PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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PROJETO DE LEI Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
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MENSAGEM Nº 03/2024 ao PL nº 01/2024
Vitória da Conquista - BA, 14 de fevereiro de 2024.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Encaminhamos a Vossa Excelência e a seus dignos pares o Projeto de Lei nº 01/2024,
que tem por finalidade efetuar algumas alterações à Lei Municipal nº 1.482, de 28 de dezembro
de 2007, que dispõe sobre a Criação dos Cargos Públicos de Agente Comunitário de Saúde e
de Agente de Combate às Endemias de Vitória da Conquista.
Os ajustes propostos nesta proposição legislativa são importantes, vez que visam
adequar algumas mudanças ocorridas à Lei federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que
regulamenta o § 5º, do art. 198, da Constituição Federal de 1988.
Portanto, Excelências, percebe-se a relevância da matéria que ora se leva à discussão da
Câmara de Vereadores, onde os debates serão aprofundados, estando justificada a existência de
interesse público que fundamenta a presente proposta de alteração legislativa.
Ante o exposto, esperamos contar com a colaboração de Vossas Excelências na
apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, na forma da Lei Orgânica do Município e do
Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Atenciosamente,
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
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Altera a Lei municipal nº 1.482, de 28 de dezembro
de 2007, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 74, III, combinado com os arts. 6º, II e 46, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte
Lei:
Art. 1º O inciso II, do art. 6º, da Lei municipal nº 1.482, de 28 de dezembro de 2007,
passa a viger com a seguinte redação:
"II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com
carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;" (NR)
Art. 2º O inciso III, do art. 6º, da Lei municipal nº 1.482, de 28 de dezembro de 2007,
passa a viger com a seguinte redação:
"III - ter concluído o ensino médio." (NR)
Art. 3º O inciso I, do art. 7º, da Lei municipal nº 1.482, de 28 de dezembro de 2007,
passa a viger com a seguinte redação:
"I - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com
carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;" (NR)
Art. 4º O inciso II, do art. 7º, da Lei municipal nº 1.482, de 28 de dezembro de 2007,
passa a viger com a seguinte redação:
"II - ter concluído o ensino médio." (NR)
Art. 5º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em sentido contrário.
Vitória da Conquista – BA, 14 de fevereiro de 2024.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal