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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaMENSAGEM Nº 07/2024 AO PLC Nº 04/2024- Altera dispositivos das Leis Municipais nº 1.385/2006 e nº 1.48l/2007, para incluir ao zoneamento de Corredor de Usos Diversificados Nível II as vias que indica, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-24 Norma Sancionada — Norma sancionada.
2024-05-15 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 15/05/2024.
2024-05-14 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 15/05/2024.
2024-05-06 Proposicão aprovada em 2º turno — Proposição aprovada em segunda votação na Sessão do dia 03/05/2024.
2024-05-02 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 03/05/2024.
2024-04-25 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 24/04/2024.
2024-04-24 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 24/04/2024.
2024-04-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2024-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta, aguardando envio de emendas durante três Sessões ordinárias/mistas até o dia 03/04/2024.
2024-03-19 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 20/03/2024.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
1
MENSAGEM Nº 07/2024 AO PLC Nº 04/2024
Vitória da Conquista – BA, 15 de março de 2024.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência e aos seus dignos pares o Projeto de Lei Complementar 
nº 04/2024, que tem por objetivo promover alterações pontuais nas Leis municipais nº 
1.385/2006 e nº 1.481/2007, para incluir ao zoneamento de Corredor de Usos Diversificados 
Nível II as vias que indica, e dá outras providências.
É dever da administração pública promover a estruturação do espaço urbano no que 
tange ao ordenamento do uso e a regulamentação da ocupação do solo, conforme art. 19 da Lei 
municipal n° 1.385/2006, que instituiu o Plano Diretor do Munícipio de Vitória da Conquista, 
e inciso VIII do art. 30 da Constituição Federal de 1988.
Da mesma forma, compete à administração pública a garantia do efetivo exercício do 
poder de polícia administrativa, para reduzir os impactos na estrutura urbana e assegurar o 
padrão dos empreendimentos de forma a garantir a higiene, o conforto e a segurança, com o 
bem coletivo sempre em primeiro lugar, conforme o disposto nos incisos I e III do art. lº da Lei 
Municipal n° 1.481/2007, Código de Ordenamento do Uso do Solo e da Ocupação e de Obras 
e Edificações.
Tendo em mente estas premissas antes relatadas e considerando as disposições do 
Código de Trânsito Brasileiro no que toca à definição da categoria das vias segundo as 
características do seu traçado e o seu porte, identificou-se, a partir de estudos desenvolvidos no 
âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana – SEINFRA, a necessidade de 
adequação de alguns artigos das Leis municipais nº 1.385/2006 e nº 1.481/2007, 
especificamente os que que tratam dos Corredores de Usos Diversificados Nível II à nova 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
2
realidade municipal, impondo-se, neste sentido, a inclusão neste zoneamento das três vias 
indicadas no presente PL. 
A alteração realizada na legislação atual, no ano de 2015, por meio da Lei 
Complementar municipal nº 2.043/2015, completou oito anos de vigência e as características 
urbanísticas da cidade nesse tempo foram se modificando, exigindo, agora, adequação da 
Legislação Vigente. 
Muito embora esteja tramitando nesta casa o PL do novo PDDU e estejam em fase de 
discussões internas propostas de alterações do Código de Obras e da LPUOS, a urgência com 
que a cidade tem crescido trouxe a prioridade em adequações pontuais, para que o 
desenvolvimento urbano e regional não seja afetado, razão pela qual encontra-se plenamente 
justificado o encaminhamento, à Câmara de Vereadores, deste PLC.
Tendo em vista a relevância do tema, levando-se em consideração as informações 
expostas nesta mensagem, esperamos contar mais uma vez com o alto espírito público de 
Vossas Excelências na apreciação e aprovação deste Projeto de Lei Complementar, na forma 
prevista na Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
1
Altera dispositivos das Leis Municipais nº 
1.385/2006 e nº 1.48l/2007, para incluir ao 
zoneamento de Corredor de Usos Diversificados 
Nível II as vias que indica, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas ao zoneamento de Corredor de Usos Diversificados — Nível II, 
no art. 5º, III-A, da Lei Municipal nº 1.481/2007 e no art. 31, IV, b, da Lei Municipal nº 
1.386/2006, todos com a redação que lhes foi determinada, respectivamente, pelos arts. 1º e 15 
da Lei Complementar Municipal nº 2.043, de 26 de junho de 2015, as seguintes vias:
I – Corredor de Usos Diversificados da Avenida A (Lot. Masterplan Boulevard);
II – Corredor de Usos Diversificados da Avenida B (Lot. Masterplan Boulevard);
III – Corredor de Usos Diversificados da Avenida C (Lot. Masterplan Boulevard).
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes das Leis municipais nº 
1.385/2006 e nº 1.481/2007 não atingidos pelas mudanças determinadas pelo art. 1º desta Lei 
Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em sentido contrário.
Vitória da Conquista – BA, 15 de março de 2024.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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