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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO – ESTADO DA BAHIA
CNPJ n°.13.452.958/0001-65 – Praça João José do
Nascimento, S/N, Centro – CEP 48565-000
Telefax: (75) 3296-2217
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 11 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre a criação e a denominação de
unidade escolar da Rede Pública Municipal de
Ensino de Sítio do Quinto/BA, em homenagem ao
Prof. Francisco Assis de Oliveira Melo, e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a unidade de ensino da Educação Básica pertencente à Rede Pública
Municipal, situada na Rua do Campo, S/N, no Município de Sítio do Quinto – Estado da Bahia.
Parágrafo Único. O ato de autorização de funcionamento da respectiva unidade escolar é do
Conselho Municipal de Educação, nos termos das Diretrizes Curriculares da Educação e sob a égide das
disposições contidas na legislação federal sobre as diretrizes da educação básica.
Art. 2º A unidade escolar de que trata o art. 1º passa a denominar-se: “Escola Municipal de
Tempo Integral Prof. Francisco Assis de Oliveira Melo”.
Parágrafo Único. A denominação estabelecida no caput deste artigo constitui justa homenagem
e reconhecimento público póstumo ao ilustre educador, em virtude de sua imensurável contribuição para
o desenvolvimento educacional e social do Município.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e a instalação de placa indicativa
com a nova denominação, bem como a atualização dos cadastros oficiais da Secretaria Municipal de
Educação e demais órgãos competentes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução e aplicação da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO – ESTADO DA BAHIA
CNPJ n°.13.452.958/0001-65 – Praça João José do
Nascimento, S/N, Centro – CEP 48565-000
Telefax: (75) 3296-2217
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sítio do Quinto, Estado da Bahia, aos 11 dias de
maio de 2026.
BENEDITO JOSE DE JESUS REIS
Prefeito do Município
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