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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.879, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Autoriza reajuste de vencimentos dos
servidores efetivos ativos integrantes do quadro
do Legislativo Municipal de Vitória da
Conquista – Bahia e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso das atribuições que lhe conferem os artigos 74, inciso III, e 75, inciso VI, da Lei Orgânica
do Munícipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste dos vencimentos para
os servidores efetivos integrantes de seus quadros, com base no Anexo III da Lei Municipal
2.120/2016 (Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores do Poder Legislativo).
Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior será de 4,5% (quatro virgula cinco por
cento), incidentes sobre o vencimento base de cada servidor efetivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
1º de abril de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista – BA, 1º de abril de 2024.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.879, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
ANEXO ÚNICO
Quadro Geral de Vencimentos
CARGO VENCIMENTO
R$
Advogado 4.455,05
Administrador 4.455,05
Contador 4.455,05
Jornalista 3.978,11
Técnico de Contabilidade 2.863,82
Secretária de Plenário 3.092,93
Técnico de Informática 2.992,89
Operador de Áudio Visual 2.227,74
Agente Legislativo 2.863,82
Motorista 2.227,74
Agente Patrimonial 2.148,19
Agente de Serviços Auxiliares 1.912,37
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