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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaDispõe sobre doação condicionada de bem imóvel público à associação sem fins lucrativos Augusta e Respeitável Loja Simbólica Semente de Luz n. 277 e dá outras providências.
native_id1065

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-20 Proposição aprovada — Projeto de lei aprovado. Aguardando envio para sanção.
2018-09-20 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei.
2018-09-18 Proposição apresentada em Plenário C Projeto em 2ª votação e dispensa para Redação final
2018-09-18 Proposição aprovada em 1º turno — Projeto aprovado em 1ª votação.
2018-09-13 Proposição apresentada em Plenário P Aguardando votação.
2018-09-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Projeto de lei aguardando votação.
2018-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão do parecer.
2018-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão do parecer da comissão.
2018-05-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Regimento Interno: Art. 175. Os projetos e substitutivos, após serem lidos em plenário, serão incluídos em Pauta para recebimento de emendas. § 1º . As proposições referidas no caput deste artigo permanecerão em Pauta durante três sessões. § 2º. Concluído o período de Pauta as proposições serão encaminhadas às Comissões com as emendas acaso recebidas. § 3º . Não serão admitidas emendas apresentadas fora dos períodos de Pauta, salvo as oferecidas por Comissão no uso de suas atribuições.
2018-05-17 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário para leitura.
2018-05-17 Proposição inserida na pauta — Proposição inserida na pauta para leitura.

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texto original #

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Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmvyvc.com.br
PROJETO DE LEINº 006, DE 27 DE ABRIL DE 2018.
Dipõe sobre doação condicionada de bem imóvel público à
associação sem fins lucrativos Augusta e Respeitável Loja
Simbólica Semente de Luz nº 277, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica desafetada da qualidade de área verde o bem público imóvel situado
na rua G, lote 220, loteamento Jardim Guanabara, bairro Boa Vista, Vitória da Conquista,
Bahia, medindo vinte metros (20m) de frente por quarenta e dois metros e cinquenta
centímetros (42,50m) ao fundo, perfazendo a área total de oitocentos e cinquenta metros
quadrados (850m?), inscrita no livro 2H4, sob a matrícula 113.154, do Cartório do 1º Ofício de
Registros Públicos de Imóveis e Hipotecas.
Art. 2º Fica desafetada da qualidade de área institucional o bem público imóvel
situado na rua G, lote 220, loteamento Jardim Guanabara, bairro Boa Vista, Vitória da
Conquista, Bahia, medindo 19 metros de frente por quarenta e dois metros e cinquenta
centímetros (42,50m) de frente ao fundo, perfazendo a área total de oitocentos e sete metros
quadrados e cinquenta centímetros quadrados (807,50 m?), inscrita no livro 2H4, matrícula
113.154, do Cartório do 1º Ofício de Registros Públicos de Imóveis e Hipotecas.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar à Augusta e
Respeitável Loja Simbólica Semente de Luz — nº 277, associação privada sem fins
econômicos, inscrita sob o CNPJ nº 29.543.431/0001-86, os imóveis descritos nos artigos 1º e
2º desta lei, avaliados, respectivamente, em trezentos e trinta mil reais (R$330.000,00) e
trezentos e vinte mil reais (R$320.000,00), segundo Laudo Avaliativo juntado ao processo
administrativo.
Art. 4º A doação a que se refere o artigo anterior destina-se à edificação da sede
administrativa da entidade social, bem como do local de oferta dos serviços socioassistenciais
à comunidade, devendo constar na escritura pública de doação, obrigatoriamente:
I- a cláusulas de inalienabilidade do bem doado; ,
II — a cláusula de impossibilidade de mudança da destinação do imóvel; fi
Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmve.com.br
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 27 DE ABRIL DE 2018.
HI - a cláusula de reversibilidade ao Poder Público no caso de violação às
cláusulas do inciso 1 e II deste artigo.
81º O Chefe do Executivo deverá, em até 30 dias da data de publicação desta lei,
efetuar por decreto a doação, comunicando o ato imediatamente à entidade social donatária.
82º A entidade social donatária deverá providenciar todos os atos, e desembolsar
todas as despesas, relativas à transferência patrimonial, em até 60 (sessenta) dias da data de
publicação do decreto de que trata o $1º deste artigo, sob pena de ser revogado o ato de
doação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista, Bahia, 27 de abril de 2018.
/
Lo |
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal

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