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materia nº 587/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 587 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a reconhecer a função de Motorista de Ambulância exercida por servidores públicos no Município de Sítio do Quinto/BA, em conformidade com a Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição com Veto total Recebido veto do Poder Executivo à proposição.
2026-05-05 Aguardando sanção governamental Autógrafo da proposição elaborado.
2026-05-05 Aguardando assinatura do autógrafo U Proposição aprovada, aguardando elaboração do autógrafo.
2026-05-04 Proposição aprovada U Proposição aprovada pelo Plenário.
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição incluída na ordem do dia para discussão e votação.
2026-05-04 Para Apreciação do Presidente U
2026-05-04 Parecer favorável da comissão S Comissão emitiu parecer favorável.
2026-05-04 Designado Relator U
2026-04-14 Proposição distribuída às comissões U Proposição encaminhada às comissões competentes.
2026-04-14 Encaminhamento Pós-leitura U Proposição lida em Plenário durante o expediente da sessão
2026-04-13 Proposição incluída no Expediente
2026-04-13 Para Apreciação do Presidente U
2026-04-13 Autuação U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T19:37:45.928999-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO
ESTADO DA BAHIA – PODER LEGISLATIVO
Avenida Antônio Marques, 530 – Centro – Tele fax. (75) 3296 2289 
CEP: 48.565-000 – Sítio do Quinto – Ba. – CNPJ 03.595.114/0001-10
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº587/2026
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a reconhecer a função 
de Motorista de Ambulância 
exercida por servidores 
públicos no Município de Sítio 
do Quinto/BA, em conformidade 
com a Lei Federal nº 15.250, de 
3 de novembro de 2025, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO RECONHECIMENTO FUNCIONAL
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer, 
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a função de 
Motorista de Ambulância exercida por servidores públicos 
municipais.
Art. 2º
O reconhecimento observará as disposições da Lei Federal nº 
15.250/2025, especialmente quanto:
I – às atribuições do condutor de ambulância;
II – aos requisitos para o exercício da atividade;
III – ao enquadramento como profissional de saúde.
Art. 3º
Serão considerados Motoristas de Ambulância os servidores 
que:
I – exerçam atividades de condução de ambulâncias;
II – atuem no transporte de pacientes e apoio às equipes de 
saúde.
CAPÍTULO II
DA SITUAÇÃO REMUNERATÓRIA ATUAL
Art. 4º
O reconhecimento da função não implicará aumento automático 
de despesa, permanecendo os servidores com a remuneração 
atualmente praticada.
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ESTADO DA BAHIA – PODER LEGISLATIVO
Avenida Antônio Marques, 530 – Centro – Tele fax. (75) 3296 2289 
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Art. 5º
Para fins de transparência e adequação administrativa, fica 
consolidada a remuneração média atual dos Motoristas de 
Ambulância:
Composição Valor (R$)
Salário base 1.893,71
Adicional noturno (50%) 331,40
Insalubridade (20%) 360,00
Total bruto mensal 2.585,11
Art. 6º
O Município possui atualmente 06 (seis) servidores
exercendo a função.
CAPÍTULO III
DO IMPACTO FINANCEIRO
Art. 7º
O impacto financeiro mensal atual é o seguinte:
 R$ 2.585,11 × 6 servidores =
➡ R$ 15.510,66/mês
Art. 8º
Considerando encargos sociais estimados em 30%:
 Encargos: R$ 4.653,20
➡ Custo total mensal: R$ 20.163,86 
Art. 9º
Impacto anual:
➡ R$ 241.966,32/ano
CAPÍTULO IV
DA COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Art. 10
A despesa já se encontra absorvida pelo orçamento vigente, 
não configurando criação de nova despesa.
Art. 11
Conforme a Lei Orçamentária Anual de 2026:
 Receita total: R$ 111.620.000,00
 Despesa com pessoal: R$ 53.839.000,00
 Saúde: R$ 24.802.000,00
Art. 12
O impacto da despesa com os motoristas de ambulância 
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Avenida Antônio Marques, 530 – Centro – Tele fax. (75) 3296 2289 
CEP: 48.565-000 – Sítio do Quinto – Ba. – CNPJ 03.595.114/0001-10
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representa aproximadamente:
 0,44% da despesa com pessoal
 0,21% do orçamento total
Art. 13
Fica demonstrado que:
I – não há aumento de despesa;
II – não há criação imediata de cargos;
III – não há violação aos limites da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14
Eventual criação de cargos, reajustes ou reenquadramentos 
dependerão de lei específica de iniciativa do Poder 
Executivo.
Art. 15
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 
dias.
Art. 16
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara, aos 13 de Abril de 2026.
Anderson Cleyton Oliva de Souza
Vereador/Presidente.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer 
formalmente a função de Motorista de Ambulância já exercida 
por servidores públicos do Município de Sítio do Quinto/BA, 
adequando a estrutura administrativa municipal à Lei 
Federal nº 15.250/2025.
A proposta não cria cargos nem gera aumento de despesa, 
apenas:
 reconhece função já existente; 
 organiza administrativamente o serviço; 
 fortalece a política pública de saúde. 
Do ponto de vista fiscal, a despesa já está prevista no 
orçamento municipal, que totaliza R$ 111,6 milhões, com R$ 
53,8 milhões destinados a pessoal, não havendo impacto 
adicional.
Assim, o projeto:
 respeita a Constituição Federal; 
 atende à Lei de Responsabilidade Fiscal; 
 promove eficiência administrativa; 
 valoriza os profissionais da saúde.

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