br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 2882/2024

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 2882 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaLEI Nº 2.882, DE 08 DE ABRIL DE 2024- Institui a obrigatoriedade de sessão de cinema adaptada a crianças com transtorno do espectro autista e suas famílias, e dá outras providências.
native_id18044

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-11 Norma Sancionada — Norma sancionada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.882, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
RT E Rar Institui a obrigatoriedade de sessão de cinema
cod Dc 4 DA Abu) ay adaptada a crianças com transtorno do espectro
cano no DOM em MIS autista e suas famílias, e dá outras providências.
Mlcontorme art. 103 da
te
tônica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso-das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados os cinemas do Município de Vitória da Conquista a reservarem,
pelo menos, uma sessão especial semanal, a ser denominada “Sessão Azul”, para apresentação
de filmes para as crianças com transtorno do espectro autista e seus familiares.
$ 1º As Sessões especiais contarão com iluminação reduzida, som mais baixo que o
volume regular e não exibirão trailer no início do filme.
$ 2º As crianças com transtorno do espectro autista e seus familiares terão acesso irrestrito
à sala de cinema, podendo entrar e sair ao longo da exibição.
Art. 2º As sessões especiais receberão a denominação de “Sessão Azul” e serão
identificadas com o Símbolo Mundial do Espectro Autista na entrada, bem como no cartaz dos
filmes a serem exibidos e em todo material de divulgação da programação semanal do cinema.
Art. 3º Os cinemas terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem a esta Lei.
Art. 4º Está Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 08 de abril de 2024.
Ana SheifBHRhs Andrade
Prefeita Municipal ad dio ANA STEIA
0771572 cena a00

open original →