| 2018-06-26 |
Norma promulgada |
U |
Transformado na Lei nº 2.238 de 21 de junho de 2018. |
| 2018-06-26 |
Proposição transformada em lei |
U |
Projeto de Lei do Executivo sancioado pelo Prefeito Municipal. |
| 2018-06-20 |
Aguardando sanção governamental |
— |
Art. 53. O projeto de lei aprovado pela Câmara será, no prazo máximo de cinco dias, enviado por seu Presidente ao Prefeito Municipal que, concordando, o sancionará no prazo de quinze dias.
§1º. Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito Municipal importará em sanção. |
| 2018-06-19 |
Proposição inclusa na Ordem do Dia |
F |
Projeto de Lei incluso na ordem do dia para votação em turno final. |
| 2018-06-18 |
Proposicão aprovada em 2º turno |
— |
Projeto de Lei aprovado em 2º Turno. Aguardando inclusão na ordem do dia para votação Final. |
| 2018-06-15 |
Proposição inclusa na Ordem do Dia |
S |
Projeto de Lei incluso na ordem do dia para votação em 2º turno. |
| 2018-06-15 |
Proposição aprovada em 1º turno |
— |
Projeto de Lei aprovado em votação no 1º Turno. Aguardando inclusão na ordem do dia para votação em 2º turno. |
| 2018-06-14 |
Proposição inclusa na Ordem do Dia |
P |
Projeto incluso na ordem do dia para votação em 1º Turno. |
| 2018-06-05 |
Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes |
— |
Aguardando a leitura e a votação dos respectivos pareceres. Após, o Projeto será incluso na ordem do dia para duas votações conforme o artigo 213 do Regimento Interno desta Casa. |
| 2018-05-30 |
Aguardando emissão de parecer da comissão |
— |
Art. 58. O relator, após o recebimento das proposições, terá o prazo de 6 (seis) dias úteis, prorrogáveis pelo Plenário por igual período, para emitir parecer.
§ 1o. Ocorrendo a necessidade de audiências públicas, convocação de Secretário ou depoimento de autoridade, terá o relator o prazo de até 10 (dez) dias úteis para emitir parecer.
§ 2o . Serão permitidas vistas ao processo antes da tomada de votos, por um prazo máximo de vinte e quatro horas, a cada membro da Comissão que as requerer.
§ 3o . Decorridos os prazos previstos no art. 57 e neste artigo, deverá o processo ser devolvido ao 1o
Art. 59. Os prazos previstos no art. 57, no caput do art. 58 e em seu parágrafo primeiro, serão reduzidos à metade em caso de projeto em regime de urgência. |
| 2018-05-25 |
Aguardando emissão de parecer da comissão |
— |
Art. 58. O relator, após o recebimento das proposições, terá o prazo de 6 (seis) dias úteis, prorrogáveis pelo Plenário por igual período, para emitir parecer.
§ 1o. Ocorrendo a necessidade de audiências públicas, convocação de Secretário ou depoimento de autoridade, terá o relator o prazo de até 10 (dez) dias úteis para emitir parecer.
§ 2o . Serão permitidas vistas ao processo antes da tomada de votos, por um prazo máximo de vinte e quatro horas, a cada membro da Comissão que as requerer.
§ 3o . Decorridos os prazos previstos no art. 57 e neste artigo, deverá o processo ser devolvido ao 1o
Art. 59. Os prazos previstos no art. 57, no caput do art. 58 e em seu parágrafo primeiro, serão reduzidos à metade em caso de projeto em regime de urgência. |
| 2018-05-16 |
Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta |
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Regimento Interno:
Art. 175. Os projetos e substitutivos, após serem lidos em plenário, serão incluídos em Pauta para recebimento de emendas.
§ 1º . As proposições referidas no caput deste artigo permanecerão em Pauta durante três sessões.
§ 2º. Concluído o período de Pauta as proposições serão encaminhadas às Comissões com as emendas acaso recebidas.
§ 3º . Não serão admitidas emendas apresentadas fora dos períodos de Pauta, salvo as oferecidas por Comissão no uso de suas atribuições. |
| 2018-05-15 |
Proposição apresentada em Plenário |
U |
Proposição apresentada em Plenário para leitura. |
| 2018-05-14 |
Proposição inserida na pauta |
— |
Proposição inserida na pauta para leitura. |