 06 (seis) servidores
exercendo a função.
CAPÍTULO III
DO IMPACTO FINANCEIRO
Art. 7º
O impacto financeiro mensal atual é o seguinte:
R$ 2.585,11 × 6 servidores =
➡ R$ 15.510,66/mês
Art. 8º
Considerando encargos sociais estimados em 30%:
Encargos: R$ 4.653,20
➡ Custo total mensal: R$ 20.163,86
Art. 9º
Impacto anual:
➡ R$ 241.966,32/ano
CAPÍTULO IV
DA COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Art. 10
A despesa já se encontra absorvida pelo orçamento vigente,
não configurando criação de nova despesa.
Art. 11
Conforme a Lei Orçamentária Anual de 2026:
Receita total: R$ 111.620.000,00
Despesa com pessoal: R$ 53.839.000,00
Saúde: R$ 24.802.000,00
Art. 12
O impacto da despesa com os motoristas de ambulância
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representa aproximadamente:
0,44% da despesa com pessoal
0,21% do orçamento total
Art. 13
Fica demonstrado que:
I – não há aumento de despesa;
II – não há criação imediata de cargos;
III – não há violação aos limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14
Eventual criação de cargos, reajustes ou reenquadramentos
dependerão de lei específica de iniciativa do Poder
Executivo.
Art. 15
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90
dias.
Art. 16
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara, aos 13 de Abril de 2026.
Anderson Cleyton Oliva de Souza
Vereador/Presidente.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer
formalmente a função de Motorista de Ambulância já exercida
por servidores públicos do Município de Sítio do Quinto/BA,
adequando a estrutura administrativa municipal à Lei
Federal nº 15.250/2025.
A proposta não cria cargos nem gera aumento de despesa,
apenas:
reconhece função já existente;
organiza administrativamente o serviço;
fortalece a política pública de saúde.
Do ponto de vista fiscal, a despesa já está prevista no
orçamento municipal, que totaliza R$ 111,6 milhões, com R$
53,8 milhões destinados a pessoal, não havendo impacto
adicional.
Assim, o projeto:
respeita a Constituição Federal;
atende à Lei de Responsabilidade Fiscal;
promove eficiência administrativa;
valoriza os profissionais da saúde.
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