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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaInstitui no calendário Oficial do Município de Vitória da Conquista o 07 de Outubro, como O Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria, nesta cidade e dá outras providências.
native_id18030

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Parecer contrário da Comissão — —
2025-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2025-02-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até dia 26 de fevereiro de 2025.
2025-02-13 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 14/02/2025.
2025-02-13 Proposição desarquivada pelo Autor — Proposição desarquivada pelo autor.
2024-05-08 Proposição retirada da Ordem do Dia — Proposição retirada pelo autor na Sessão do dia 08/05/2024.
2024-05-07 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 08/05/2024.
2024-05-06 Parecer contrário da Comissão — Parecer Contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final - CLJRF
2024-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-04-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta, aguardando envio de emendas durante três Sessões ordinárias/mistas até o dia 19/04/2024.
2024-04-09 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 10/04/2024.

Documents (1)

texto original #

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Secretaria Geral





PROJETO DE LEI

Institui no calendário Oficial do Município de Vitória da Conquista o 07 de Outubro, como O Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria, nesta cidade e dá outras providências.



	A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial do município de Vitória da Conquista o “Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria”, a ser celebrado anualmente no dia 07 de Outubro.

Art. 2º. O Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria tem como objetivo reconhecer e promover a devoção à Nossa Senhora do Rosário, destacando sua importância na fé católica e na vida espiritual dos cidadãos.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.



Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 08 de Abril de 2024.









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Luis Carlos Dudé

                 Vereador (União Brasil)





JUSTIFICATIVA

	

	O presente projeto visa instituir no calendário oficial do município de Vitória da Conquista o Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado anualmente no dia 07 de Outubro. 

	A devoção a Nossa Senhora do Rosário desempenha um papel significativo, unindo os mistérios centrais da fé à intercessão da Virgem Maria. Ao longo da história, em suas aparições, Nossa Senhora sempre enfatizou a importância da oração diária do Rosário, destacando-o como uma parte essencial da vida de oração do cristão católico.

	A prática diária do Santo Terço conduz o fiel católico ao mistério pascal de Cristo, naquele que salva, unindo-se à companhia da Virgem Santíssima

	Portanto, diante do exposto, submeto aos nobres colegas o presente Projeto de Lei para aprovação.

Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 08 de Abril de 2024.







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Luis Carlos Dudé

                 Vereador  (União Brasil)







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