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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaDispõe sobre o julgamento das contas do Exercício Financeiro de 2023, de responsabilidade do Sr. Jair Jesus dos Santos, constante do Processo nº 07856e24 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Proposição aprovada U Matéria aprovada, segue para publicação em Diário Oficial Nº Ano XIII - Nº 428 para fins de atos legais.
2025-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-06-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-06-23 Parecer favorável da comissão U —
2025-06-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T19:23:46.821043-03:00 APROVADA POR MAIORIA SIMPLES 5 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO
ESTADO DA BAHIA — PODER LEGISLATIVO
Avenida Antonio Marques, s/n — Centro.
CEP: 48.565-000 — Sítio do Quinto — Ba. — CNPJ 03.595:114/0001-10
Contato: controleinternocamarasql gmail.com
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº01/2025
“Dispõe sobre o julgamento das
contas do exercício financeiro de
2023, de responsabilidade do Sr.
Jair Jesus dos Santos, constante
do Processo nº 07856e24 do
Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado da Bahia.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO
DO QUINTO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, especialmente com fundamento no
artigo 31, S2º, da Constituição Federal e em
conformidade com o disposto no artigo 196 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado da Bahia - TCM/BA, por meio do
Parecer Prévio nº 07856e24, opinou pela aprovação com
ressalvas das contas do Poder Executivo do Município
de Sítio do Quinto, relativas ao exercício financeiro
de 2023, de responsabilidade do Exmo. Sr. Prefeito
Jair Jesus dos Santos;
CONSIDERANDO que, em obediência ao art. 196
do Regimento Interno da Câmara Municipal, a Comissão
de Finanças e Orçamento apreciou o processo, examinou
o parecer prévio e emitiu parecer pela aprovação das
referidas contas;
CONSIDERANDO que foi assegurado ao Exmo. Sr.
Jair Jesus dos Santos o direito à manifestação por
fe
Caraça Mecnciga! de
APROVADO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO
ESTADO DA BAHIA — PODER LEGISLATIVO
Avenida Antonio Marques, s/n — Centro.
CEP: 48.565-000 — Sítio do Quinto — Ba. — CNPJ 03.595.114/0001-10
Contato: controleinternocamarasq(gmail.com
escrito sobre o conteúdo do parecer e dos autos,
conforme registrado nos autos da Comissão;
CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara
Municipal de Sítio do Quinto deliberou, em votação
nominal e aberta, aprovando o parecer da Comissão de
Finanças e Orçamento, e, por consequência,
deliberando pela aprovação das contas do Poder
Executivo relativas ao exercício financeiro de 2023;
CONSIDERANDO que o presente julgamento
observa o recente entendimento firmado pelo Supremo
Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) nº 982/PR, segundo o qual
as contas anuais de governo — que analisam o conjunto
maior da execução orçamentária e das políticas
públicas do Município ao longo do exercício financeiro
— devem ser julgadas pela Câmara Municipal, com base
no Parecer Prévio emitido pelo respectivo Tribunal de
Contas, em estrita observância ao artigo 31, S2º, da
Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas, as contas do Poder
Executivo do Município de Sítio do Quinto, Estado da
Bahia, relativas ao exercício financeiro de 2023, de
responsabilidade do Sr. Jair Jesus dos Santos, nos
termos do Parecer Prévio nº 07856e24 do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado da Bahia e do parecer
emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento desta
Casa Legislativa.
Art. 2º A deliberação constante deste Decreto
Legislativo será comunicada ao Tribunal de Contas dos
Ida
Cargaço derguinio “é
APROVADO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO
ESTADO DA BAHIA - PODER LEGISLATIVO
Avenida Antonio Marques, s/n - Centro.
CEP: 48.565-000 — Sítio do Quinto — Ba. — CNP) 03.595.114/0001-10
Contato: controleinternocamarasq (gmail.com
Municípios do Estado da Bahia, para os fins de
direito.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sítio do Quinto, em
23 de junho de 2025.
MESA DIRETORA
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SON CLEYTON OLIVA DE SOUZA ANILDA ALZ Sader CRUZ Es
Presidente 1º Secretária
fin Ci pd dm. Cho de Beata tes e
RODRIGO DIAS SANTA ROSA CRUZ os OÃO BATISTA'AN E
Vice-presidente 2º Secretário
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APROVADO

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