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materia nº 154/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 154 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaINSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE SESSÃO DE CINEMA ADAPTADA A CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E SUAS FAMILIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id17232

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-11 Norma Sancionada — Norma Sancionada.
2024-03-22 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando Sanção governamental.
2024-03-20 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 20/03/2024.
2024-03-19 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 20/03/2024.
2024-03-13 Proposicão aprovada em 2º turno — Proposição aprovada em segunda votação na Sessão do dia 13/03/2024.
2024-03-11 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 13/03/2024.
2024-03-04 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 01/03/2024.
2024-02-29 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 01/03/2024.
2024-02-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2024-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto enviado para comissão de Legislação.
2023-12-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprimento prazo de pauta, aguardando envio de emendas até o dia 20/12/2023
2023-12-12 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
Unidade e Compromisso 
Setretedadeeral 
(TOMA DA CONQUISTA 
PROPOSIÇÃO APROVADA EM 
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO 
MA 20/03/2024 
in c. Oliveira 
PRESIDENTE 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PROJETO DE LEI 154/2023 
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE 
SESSÃO DE CINEMA ADAPTADA A 
CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO 
ESPECTRO AUTISTA E SUAS FAMILIAS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da 
Bahia, aprova a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam obrigados os cinemas do municipio de Vitória da Conquista a 
reservarem, pelo menos, uma sessão especial semanal, a ser denominada "Sessão Azul", 
para apresentação de filmes para as crianças com Transtorno do Espectro Autista e seus 
familiares. 
§ 1° As Sessões especiais contarão com iluminação reduzida, som mais baixo que 
o volume regular e não exibirão trailer no inicio do filme. 
§ 2° As Crianças com Transtorno do Espectro Autista e seus familiares terão 
acesso irrestrito à sala de cinema, podendo entrar e sair ao longo da exibição. 
Art. 2° As sessões especiais receberão a denominação de "Sessão Azul" e serão 
identificadas com o Símbolo Mundial do Espectro Autista na entrada, bem como, no 
cartaz dos filmes a serem exibidos e em todo material de divulgação da programação 
semanal do cinema. 
Art. 3° Os cinemas terão o prazo de 90 (Noventa) dias para se adequarem a esta lei. 
Art. 4° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 23 de novembro de 2023. 
Herminio Oliveira 
Vereador — Podemos 
www.camaravc.com.br 
11100@camaravc 
C'Àrnara ria Viteiria ria Cnnemicta 
144114* Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
Unidade e Compromisso 
Secretaria Geral 
JUSTIFICATIVA 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
O Espectro Autista, também referido por desordens do Espectro Autista (DEA ou ASD 
em inglês) ou ainda condições do Espectro Autista (CEA ou ASC em inglês), é um 
Espectro de condições neurobiológicas caracterizado por anormalidades generalizadas 
de interação social e de comunicação, e por gama de interesses restrita e comportamento 
altamente repetitivo, além de poder desenvolver sensibilidades sensorias, como aversão 
à luz forte ou a barulhos intensos. 
O acesso desses consumidores com transtorno do Espectro Autista ao cinema não é uma 
tarefa fácil. A hiperatividade, a sensibilidade auditiva e visual, a dificuldade de 
concentração e a necessidade de permanecer sentado por longo tempo torna uma sessão 
convencional de cinema, para essas pessoas, em desafio por vezes intransponível. 
A presente proposição tem como finalidade garantir aos portadores de Autismo uma 
oportunidade de desfrutar do cinema por meio de sessões adaptadas em sua 
especifidade, assegurando assim a inclusão social desses consumidores. 
Assim, por todo o exposto, é de suma importância a aprovação deste projeto de lei, 
razão pelo qual contamos com o apoio dos nobres pares. 
Herminio Oliveira 
Vereador — Podemos 
www.camaravc.combr 
EIDO @ cama ravc 
I m rÂmArAr VittSriA ria CrIrmilicta 

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