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PROJETO DE LEI Nº27/2024
Dispõe sobre o projeto de lei que impõe a
disponibilização da opção do pagamento da
passagem do sistema de transporte público
coletivo por meio de PIX e código eletrônico
QR – pagamento instantâneo autorizado pelo
Banco Central do Brasil, no município de
Vitória da Conquista, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o pagamento por meio de PIX e código eletrônico QR –
pagamento instantâneo autorizado pelo Banco Central do Brasil – das passagens do
sistema de transporte público coletivo do Município de Vitória da conquista;
Art. 2º Serão instalados, nos terminais e/ou no interior dos veículos, placas de
sinalização indicativas da possibilidade do pagamento por meio de PIX bem como os
equipamentos necessários à referida modalidade de pagamento.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, quando necessário;
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia. 22 de março de 2024.
Luciano Gomes
Vereador (PCdoB)
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA
PROPOSIÇÃO APROVADA EM
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO
DIA 14/06/2024
_____________________________
PRESIDENTE
Hermínio Oliveira
PROJETO DE LEI Nº27/2024
JUSTIFICATIVA
O objetivo do Projeto de Lei é promover à inclusão da opção de pagamento por meio de
PIX - pagamento instantâneo autorizado pelo Banco Central do Brasil - das passagens
do sistema de transporte público coletivo do Município de Vitória da Conquista - Ba.
O PIX é um meio eletrônico criado e autorizado pelo Banco Central do Brasil para
pagamento e transferências bancarias em modo instantâneo, assim sendo o referido
pagamento eletrônico é o meio mais utilizado na contemporaneidade cujas transações
podem ser feitas mediante o uso de celular em qualquer horário, a partir de contas
bancárias.
Deste modo, entende-se necessário que a Administração Pública deve se adequar ao
avanço tecnológico das operações bancárias, principalmente para facilitar a vida do
cidadão no pagamento de tarifas, assegurando-lhe agilidade, comodidade e segurança
nessas transações.
O motivo do referido projeto é por entender não ser adequado que as pessoas sejam
obrigadas, mediante a correria do dia a dia, a se locomoverem até caixas/bancos
somente para sacar dinheiro e utilizá-lo no pagamento do transporte público.
Além disso, o PIX diminui a circulação de dinheiro, o que dificulta o cometimento de
roubos e furtos e colabora com a segurança da coletividade, entregando comodidade,
segurança e agilidade no cotidiano. Com isso, cabe motivar a Prefeitura de Vitória da
Conquista, a promover à inclusão da opção de pagamento por meio de PIX e código
QR.
Quanto ao respaldo jurídico, o Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência
dominante no sentido de que, não invade a competência privativa do chefe do Poder
Executivo lei que, embora crie despesa para os cofres municipais, não trate da estrutura
ou da atribuição de órgãos do município nem do regime jurídico de servidores públicos.
A matéria foi apreciada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 878911, de
relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão geral reconhecida pelo
Plenário Virtual do STF (TEMA 917).
PROJETO DE LEI Nº27/2024
É importante trazer à colação, que sendo o objeto da referida lei análogo, ou seja,
semelhante, não há óbice quanto à juridicidade do projeto em questão. Portanto, rogo
pela aprovação do presente projeto de lei.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia. 22 de março de 2024.
Luciano Gomes
Vereador (PCdoB)
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