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Secretaria Geral
PROJETO DE LEI
Institui no calendário Oficial do Município de Vitória da Conquista o 09 de Outubro, como O Dia Municipal do Empreendedor, nesta cidade e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o "Dia Municipal do Empreendedor", que integrará o Calendário de Eventos do Município de Vitória da Conquista e será celebrado anualmente no dia 09 de Outubro.
Art. 2º. O Dia Municipal do Empreendedor tem por objetivos: reconhecer e valorizar empreendedores pessoa física ou jurídica no âmbito industrial e comercial, que contribuem para geração de empregos diretos e indiretos no Município de Vitória da Conquista - Bahia.
Art. 3º. No Dia Municipal do Empreendedor poderão ser promovidos eventos, palestras, workshops, feiras, e campanhas de valorização ao empreendedor municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 19 de Março de 2024.
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Luis Carlos Dudé
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como objetivo instituir no calendário oficial do município de Vitória da Conquista o Dia Municipal do Empreendedor, a ser comemorada anualmente no dia 09 de Outubro. Essa data foi escolhida em homenagem ao senhor Cícero Pereira do Amorim, que foi proprietário da empresa C Amorim, especializada em acabamentos para construções, e uma das figuras mais respeitadas da sociedade conquistense.
As políticas públicas de incentivo aos novos empreendedores, visa impulsionar o crescimento econômico e contribuir para o progresso do município, gerando rendas diretas e indiretas, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento do Município. Arriscar com consciência e responsabilidade é uma característica de grandes empreendedores e estes merecem reconhecimento.
Diante do exposto, encaminho aos nobres colegas o presente Projeto de Lei, para aprovação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 19 de Março de 2024.
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Luis Carlos Dudé
Vereador
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