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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR FÁBIO MONTENEGRO DE JESUS.
native_id17893

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-06 Norma promulgada — Norma promulgada.
2024-04-29 Aguardando promulgação da norma jurídica — Proposição aprovada. Aguardando a promulgação da norma jurídica.
2024-04-26 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 26/04/2024.
2024-04-25 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 26/04/2024.
2024-04-22 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 19/04/2024.
2024-04-18 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 19/04/2024.
2024-04-18 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2024-04-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à CLJRF.
2024-03-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta, aguardando envio de emendas durante três Sessões ordinárias/mistas até o dia 10/04/2024.
2024-03-21 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 22/03/2024.

Documents (1)

texto original #

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011,0,
Câmara Municipal 
Vitoria da Conquista 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
CÂMARA MUNICIPAL 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
PROPOSIÇÃO APROVADA EM PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 0312024 REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO 
DIA 26/04/2024 
inio Oliveira 
PRESIDENTi-f 
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO 
CONQUISTENSE AO SENHOR FÁBIO 
MONTENEGRO DE JESUS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, 
APROVA O SEGUINTE: 
DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 1° Fica concedido o título de Cidadã Conquistense ao Senhor Fábio 
Montenegro de Jesus 
Art. 2° O Título será entregue em Sessão Especial da Câmara Municipal de Vitória 
da Conquista, convocada para esse fim, em data e horário a serem estabelecidos junto à 
Mesa Diretora da Casa. 
Art. 3
0 O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada 
as disposições em contrário. 
Plenário Carmem Lúcia, 20 de março de 2024. 
A6‘ -.
- 
Herminio Oliveira 
PRESIDENTE 
4„46,140, 
**** Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
Justificativa 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
Fábio Montenegro de Jesus, nasceu em 12 de janeiro de 1979 no subúrbio ferroviário da 
cidade de Salvador/BA. 
Cursou a Academia de Polícia Militar da PMBA, onde galgou no ano de 2002 a patente de 
Oficial da Polícia Militar, no posto de 1° tenente PM. 
Continuou seus estudos para entrar no curso de Direito da Universidade Católica do 
Salvador, onde permaneceu até ser aprovado para ingresso nas fileiras da Polícia 
Federal. 
Morou em Brasília durante o curso de formação da Academia Nacional de Polícia, vindo a 
assumir o cargo de Agente de Polícia Federal na cidade de Patos, interior do semiárido da 
Paraíba. 
No ano de 2009 foi removido a cidade de Vitória da Conquista/BA para inaugurar a nova 
Delegacia da Polícia Federal, onde vive desde então. 
Conclui em 2011 o curso de Direito na FAINOR — Faculdade Independente do Nordeste, 
realizando seu sonho de graduado em Ciências Jurídicas. 
Lecionou em diversos cursinhos da cidade contribuindo para mais pessoas realizarem o 
sonho de passar em concursos públicos e ser um policial. 
Atualmente é um dos mais antigos Agentes de sua delegacia, já tendo participado de 
diversas operações no Brasil a fora. 
Além de policial dedicado, também divide seu tempo como professor da Academia 
Nacional de Polícia na disciplina de Armamento e Tiro. 
Pai dedicado, filho cuidadoso e marido amoroso, essas são umas das qualidades desse 
profissional multifacetado, chamado carinhosamente de Monte. 
Plenário Carmem Lúcia, 20 de março de 2024. 

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