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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaInstitui no calendário Oficial do Município de Vitória da Conquista o 09 de Outubro, como O Dia Municipal do Empreendedor, nesta cidade e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-08 Proposição retirada da Ordem do Dia — Proposição retirada pelo autor na Sessão do dia 08/05/2024.
2024-05-07 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 08/05/2024.
2024-04-22 Parecer contrário da Comissão — Parecer Contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final - CLJRF
2024-04-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada para a CLJRF.
2024-03-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta, aguardando envio de emendas durante três Sessões ordinárias/mistas até o dia 10/04/2024.
2024-03-21 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 22/03/2024.

Documents (1)

texto original #

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Secretaria Geral





PROJETO DE LEI

Institui no calendário Oficial do Município de Vitória da Conquista o 09 de Outubro, como O Dia Municipal do Empreendedor, nesta cidade e dá outras providências.



	A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica instituído o "Dia Municipal do Empreendedor", que integrará o Calendário de Eventos do Município de Vitória da Conquista e será celebrado anualmente no dia 09 de Outubro.

Art. 2º. O Dia Municipal do Empreendedor tem por objetivos: reconhecer e valorizar empreendedores pessoa física ou jurídica no âmbito industrial e comercial, que contribuem para geração de empregos diretos e indiretos no Município de Vitória da Conquista - Bahia. 

Art. 3º. No Dia Municipal do Empreendedor poderão ser promovidos eventos, palestras, workshops, feiras, e campanhas de valorização ao empreendedor municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 



Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 19 de Março de 2024.









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Luis Carlos Dudé

                 Vereador

JUSTIFICATIVA

	O presente projeto tem como objetivo instituir no calendário oficial do município de Vitória da Conquista o Dia Municipal do Empreendedor, a ser comemorada anualmente no dia 09 de Outubro. Essa data foi escolhida em homenagem ao senhor Cícero Pereira do Amorim, que foi proprietário da empresa C Amorim, especializada em acabamentos para construções, e uma das figuras mais respeitadas da sociedade conquistense. 

	As políticas públicas de incentivo aos novos empreendedores, visa impulsionar o crescimento econômico e contribuir para o progresso do município, gerando rendas diretas e indiretas, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento do Município. Arriscar com consciência e responsabilidade é uma característica de grandes empreendedores e estes merecem reconhecimento. 

	Diante do exposto, encaminho aos nobres colegas o presente Projeto de Lei, para aprovação.

	

Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 19 de Março de 2024.





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Luis Carlos Dudé

                 Vereador









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