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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.884, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
io D semp) oo
E! 4 im irem Declara de utilidade pública a Associação Casa
rn atas AV de Oyá e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, pela presente Lei, declarada de Utilidade Pública municipal a Associação
Casa de Oyá, associação privada, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Caxias do Sul, nº
300, Bairro Patagônia, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista — BA, 08 de abril de 2024.
Ana sheiEARA Xndrade
Prefeita Municipal
ANA SHEILA | Assinado de forma
digital por ANA SHEILA
LEMOS LEMOS
ANDRADE:6036 ANDRADE:60360771572
Dados: 2024.04.10
0771572 08:28:49 -0300'
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