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materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaDispõe sobre a denominação de Avenida Coriolano Sousa Sales, a atual Avenida Modelo, bairro Cidade Modelo, no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
native_id18127

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-10 Norma Sancionada — Norma Sancionada.
2024-06-14 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando Sanção Governamental.
2024-06-13 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 12/06/2024.
2024-06-10 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 12/06/2024.
2024-06-07 Proposição prejudicada — Proposição não votada por falta de quórum na Sessão do dia 07/06/2024.
2024-06-06 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 07/06/2024.
2024-05-17 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 17/05/2024.
2024-05-16 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 17/05/2024.
2024-05-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2024-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-04-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta, aguardando envio de emendas durante três Sessões ordinárias/mistas até o dia 26/04/2024.
2024-04-16 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 17/04/2024.

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texto original #

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Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº38/2024
Dispõe sobre a denominação de Avenida
Coriolano Sousa Sales, a atual Avenida
Modelo, bairro Cidade Modelo, no Município
de Vitória da Conquista e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a atual Avenida Modelo, no bairro Cidade Modelo, nesta cidade, a
denominação Avenida Coriolano Sousa Sales. 
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 15 de Abril de 2024.
________________________________
Luis Carlos Dudé
 Vereador (União Brasil)
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA
PROPOSIÇÃO APROVADA EM 
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO 
DIA 12/06/2024
 _____________________________ 
 PRESIDENTE
 Hermínio Oliveira
PROJETO DE LEI Nº38/2024
JUSTIFICATIVA
Coriolano Sousa Sales foi um político de destaque tanto na Bahia quanto no
Brasil, deixando um legado marcante em Vitória da Conquista. Reconhecido como um
dos principais defensores da política cooperativista na região, contribuiu
significativamente para o crescimento econômico local, liderando projetos
fundamentais, como a construção do Anel Rodoviário Jadiel Matos. Sua atuação na
Assembleia Legislativa foi exemplar, tendo sido eleito presidente da Assembleia
Constituinte da Bahia, onde desempenhou um papel crucial na formulação das leis que
moldaram o estado. Nascido em Santa Teresinha (BA) em 1º de agosto de 1943,
Coriolano Sales graduou-se em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) em
1970. Iniciou sua carreira como advogado, trabalhando inicialmente no Banco Nacional
da Bahia (BNB) e posteriormente no Banco do Estado da Bahia S.A. (Baneb), onde
exerceu suas funções até 1982.
Em 1981, filiou-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e,
no ano seguinte, candidatou-se e foi eleito para a Assembleia Legislativa. Durante seu
mandato, destacou-se como vice-líder e presidente de importantes comissões, como a de
conflitos de terra e a de divisão territorial. Além disso, foi relator da Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o condomínio Barro Preto e participou ativamente
de comissões de Justiça, Redação Final e Finanças e Orçamento, além das CPIs do
Baneb, do endividamento do estado e das sementes.
Em 1985, assumiu o cargo de tesoureiro-geral do PMDB da Bahia e, no ano
seguinte, foi reeleito para a Assembleia Legislativa. Durante seu segundo mandato,
ocupou a presidência da mesa da Assembleia e foi membro da Assembleia Estadual
Constituinte. Em 1990, migrou para o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e, pela terceira
vez, candidatou-se e foi eleito para a Assembleia Legislativa, agora como líder do
partido. Ainda em 1991, filiou-se ao Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo qual
concluiu seu mandato e tornou-se presidente regional.
PROJETO DE LEI Nº38/2024
Em 1994, Coriolano Sales deu um passo importante em sua carreira política ao ser
eleito deputado federal pelo PDT, representando Vitória da Conquista. Durante seu
mandato, atuou como titular da Comissão de Constituição e Justiça e teve um papel
relevante na aprovação de uma emenda constitucional que instituía mandato-tampão
para prefeitos e vereadores eleitos em 1996, visando realizar eleições gerais em 1998.
Ao longo de sua carreira, Coriolano Sales sempre se posicionou em defesa dos
interesses do povo, votando de acordo com suas convicções e em oposição às teses do
governo quando necessário. Sua postura íntegra e comprometida com o bem-estar da
população conquistense lhe rendeu respeito e admiração, mesmo entre seus opositores
políticos. Seu falecimento em 21 de maio de 2018 deixou um vazio na política baiana,
mas seu legado continua vivo e inspirador.
Em homenagem a sua significativa contribuição para o desenvolvimento de
Vitória da Conquista e sua dedicação ao serviço público, propomos que uma importante
via da cidade seja nomeada em sua honra, no intuito de perpetuar a memória deste
ilustre político. Acreditamos que esta homenagem não apenas reconhecerá o importante
legado de Coriolano Sousa Sales, mas também inspirará as gerações futuras a seguirem
seu exemplo de comprometimento com o bem comum.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 15 de Abril de 2024.
________________________________
Luis Carlos Dudé
 Vereador (União Brasil)
PROJETO DE LEI Nº38/2024

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