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Vitoria da Conquista
Unidade e Compromisso
CÂMARA MUNICIPAL
PROP
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REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO
DIA 19/04/2024
PROJETO DE LEI N° /2024.
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faio Oliveira
PRESIDENTE
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO DAS
ESCALAS DE ATENDIMENTO DOS MÉDICOS
PERTENCENTES AO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS
DE VITÓRIA DA CONQUISTA, DE SUAS AUTARQUIAS E
FUNDAÇÕES, OU POR ELES CONTRATADOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ART. 1° - Fica estabelecida a obrigatoriedade da publicação das escalas de atendimento dos
médicos pertencentes ao quadro de servidores públicos do município de Vitória da Conquista, de
suas autarquias e fundações, ou por eles contratados.
Art. 2° - A publicação de que se trata está lei se fará em todos os meios de comunicação da
Prefeitura Municipal, como: Site, Redes Sociais e disponibilizado nos murais de todas as unidades
de saúde, devendo ser elaborada de forma clara, objetiva, e em linguagem de fácil compreensão.
Parágrafo Único - As escalas publicadas devem relacionar:
I - O nome do profissional;
II - A sua especialidade;
III - A jornada de trabalho semanal;
IV - O local de prestação de serviço;
V - O horário de prestação de serviço.
Art 3° - A publicação será atualizada sempre que ocorrerem alterações nas escalas médicas,
informando, inclusive, a ausência do servidor ou contratado em decorréncia de falta ao serviço,
período de férias, licença, afastamento ou outras ausências com previsão legal.
Art 4° - O poder executivo regulamentará a presente lei no que couber, após sua publicação.
Art 5° - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 21 de Fevereiro de 2024.
VEREADOR
CHICO ESTRELLA
www,camaravc.com.br
f3(30@camaravc
O Câmara de Vitória da Conquista
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