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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaAutoriza Reajuste de Vencimentos Dos Servidores Efetivos ativos Integrantes Do Quadro Do Legislativo Municipal De Vitória Da Conquista — Bahia E Dá Outras Providências
native_id17880

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-04 Norma Sancionada — Norma Sancionada.
2024-03-27 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando Sanção governamental.
2024-03-27 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação final após pedido de dispensa de pauta na Sessão do dia 27/03/2024.
2024-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa na Ordem do dia na Sessão do dia 27/03/2024.
2024-03-22 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 22/03/2024.
2024-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia B Proposição inclusa oralmente na Ordem do dia,
2024-03-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta, aguardando envio de emendas durante uma Sessão ordinária/mista até o dia 22/03/2024.
2024-03-20 Proposição inserida na pauta — Proposição inclusa oralmente para Leitura na Sessão do dia 20/03/2024.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
PROPOSIÇÃO APROVAD4 EM 
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO 
DIA 27/03/2024 
filio Oliveira 
— PRESIDENTE 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 20/2024 
Autoriza Reajuste de Vencimentos Dos 
Servidores Efetivos ativos Integrantes Do 
Quadro Do Legislativo Municipal De Vitória Da 
Conquista — Bahia E Dá Outras Providências 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 17, Inciso IV, do Regimento Interno 
(Resolução 48/2008), em consonância com o disposto no Artigo 16, Inciso VII 
Artigo 1°: Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste dos vencimentos para os servidores 
efetivos integrantes de seus quadros, com base no Anexo III da Lei Municipal 2.120/2016 (Plano de Cargos, 
Carreira e Salários dos Servidores do Poder Legislativo). 
Artigo 2°: O reajuste de que trata o artigo anterior será de 4,5% (quatro virgula cinco por cento) incidentes 
sobre o vencimento base de cada servidor efetivo. 
Artigo 3°: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de abril de 
2024, ficando revogadas as disposições em contrário. 
131 'rio Vereadora Carmem Lúcia, 20 de abril de 2024. 
HE 10 OLIVEIRA 
Presidente 
SUBTENENTE MUNIZ 
1° Vice-Presidente 
ADINIL O IRA 
2° Vice-Presidente 
NELON DE VIVI 
2° Secretário 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
ANEXO I 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
QUADRO GERAL DE VENCIMENTOS 
CARGO VENCIMENTO (R$) 
Advogado 4.455,05 
Administrador 4.455,05 
Contador 4.455,05 
Jornalista 3.978,11 
Técnico de Contabilidade 2.863,82 
Secretária de Plenário 3.092,93 
Técnico de Informática 2.992,89 
Operador de Áudio Visual 2.227,74 
Agente Legislativo 2.863,82 
Motorista 2.227,74 
Agente Patrimonial 2.148,19 
Agente de Serviços Auxiliares 1.912,37 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 20 de março de 2024. 
HERIVÚ 10 OLIVEIRA 
Presidente 
SUBTENENTE MUNIZ 
1° Vice-Presidente 
ADI IRA 
° Vice-Presidente 
RICA I1 iAO NEL ON E VIVI 
1° Sec o 2° Secretário 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
JUSTIFICATIVA 
Encaminhamos para apreciação do Egrégio Plenário o presente Projeto de Lei, que 
contempla o reajuste dos vencimentos dos servidores efetivos (ativos e inativos) do Legislativo 
Municipal. 
O Anexo I do presente projeto de lei contém os novos valores dos vencimentos com o 
reajuste de 4,5% (quatro virgula cinco por cento), percentual este que, embora aquém das 
necessidades e do merecimento de nossos servidores, representa o máximo que poderia ser 
concedido com observância aos limites impostos pela Constituição da República e pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal, com vista na dinâmica econômica local, em especial a elevação do poder 
de compra e consumo das famílias que impacta qualitativamente as condições de vida e de 
sociabilidade da população. 
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de 
valorização dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, com ênfase na melhor 
distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o 
crescimento da economia no nosso município. 
Acompanha o projeto de lei a estimativa de impacto orçamentário, o qual demonstra que 
não haverá qualquer desiquilíbrio financeiro, para efeito do quanto disposto no Artigo 29-A, §1°, da 
Constituição Federal, na medida em que a Câmara Municipal de Vitória da Conquista não passará a 
gastar mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o 
subsídio de seus Vereadores. 
Por essas razões, e por se tratar de matéria de relevo social, submetemos o presente 
Projeto de Lei para apreciação dos nobres colegas, senhores Vereadores com a certeza de que 
Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa. 
Assim sendo, contamos com a compreensão de Vossas Excelências, no sentido de 
apreciarem e aprovarem o presente Projeto de Lei em Regime de Urgência, para que os 
vencimentos dos servidores sejam reajustados e pagos em conformidade com o quanto nele 
estabelecido. 
Atenciosamente, 
HERMINIO OLIVEIRA 
Presidente 
SUBTENENTE MUNIZ 
1° Vice-Presidente 
RICA &V) 
1° S o 
941111100 
ADIN SO PEREIRA 
2° Vice-Presidente 
NELSON DE VIVI 
2° Secretário 

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