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Câmara Municipal
Vitoria da Conquista
. VIT SRIA DA CONQUISTA
?/OPOSIÇÃO APROVADA EM
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO
DIA 02/08/2024
faio Oliveira
PRESIDENTE
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
PROJETO DE LEI N° 3 '/24:124
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
colocação de placa indicativa de
locação nos prédios utilizados pela
Administração pública Direta, Indireta
e Autárquica do Município de Vitória
da Conquista, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, aprova a seguinte Lei:
Art. 1° Fica obrigatória para todo e qualquer prédio locado pela
Administração Direta, Indireta e Autárquica do Município de Vitória da Conquista,
a colocação e manutenção pelo órgão responsável, em local visível, de placa
indicativa com todos os dados da locação, por todo tempo de sua duração, com os
seguintes detalhes:
I - data da locação;
II - valor da locação;
III — prazo de vigência (início e término);
IV - objeto do contrato de locação;
Art.2° A placa deverá ser afixada em local visível da parte frontal do
imóvel podendo ser confeccionada de qualquer material e obedecendo as seguintes
medidas : 45cm X 30cm
Gabinete Valdemir Oliveira Dias — Líder da Bancada de Oposição
Rua Coronel Gugé, 150 sala 302- Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9613/3086-9697
www.camaravc.com.br - E-mail: gabinetevaldemir@gmail.com - Vitória da Conquista - Bahia
EM DEFESA DO POVO
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 18 de abril de 2024.
- Vai emir Dias
Vereador
Gabinete Valdemir Oliveira Dias — Líder da Bancada de Oposição
Rua Coronel Gugé, 150 sala 302- Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9613/3086-9697
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1.1~11".0.1 Câmara Municipal
Vitória da Conquista
EM DEFESA DO POVO
JUSTIFICATIVA
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
A divulgação dos contratos celebrados entre o Poder Público e Particular vem ao encontro
do Princípio da Publicidade dos Atos Públicos.
Considerando que, em regra , os atos da Administração Pública devem ser públicos , deve
se dar a eles total transparência.
Dito isso, esse projeto assegura a todo cidadão a possibilidade de fiscalizar o bom uso dos
recursos públicos no exercício da sua cidadania.
É indispensável para o poder público a ampliação da transparência e o controle social, para a
obtenção de uma boa administração pública. E é indispensável para o cidadão acompanhar,
fiscalizar e julgar os atos de seus representantes.
Ante o exposto, conclamo os colegas edis no sentido de que apreciem e aprovem o projeto
de lei ora proposto com a celeridade possível.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 18 de abril de 2024.
Val emir tas
Vereador
Gabinete Valdemir Oliveira Dias — Líder da Bancada de Oposição
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