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Secretaria Geral
PROJETO DE LEI
Institui no calendário Oficial do Município de Vitória da Conquista o 07 de Outubro, como O Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria, nesta cidade e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial do município de Vitória da Conquista o “Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria”, a ser celebrado anualmente no dia 07 de Outubro.
Art. 2º. O Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria tem como objetivo reconhecer e promover a devoção à Nossa Senhora do Rosário, destacando sua importância na fé católica e na vida espiritual dos cidadãos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 08 de Abril de 2024.
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Luis Carlos Dudé
Vereador (União Brasil)
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa instituir no calendário oficial do município de Vitória da Conquista o Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado anualmente no dia 07 de Outubro.
A devoção a Nossa Senhora do Rosário desempenha um papel significativo, unindo os mistérios centrais da fé à intercessão da Virgem Maria. Ao longo da história, em suas aparições, Nossa Senhora sempre enfatizou a importância da oração diária do Rosário, destacando-o como uma parte essencial da vida de oração do cristão católico.
A prática diária do Santo Terço conduz o fiel católico ao mistério pascal de Cristo, naquele que salva, unindo-se à companhia da Virgem Santíssima
Portanto, diante do exposto, submeto aos nobres colegas o presente Projeto de Lei para aprovação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 08 de Abril de 2024.
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Luis Carlos Dudé
Vereador (União Brasil)
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