br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaAltera a Lei n. 2212 de 27 de dezembro de 2017 e dá outras providências.
native_id1064

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-26 Norma promulgada U Transformado na Lei nº 2.238 de 21 de junho de 2018.
2018-06-26 Proposição transformada em lei U Projeto de Lei do Executivo sancioado pelo Prefeito Municipal.
2018-06-20 Aguardando sanção governamental — Art. 53. O projeto de lei aprovado pela Câmara será, no prazo máximo de cinco dias, enviado por seu Presidente ao Prefeito Municipal que, concordando, o sancionará no prazo de quinze dias.   §1º. Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito Municipal importará em sanção.
2018-06-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Projeto de Lei incluso na ordem do dia para votação em turno final.
2018-06-18 Proposicão aprovada em 2º turno — Projeto de Lei aprovado em 2º Turno. Aguardando inclusão na ordem do dia para votação Final.
2018-06-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de Lei incluso na ordem do dia para votação em 2º turno.
2018-06-15 Proposição aprovada em 1º turno — Projeto de Lei aprovado em votação no 1º Turno. Aguardando inclusão na ordem do dia para votação em 2º turno.
2018-06-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto incluso na ordem do dia para votação em 1º Turno.
2018-06-05 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — Aguardando a leitura e a votação dos respectivos pareceres. Após, o Projeto será incluso na ordem do dia para duas votações conforme o artigo 213 do Regimento Interno desta Casa.
2018-05-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — Art. 58. O relator, após o recebimento das proposições, terá o prazo de 6 (seis) dias úteis, prorrogáveis pelo Plenário por igual período, para emitir parecer. § 1o. Ocorrendo a necessidade de audiências públicas, convocação de Secretário ou depoimento de autoridade, terá o relator o prazo de até 10 (dez) dias úteis para emitir parecer. § 2o . Serão permitidas vistas ao processo antes da tomada de votos, por um prazo máximo de vinte e quatro horas, a cada membro da Comissão que as requerer. § 3o . Decorridos os prazos previstos no art. 57 e neste artigo, deverá o processo ser devolvido ao 1o Art. 59. Os prazos previstos no art. 57, no caput do art. 58 e em seu parágrafo primeiro, serão reduzidos à metade em caso de projeto em regime de urgência.
2018-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Art. 58. O relator, após o recebimento das proposições, terá o prazo de 6 (seis) dias úteis, prorrogáveis pelo Plenário por igual período, para emitir parecer. § 1o. Ocorrendo a necessidade de audiências públicas, convocação de Secretário ou depoimento de autoridade, terá o relator o prazo de até 10 (dez) dias úteis para emitir parecer. § 2o . Serão permitidas vistas ao processo antes da tomada de votos, por um prazo máximo de vinte e quatro horas, a cada membro da Comissão que as requerer. § 3o . Decorridos os prazos previstos no art. 57 e neste artigo, deverá o processo ser devolvido ao 1o Art. 59. Os prazos previstos no art. 57, no caput do art. 58 e em seu parágrafo primeiro, serão reduzidos à metade em caso de projeto em regime de urgência.
2018-05-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Regimento Interno: Art. 175. Os projetos e substitutivos, após serem lidos em plenário, serão incluídos em Pauta para recebimento de emendas. § 1º . As proposições referidas no caput deste artigo permanecerão em Pauta durante três sessões. § 2º. Concluído o período de Pauta as proposições serão encaminhadas às Comissões com as emendas acaso recebidas. § 3º . Não serão admitidas emendas apresentadas fora dos períodos de Pauta, salvo as oferecidas por Comissão no uso de suas atribuições.
2018-05-15 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário para leitura.
2018-05-14 Proposição inserida na pauta — Proposição inserida na pauta para leitura.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
de dr
el
www.pmvc.ba.gov.br
*
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 11 DE MAIO DE 2018.
Altera a Lei Municipal nº 2.212, de 27 de
dezembro de 2017, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. O Lei Municipal nº 2.212, de 27 de dezembro de 2017 — LOA 2018,
para a vigorar com as seguintes alterações:
CARE BO. iii rerererereecerererenrarererecearererenearenenes
a) Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite
de até 25% (vinte e cinco por cento) dos Orçamentos aprovados por esta
Lei, conforme art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64;” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entrará er vigor peia de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário. Lo A
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro
Fone: (77) 3424-8500
é; (| PREFEITURA
CEP 45000-907 - Vitória da Conquista - Bahia VITORIA DA
www.pmvc.ba.gov.br é CONQUISTA
| MAIS PERTO DE VOCÊ

open original →