Câmara Municipal
Vitoria da Conquista
Unidade e Compromisso
CÂMARA MUNICIPAL
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REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO
DIA 17/05/2024
inio Oliveira
PRESIDENTE
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
PROJETO DE RESOLUÇÃO NP 04/2024
INSTITUI O PRÊMIO DE RECONHECIMENTO AOS PROFISSIONAIS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
aprova a seguinte Lei:
Art. 12, Fica instituído o Prêmio de Reconhecimento aos profissionais das
Forças de Segurança Pública, no âmbito do município de Vitória da Conquista.
Art. 22 O projeto tem como objetivo premiar, valorizar e reconhecer os
profissionais das Forças de Segurança do município de Vitória da Conquista,
que se destacarem em seu trabalho, atendimento à comunidade, organização
e interação com a sociedade, seguindo princípios e critérios estabelecidos por
suas organizações respectivas.
Art. 32 Para efeito dessa Lei, considera-se profissionais das Forças de
segurança, aqueles que tem a missão proteger e garantir a aplicabilidade da
lei, da ordem e da segurança pública no âmbito do município, a saber:
Polícia Civil, compreendendo as carreiras de: Delegado de Polícia,
Investigador e Escrivão;
II- Departamento de Polícia Técnico Científica, compreendendo as
carreiras de: Perito Criminal, Perito Médico Legista, Perito Odonto Legal, Perito
Técnico de Polícia Civil;
III- Polícia Militar, compreendendo as cerreiras de: Oficiais e Praças;
IV- Agentes da Polícia Penal;
V- Guardas Municipais;
VI- Polícia Federal, compreendendo as carreias de: Delegado de Polícia,
Agente, Escrivão, Carreiras Técnico Científica: Perito e Papiloscopista; bem
como as carreiras administrativas;
VII- Bombeiros Militares, compreendendo as carreiras de: Oficiais e
praças;
VIII- Policiais Rodoviários Federais, compreendendo as carreiras de
agentes da Polícia Rodoviária Federai;
Art. 42 A premiação será concedida por meio de certificado e placa de
homenagem, emitidos por esta Casa Legislativa.
Unidade e Compromisso
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
Art. 52 A entrega do mencionado prêmio será realizada anualmente, em
Sessão Solene, na última semana do mês de Setembro, sendo previamente
convocada pelo Presidente deste parlamento.
Art. 62 A referida cerimônia será coordenada pela Câmara Municipal,
através da criação de Comissão Parlamentar Provisória, para organização e
avaliação, formada por no mínimo 3(três) representantes de cada bancada.
Art. 72 As organizações de Forças de Segurança do município, indicarão
listas sêxtuplas e as respectivas biografias com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, para que destes sejam escolhidos os homenageados pela
comissão constante no Art. 6°.
Art. 82 O Poder Legislativo Municipal, em conjunto com as Forças de
Segurança do município promoverá ampla divulgação em suas redes sociais.
Art. 92 Essa Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 11 de Março de 2024.
Delegado Marcus Vinicius
Vereador (PODEMOS)
Câmara Municipal
Vitória da Conquista
Unidade e Compromisso
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
A presente Resolução tem como objetivo instituir o Prêmio de
Reconhecimento aos profissionais das Forças de Segurança Pública, no âmbito
do município de Vitória da Conquista, como forma de valorizar e reconhecer o
trabalho desses profissionais que atuam em prol da segurança e bem-estar da
comunidade.
O reconhecimento é fundamental para incentivar e estimular a
excelência no desempenho de suas funções, além de fortalecer a relação entre
as Forças de Segurança e a população local.
O Prêmio de Reconhecimento visa destacar os profissionais que se
sobressaem em diferentes aspectos de sua atuação e que cumprem a árdua
tarefa de debelar a criminalidade, garantir a aplicabilidade da lei, da ordem e
da segurança pública diariamente em nosso município.
Diante do exposto, e certos da importância da presente demanda para
Vitória da Conquista, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares desta
Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 11 de Março de 2024.
Delegado Marcus Vinicius
Vereador (PODEMOS)