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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaMENSAGEM Nº 03/2024 ao PL nº 01/2024- Altera a Lei municipal nº 1.482, de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Norma Sancionada — Norma Sancionada.
2024-04-15 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando Sanção governamental.
2024-04-15 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final após dispensa de pauta na Sessão do dia 12/04/2024.
2024-04-11 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 12/04/2024.
2024-04-03 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 03/04/2024.
2024-04-02 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 03/04/2024.
2024-04-02 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2024-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-02-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta, aguardando envio de emendas durante três Sessões ordinárias/mistas até o dia 06/03/2024.
2024-02-20 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 21/02/2024.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
1
MENSAGEM Nº 03/2024 ao PL nº 01/2024
Vitória da Conquista - BA, 14 de fevereiro de 2024.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Encaminhamos a Vossa Excelência e a seus dignos pares o Projeto de Lei nº 01/2024, 
que tem por finalidade efetuar algumas alterações à Lei Municipal nº 1.482, de 28 de dezembro 
de 2007, que dispõe sobre a Criação dos Cargos Públicos de Agente Comunitário de Saúde e 
de Agente de Combate às Endemias de Vitória da Conquista.
Os ajustes propostos nesta proposição legislativa são importantes, vez que visam 
adequar algumas mudanças ocorridas à Lei federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que 
regulamenta o § 5º, do art. 198, da Constituição Federal de 1988.
Portanto, Excelências, percebe-se a relevância da matéria que ora se leva à discussão da 
Câmara de Vereadores, onde os debates serão aprofundados, estando justificada a existência de 
interesse público que fundamenta a presente proposta de alteração legislativa.
Ante o exposto, esperamos contar com a colaboração de Vossas Excelências na 
apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, na forma da Lei Orgânica do Município e do 
Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Atenciosamente,
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
1
Altera a Lei municipal nº 1.482, de 28 de dezembro 
de 2007, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso das atribuições que lhe confere o art. 74, III, combinado com os arts. 6º, II e 46, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte 
Lei:
Art. 1º O inciso II, do art. 6º, da Lei municipal nº 1.482, de 28 de dezembro de 2007, 
passa a viger com a seguinte redação:
"II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com 
carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;" (NR)
Art. 2º O inciso III, do art. 6º, da Lei municipal nº 1.482, de 28 de dezembro de 2007, 
passa a viger com a seguinte redação:
"III - ter concluído o ensino médio." (NR)
Art. 3º O inciso I, do art. 7º, da Lei municipal nº 1.482, de 28 de dezembro de 2007, 
passa a viger com a seguinte redação:
"I - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com 
carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;" (NR)
Art. 4º O inciso II, do art. 7º, da Lei municipal nº 1.482, de 28 de dezembro de 2007, 
passa a viger com a seguinte redação:
"II - ter concluído o ensino médio." (NR)
Art. 5º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em sentido contrário. 
Vitória da Conquista – BA, 14 de fevereiro de 2024.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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