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materia nº 155/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 155 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Nossa Casa Terceira Idade Ltda.
native_id17240

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Norma Sancionada — Norma sancionada.
2024-03-14 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando Sanção governamental.
2024-03-13 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 13/03/2024.
2024-03-11 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 13/03/2024.
2024-03-04 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 01/03/2024.
2024-02-29 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 01/03/2024.
2024-02-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2024-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-12-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta, aguardando envio de emendas até o dia 09/02/2024
2023-12-14 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
CÂMARA MUNICIPAL 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
PROPOSIÇÃO APROVADA EM 
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO 
DIA 13/03/2024 
faio Oliveira 
PRESIDENTE 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
Projeto de Lei n.° 155/2023 
Declara de Utilidade Pública Municipal a Nossa Casa 
Terceira Idade Ltda. 
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Nossa Casa Terceira Idade Ltda. 
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 12 de dezembro de 2023 
He nio Oliveira 
Su 
i a Vic ente 
A ereira 
2 a Vice-Presidente 
Ricardo Pereira- Baão 
1° Secretário 
Nelson Vieira — Nelson de Vivi 
2° Secretário 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores: 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PROJETO DE LEI DE N°. 155/2023. 
JUSTIFICATIVA 
O Presente Projeto de Lei tem por escopo declarar de Utilidade Pública Nossa Casa Terceira 
Idade Ltda., uma vez que a entidade possui todos os requisitos legais para tanto, como 
comprova a documentação anexa. 
Ante o exposto, conclamamos os colegas edis no sentido de que apreciem e aprovem o 
projeto de lei ora proposto com a celeridade possível. 
Plenário Vereadora Car Lúcia, 12 de dezembro de 2023. 
nio Oliveira 
Su niz 
vi 
Adi ils e eira 
2 a Vice-Presidente 
Ricardo Pereira- Baão 
1° Secretário 
Nelson Vieira — Nelson de Vivi 
2° Secretário 

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