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materia nº 39/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de placa indicativa de locação nos prédios utilizados pela Administração pública Direta, Indireta e Autárquica do Município de Vitória da Conquista, e dá outras providências.
native_id18153

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-29 Norma Sancionada — Norma Sancionada.
2024-08-06 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2024-08-05 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 02/08/2024.
2024-07-31 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 02/08/2024.
2024-06-17 Proposicão aprovada em 2º turno — Proposição aprovada em segunda votação na Sessão do dia 14/06/2024.
2024-06-13 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 14/06/2024.
2024-06-07 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 07/06/2024.
2024-06-06 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 07/06/2024.
2024-06-03 Proposição prejudicada — Proposição prejudicada. Projeto de Lei não votado por falta de quórum.
2024-05-28 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 29/05/2024.
2024-05-28 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2024-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-04-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta, aguardando envio de emendas durante três Sessões ordinárias/mistas até o dia 03/05/2024.
2024-04-18 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 19/04/2024.

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texto original #

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Câmara Municipal 
Vitoria da Conquista 
. VIT SRIA DA CONQUISTA 
?/OPOSIÇÃO APROVADA EM 
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO 
DIA 02/08/2024 
faio Oliveira 
PRESIDENTE 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PROJETO DE LEI N° 3 '/24:124 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
colocação de placa indicativa de 
locação nos prédios utilizados pela 
Administração pública Direta, Indireta 
e Autárquica do Município de Vitória 
da Conquista, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da 
Bahia, aprova a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica obrigatória para todo e qualquer prédio locado pela 
Administração Direta, Indireta e Autárquica do Município de Vitória da Conquista, 
a colocação e manutenção pelo órgão responsável, em local visível, de placa 
indicativa com todos os dados da locação, por todo tempo de sua duração, com os 
seguintes detalhes: 
I - data da locação; 
II - valor da locação; 
III — prazo de vigência (início e término); 
IV - objeto do contrato de locação; 
Art.2° A placa deverá ser afixada em local visível da parte frontal do 
imóvel podendo ser confeccionada de qualquer material e obedecendo as seguintes 
medidas : 45cm X 30cm 
Gabinete Valdemir Oliveira Dias — Líder da Bancada de Oposição 
Rua Coronel Gugé, 150 sala 302- Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9613/3086-9697 
www.camaravc.com.br - E-mail: gabinetevaldemir@gmail.com - Vitória da Conquista - Bahia 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 18 de abril de 2024. 
- Vai emir Dias 
Vereador 
Gabinete Valdemir Oliveira Dias — Líder da Bancada de Oposição 
Rua Coronel Gugé, 150 sala 302- Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9613/3086-9697 
www.camaravc.com.br - E-mail: gabinetevaldemir@gmail.com - Vitória da Conquista - Bahia 
1.1~11".0.1 Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
JUSTIFICATIVA 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
A divulgação dos contratos celebrados entre o Poder Público e Particular vem ao encontro 
do Princípio da Publicidade dos Atos Públicos. 
Considerando que, em regra , os atos da Administração Pública devem ser públicos , deve 
se dar a eles total transparência. 
Dito isso, esse projeto assegura a todo cidadão a possibilidade de fiscalizar o bom uso dos 
recursos públicos no exercício da sua cidadania. 
É indispensável para o poder público a ampliação da transparência e o controle social, para a 
obtenção de uma boa administração pública. E é indispensável para o cidadão acompanhar, 
fiscalizar e julgar os atos de seus representantes. 
Ante o exposto, conclamo os colegas edis no sentido de que apreciem e aprovem o projeto 
de lei ora proposto com a celeridade possível. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 18 de abril de 2024. 
Val emir tas 
Vereador 
Gabinete Valdemir Oliveira Dias — Líder da Bancada de Oposição 
Rua Coronel Gugé, 150 sala 302- Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9613/3086-9697 
www.camaravc.com.br - E-mail: gabinetevaldemir@gmail.com - Vitória da Conquista - Bahia 

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