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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDispõe sobre o projeto de lei que impõe a disponibilização da opção do pagamento da passagem do sistema de transporte público coletivo por meio de PIX e código eletrônico QR – pagamento instantâneo autorizado pelo Banco Central do Brasil, no município de Vitória da Conquista, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-28 Veto sobre a proposição mantido — Veto total mantido na Sessão do dia 28/08/2024.
2024-08-02 Veto autuado e incluso em pauta — Veto total a Lei 1.854/2024
2024-06-17 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando Sanção governamental.
2024-06-17 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 14/06/2024.
2024-06-13 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 14/06/2024.
2024-06-07 Proposicão aprovada em 2º turno — Proposição aprovada em segunda votação na Sessão do dia 07/06/2024.
2024-06-06 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 07/06/2024.
2024-05-17 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 17/05/2024.
2024-05-16 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 17/05/2024.
2024-05-15 Parecer contrário da Comissão — Parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2024-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-04-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta, aguardando envio de emendas durante três Sessões ordinárias/mistas até o dia 17/04/2024.
2024-04-02 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 03/04/2024.

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PROJETO DE LEI Nº27/2024
Dispõe sobre o projeto de lei que impõe a
disponibilização da opção do pagamento da
passagem do sistema de transporte público
coletivo por meio de PIX e código eletrônico
QR – pagamento instantâneo autorizado pelo
Banco Central do Brasil, no município de
Vitória da Conquista, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o pagamento por meio de PIX e código eletrônico QR –
pagamento instantâneo autorizado pelo Banco Central do Brasil – das passagens do
sistema de transporte público coletivo do Município de Vitória da conquista;
Art. 2º Serão instalados, nos terminais e/ou no interior dos veículos, placas de
sinalização indicativas da possibilidade do pagamento por meio de PIX bem como os
equipamentos necessários à referida modalidade de pagamento.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, quando necessário;
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia. 22 de março de 2024.
Luciano Gomes
Vereador (PCdoB)
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA
PROPOSIÇÃO APROVADA EM 
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO 
DIA 14/06/2024
 _____________________________ 
 PRESIDENTE
 Hermínio Oliveira
PROJETO DE LEI Nº27/2024
JUSTIFICATIVA 
O objetivo do Projeto de Lei é promover à inclusão da opção de pagamento por meio de
PIX - pagamento instantâneo autorizado pelo Banco Central do Brasil - das passagens
do sistema de transporte público coletivo do Município de Vitória da Conquista - Ba. 
O PIX é um meio eletrônico criado e autorizado pelo Banco Central do Brasil para
pagamento e transferências bancarias em modo instantâneo, assim sendo o referido
pagamento eletrônico é o meio mais utilizado na contemporaneidade cujas transações
podem ser feitas mediante o uso de celular em qualquer horário, a partir de contas
bancárias.
Deste modo, entende-se necessário que a Administração Pública deve se adequar ao
avanço tecnológico das operações bancárias, principalmente para facilitar a vida do
cidadão no pagamento de tarifas, assegurando-lhe agilidade, comodidade e segurança
nessas transações.
O motivo do referido projeto é por entender não ser adequado que as pessoas sejam
obrigadas, mediante a correria do dia a dia, a se locomoverem até caixas/bancos
somente para sacar dinheiro e utilizá-lo no pagamento do transporte público. 
Além disso, o PIX diminui a circulação de dinheiro, o que dificulta o cometimento de
roubos e furtos e colabora com a segurança da coletividade, entregando comodidade,
segurança e agilidade no cotidiano. Com isso, cabe motivar a Prefeitura de Vitória da
Conquista, a promover à inclusão da opção de pagamento por meio de PIX e código
QR. 
Quanto ao respaldo jurídico, o Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência
dominante no sentido de que, não invade a competência privativa do chefe do Poder
Executivo lei que, embora crie despesa para os cofres municipais, não trate da estrutura
ou da atribuição de órgãos do município nem do regime jurídico de servidores públicos.
A matéria foi apreciada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 878911, de
relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão geral reconhecida pelo
Plenário Virtual do STF (TEMA 917). 
PROJETO DE LEI Nº27/2024
É importante trazer à colação, que sendo o objeto da referida lei análogo, ou seja,
semelhante, não há óbice quanto à juridicidade do projeto em questão. Portanto, rogo
pela aprovação do presente projeto de lei. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia. 22 de março de 2024.
Luciano Gomes
Vereador (PCdoB)

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