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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaINSTITUI O PRÊMIO DE RECONHECIMENTO AOS PROFISSIONAIS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id18112

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-13 Norma promulgada — Norma Promulgada.
2024-05-20 Aguardando promulgação da norma jurídica — Proposição aprovada. Aguardando promulgação da Norma Jurídica.
2024-05-17 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final após pedido de dispensa de pauta na Sessão do dia 17/05/2024.
2024-05-16 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 17/05/2024.
2024-05-07 Parecer favorável da comissão — Parecer Favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
2024-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-04-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta, aguardando envio de emendas durante três Sessões ordinárias/mistas até o dia 26/04/2024.
2024-04-16 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 17/04/2024.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal 
Vitoria da Conquista 
Unidade e Compromisso 
CÂMARA MUNICIPAL 
pRV0IpT1~ 0 lff- AGeral 
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO 
DIA 17/05/2024 
inio Oliveira 
PRESIDENTE 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PROJETO DE RESOLUÇÃO NP 04/2024 
INSTITUI O PRÊMIO DE RECONHECI￾MENTO AOS PROFISSIONAIS DAS FOR￾ÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO MU￾NICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, 
aprova a seguinte Lei: 
Art. 12, Fica instituído o Prêmio de Reconhecimento aos profissionais das 
Forças de Segurança Pública, no âmbito do município de Vitória da Conquista. 
Art. 22 O projeto tem como objetivo premiar, valorizar e reconhecer os 
profissionais das Forças de Segurança do município de Vitória da Conquista, 
que se destacarem em seu trabalho, atendimento à comunidade, organização 
e interação com a sociedade, seguindo princípios e critérios estabelecidos por 
suas organizações respectivas. 
Art. 32 Para efeito dessa Lei, considera-se profissionais das Forças de 
segurança, aqueles que tem a missão proteger e garantir a aplicabilidade da 
lei, da ordem e da segurança pública no âmbito do município, a saber: 
Polícia Civil, compreendendo as carreiras de: Delegado de Polícia, 
Investigador e Escrivão; 
II- Departamento de Polícia Técnico Científica, compreendendo as 
carreiras de: Perito Criminal, Perito Médico Legista, Perito Odonto Legal, Perito 
Técnico de Polícia Civil; 
III- Polícia Militar, compreendendo as cerreiras de: Oficiais e Praças; 
IV- Agentes da Polícia Penal; 
V- Guardas Municipais; 
VI- Polícia Federal, compreendendo as carreias de: Delegado de Polícia, 
Agente, Escrivão, Carreiras Técnico Científica: Perito e Papiloscopista; bem 
como as carreiras administrativas; 
VII- Bombeiros Militares, compreendendo as carreiras de: Oficiais e 
praças; 
VIII- Policiais Rodoviários Federais, compreendendo as carreiras de 
agentes da Polícia Rodoviária Federai; 
Art. 42 A premiação será concedida por meio de certificado e placa de 
homenagem, emitidos por esta Casa Legislativa. 
Unidade e Compromisso 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
Art. 52 A entrega do mencionado prêmio será realizada anualmente, em 
Sessão Solene, na última semana do mês de Setembro, sendo previamente 
convocada pelo Presidente deste parlamento. 
Art. 62 A referida cerimônia será coordenada pela Câmara Municipal, 
através da criação de Comissão Parlamentar Provisória, para organização e 
avaliação, formada por no mínimo 3(três) representantes de cada bancada. 
Art. 72 As organizações de Forças de Segurança do município, indicarão 
listas sêxtuplas e as respectivas biografias com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, para que destes sejam escolhidos os homenageados pela 
comissão constante no Art. 6°. 
Art. 82 O Poder Legislativo Municipal, em conjunto com as Forças de 
Segurança do município promoverá ampla divulgação em suas redes sociais. 
Art. 92 Essa Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 11 de Março de 2024. 
Delegado Marcus Vinicius 
Vereador (PODEMOS) 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
Unidade e Compromisso 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
A presente Resolução tem como objetivo instituir o Prêmio de 
Reconhecimento aos profissionais das Forças de Segurança Pública, no âmbito 
do município de Vitória da Conquista, como forma de valorizar e reconhecer o 
trabalho desses profissionais que atuam em prol da segurança e bem-estar da 
comunidade. 
O reconhecimento é fundamental para incentivar e estimular a 
excelência no desempenho de suas funções, além de fortalecer a relação entre 
as Forças de Segurança e a população local. 
O Prêmio de Reconhecimento visa destacar os profissionais que se 
sobressaem em diferentes aspectos de sua atuação e que cumprem a árdua 
tarefa de debelar a criminalidade, garantir a aplicabilidade da lei, da ordem e 
da segurança pública diariamente em nosso município. 
Diante do exposto, e certos da importância da presente demanda para 
Vitória da Conquista, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares desta 
Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Resolução. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 11 de Março de 2024. 
Delegado Marcus Vinicius 
Vereador (PODEMOS) 

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