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Câmara Municipal
Vitória da Conquista
EM DEFESA DO POVO
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA
PROPOSIÇÃO APROVADA EM
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO
DIA 13/03/2024
faio Oliveira
PRESIDENTE
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
Projeto de Lei n.° 155/2023
Declara de Utilidade Pública Municipal a Nossa Casa
Terceira Idade Ltda.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Nossa Casa Terceira Idade Ltda.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 12 de dezembro de 2023
He nio Oliveira
Su
i a Vic ente
A ereira
2 a Vice-Presidente
Ricardo Pereira- Baão
1° Secretário
Nelson Vieira — Nelson de Vivi
2° Secretário
Câmara Municipal
Vitória da Conquista
EM DEFESA DO POVO
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
PROJETO DE LEI DE N°. 155/2023.
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei tem por escopo declarar de Utilidade Pública Nossa Casa Terceira
Idade Ltda., uma vez que a entidade possui todos os requisitos legais para tanto, como
comprova a documentação anexa.
Ante o exposto, conclamamos os colegas edis no sentido de que apreciem e aprovem o
projeto de lei ora proposto com a celeridade possível.
Plenário Vereadora Car Lúcia, 12 de dezembro de 2023.
nio Oliveira
Su niz
vi
Adi ils e eira
2 a Vice-Presidente
Ricardo Pereira- Baão
1° Secretário
Nelson Vieira — Nelson de Vivi
2° Secretário
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