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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Casa de Oyá.
native_id17659

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-11 Norma Sancionada — Norma Sancionada.
2024-04-04 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2024-04-03 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 03/04/2024.
2024-04-02 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 03/04/2024.
2024-03-22 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 22/03/2024.
2024-03-21 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 22/03/2024.
2024-03-21 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2024-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta, aguardando envio de emendas durante três Sessões ordinárias/mistas até o dia 15/03/2024.
2024-02-29 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 01/03/2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

lakk 
* * 
**1.~1111 Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
CÂMARA MUNICIPAL 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
PROPOSIÇÃO APROVADA EM 
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO 
DIA 03/04/2024 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PROJETO DE LEI N° 09 /2024 
Declara de Utilidade Pública a 
Associação Casa de Oyá. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da 
Bahia, aprova a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica, pela presente Lei, Declarada de Utilidade Pública 
Municipal a Associação Casa de Oyá, Associação Privada, sem fins lucrativos, 
com sede na Avenida Caxias do Sul n° 300 — Bairro Patagônia. 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 01 de março de 2024. 
Val eminliás 
Vereador 
Gabinete Valdemir Oliveira Dias — Líder da Bancada de Oposição 
Rua Coronel Gugé, 150 sala 302- Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9613/3086-9697 
www.camaravc.com.br - E-mail: gabinetevaldemir@gmail.com - Vitória da Conquista - Bahia 
Mbik‘r 
* * ** 
0.11.~ Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
JUSTIFICATIVA 
O Presente Projeto de Lei tem por escopo declarar de Utilidade Pública Municipal a 
Associação Casa de Oyá, uma vez que a entidade possui todos os requisitos legais para tanto, 
como comprova a documentação anexa. 
Ante o exposto, conclamamos os colegas edis no sentido de que apreciem e aprovem o 
projeto de lei ora proposto com a celeridade possível. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 01 de março de 2024. 
Val emir laS 
Vereador 
Gabinete Valdemir Oliveira Dias — Líder da Bancada de Oposição 
Rua Coronel Gugé, 150 sala 302- Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9613/3086-9697 
www.camaravc.com.br - E-mail: gabinetevaldemir@gmail.com - Vitória da Conquista - Bahia 

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