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← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 2887/2024

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 2887 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaLEI Nº 2.887, DE 15 DE ABRIL DE 2024- Altera a Lei municipal nº 1.482, de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Norma Sancionada — Norma Sancionada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.887, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
“REI MN. DE V. DA CONQUISTA
Publicado no DOM em 1elotylaora Altera a Lei municipal nº 1.482, de 28 de dezembro
Edição nº conforme art. 105 da de 2007, e dá outras providências.
Lei Orgênica,
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 74, III, combinado com os arts. 6º, Il e 46, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte
Lei:
Art. 1º O inciso II, do art. 6º, da Lei municipal nº 1.482, de 28 de dezembro de 2007,
passa a viger com a seguinte redação:
"II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com
carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;" (NR)
Art. 2º O inciso III, do art. 6º, da Lei municipal nº 1.482, de 28 de dezembro de 2007,
passa a viger com a seguinte redação:
"II - ter concluído o ensino médio." (NR)
Art. 3º O inciso I, do art. 7º, da Lei municipal nº 1.482, de 28 de dezembro de 2007,
passa a viger com a seguinte redação:
"I - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com
carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;" (NR)
Art. 4º O inciso II, do art. 7º, da Lei municipal nº 1.482, de 28 de dezembro de 2007,
passa a viger com a seguinte redação:
"IH - ter concluído o ensino médio." (NR)
Art. 5º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em sentido contrário.
Vitória da Conquista — BA, 15 de abril de 2024.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
AssmaDo oxcracmente
ANA SHEILA LEMOS ANDRADE

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