CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA
PROPOSIÇÃO APROVAD4 EM
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO
DIA 27/03/2024
filio Oliveira
— PRESIDENTE
Câmara Municipal
Vitória da Conquista
EM DEFESA DO POVO
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 20/2024
Autoriza Reajuste de Vencimentos Dos
Servidores Efetivos ativos Integrantes Do
Quadro Do Legislativo Municipal De Vitória Da
Conquista — Bahia E Dá Outras Providências
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 17, Inciso IV, do Regimento Interno
(Resolução 48/2008), em consonância com o disposto no Artigo 16, Inciso VII
Artigo 1°: Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste dos vencimentos para os servidores
efetivos integrantes de seus quadros, com base no Anexo III da Lei Municipal 2.120/2016 (Plano de Cargos,
Carreira e Salários dos Servidores do Poder Legislativo).
Artigo 2°: O reajuste de que trata o artigo anterior será de 4,5% (quatro virgula cinco por cento) incidentes
sobre o vencimento base de cada servidor efetivo.
Artigo 3°: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de abril de
2024, ficando revogadas as disposições em contrário.
131 'rio Vereadora Carmem Lúcia, 20 de abril de 2024.
HE 10 OLIVEIRA
Presidente
SUBTENENTE MUNIZ
1° Vice-Presidente
ADINIL O IRA
2° Vice-Presidente
NELON DE VIVI
2° Secretário
Câmara Municipal
Vitória da Conquista
EM DEFESA DO POVO
ANEXO I
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
QUADRO GERAL DE VENCIMENTOS
CARGO VENCIMENTO (R$)
Advogado 4.455,05
Administrador 4.455,05
Contador 4.455,05
Jornalista 3.978,11
Técnico de Contabilidade 2.863,82
Secretária de Plenário 3.092,93
Técnico de Informática 2.992,89
Operador de Áudio Visual 2.227,74
Agente Legislativo 2.863,82
Motorista 2.227,74
Agente Patrimonial 2.148,19
Agente de Serviços Auxiliares 1.912,37
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 20 de março de 2024.
HERIVÚ 10 OLIVEIRA
Presidente
SUBTENENTE MUNIZ
1° Vice-Presidente
ADI IRA
° Vice-Presidente
RICA I1 iAO NEL ON E VIVI
1° Sec o 2° Secretário
Câmara Municipal
Vitória da Conquista
EM DEFESA DO POVO
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para apreciação do Egrégio Plenário o presente Projeto de Lei, que
contempla o reajuste dos vencimentos dos servidores efetivos (ativos e inativos) do Legislativo
Municipal.
O Anexo I do presente projeto de lei contém os novos valores dos vencimentos com o
reajuste de 4,5% (quatro virgula cinco por cento), percentual este que, embora aquém das
necessidades e do merecimento de nossos servidores, representa o máximo que poderia ser
concedido com observância aos limites impostos pela Constituição da República e pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, com vista na dinâmica econômica local, em especial a elevação do poder
de compra e consumo das famílias que impacta qualitativamente as condições de vida e de
sociabilidade da população.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de
valorização dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, com ênfase na melhor
distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o
crescimento da economia no nosso município.
Acompanha o projeto de lei a estimativa de impacto orçamentário, o qual demonstra que
não haverá qualquer desiquilíbrio financeiro, para efeito do quanto disposto no Artigo 29-A, §1°, da
Constituição Federal, na medida em que a Câmara Municipal de Vitória da Conquista não passará a
gastar mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o
subsídio de seus Vereadores.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de relevo social, submetemos o presente
Projeto de Lei para apreciação dos nobres colegas, senhores Vereadores com a certeza de que
Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Assim sendo, contamos com a compreensão de Vossas Excelências, no sentido de
apreciarem e aprovarem o presente Projeto de Lei em Regime de Urgência, para que os
vencimentos dos servidores sejam reajustados e pagos em conformidade com o quanto nele
estabelecido.
Atenciosamente,
HERMINIO OLIVEIRA
Presidente
SUBTENENTE MUNIZ
1° Vice-Presidente
RICA &V)
1° S o
941111100
ADIN SO PEREIRA
2° Vice-Presidente
NELSON DE VIVI
2° Secretário