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Câmara Municipal
Vitória da Conquista
Unidade e Compromisso
Setretedadeeral
(TOMA DA CONQUISTA
PROPOSIÇÃO APROVADA EM
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO
MA 20/03/2024
in c. Oliveira
PRESIDENTE
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
PROJETO DE LEI 154/2023
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE
SESSÃO DE CINEMA ADAPTADA A
CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA E SUAS FAMILIAS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, aprova a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam obrigados os cinemas do municipio de Vitória da Conquista a
reservarem, pelo menos, uma sessão especial semanal, a ser denominada "Sessão Azul",
para apresentação de filmes para as crianças com Transtorno do Espectro Autista e seus
familiares.
§ 1° As Sessões especiais contarão com iluminação reduzida, som mais baixo que
o volume regular e não exibirão trailer no inicio do filme.
§ 2° As Crianças com Transtorno do Espectro Autista e seus familiares terão
acesso irrestrito à sala de cinema, podendo entrar e sair ao longo da exibição.
Art. 2° As sessões especiais receberão a denominação de "Sessão Azul" e serão
identificadas com o Símbolo Mundial do Espectro Autista na entrada, bem como, no
cartaz dos filmes a serem exibidos e em todo material de divulgação da programação
semanal do cinema.
Art. 3° Os cinemas terão o prazo de 90 (Noventa) dias para se adequarem a esta lei.
Art. 4° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 23 de novembro de 2023.
Herminio Oliveira
Vereador — Podemos
www.camaravc.com.br
11100@camaravc
C'Àrnara ria Viteiria ria Cnnemicta
144114* Câmara Municipal
Vitória da Conquista
Unidade e Compromisso
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
O Espectro Autista, também referido por desordens do Espectro Autista (DEA ou ASD
em inglês) ou ainda condições do Espectro Autista (CEA ou ASC em inglês), é um
Espectro de condições neurobiológicas caracterizado por anormalidades generalizadas
de interação social e de comunicação, e por gama de interesses restrita e comportamento
altamente repetitivo, além de poder desenvolver sensibilidades sensorias, como aversão
à luz forte ou a barulhos intensos.
O acesso desses consumidores com transtorno do Espectro Autista ao cinema não é uma
tarefa fácil. A hiperatividade, a sensibilidade auditiva e visual, a dificuldade de
concentração e a necessidade de permanecer sentado por longo tempo torna uma sessão
convencional de cinema, para essas pessoas, em desafio por vezes intransponível.
A presente proposição tem como finalidade garantir aos portadores de Autismo uma
oportunidade de desfrutar do cinema por meio de sessões adaptadas em sua
especifidade, assegurando assim a inclusão social desses consumidores.
Assim, por todo o exposto, é de suma importância a aprovação deste projeto de lei,
razão pelo qual contamos com o apoio dos nobres pares.
Herminio Oliveira
Vereador — Podemos
www.camaravc.combr
EIDO @ cama ravc
I m rÂmArAr VittSriA ria CrIrmilicta
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