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materia nº 5/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO N.º 03/2024 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CLJRF, QUE DESAFETA OS IMÓVEIS QUE INDICA DA QUALIDADE DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO, AUTORIZA A PERMUTA DESTES BENS COM IMÓVEIS PERTENCENTES À EMURC – EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id18186

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-26 Proposição arquivada — Proposição aprovada na Sessão do dia 26/04/2024. Incorporada ao Projeto.
2024-04-25 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em votação na Sessão do dia 26/04/2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
Secretaria Geral 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DE N°_ AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL N° 03/2024 
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
DO EXECUTIVO N.° 03/2024 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CLJRF, QUE 
DESAFETA OS IMÓVEIS QUE INDICA DA QUALIDADE DE 
BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO, AUTORIZA A 
PERMUTA DESTES BENS COM IMÓVEIS PERTENCENTES À 
EMURC — EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE 
VITÓRIA DA CONQUISTA — BA E DÁ OUTRAS 
PROVIfÊNCIAS. 
Fora apresentada por esta Ilustré Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final — 
CLJRF emenda modificativa, sendo estas possíveis no bojo da supracitada Lei Orgânica, 
atendendo as técnicas legislativas e que dispõe as regras de suplementação. 
Conforme supramencionada, as emendas que alteram o PLOEX 03/2024, fazendo as 
adequações necessárias à intelecção do Artigo 1°, Caput; conforme elencado a seguir. 
A EMENDA SUPRACITADA, ALTERA O SEGUINTE TEXTO: 
Art. 1° Ficam desafetadas da qualidade de bem público de uso comum do povo, para fins de 
permuta, passando a integrar a categoria dos bens patrimoniais disponíveis para alienação, as 
seguintes áreas pertencentes ao Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: 
(—) 
O TEXTO SUPRA, RECEBERÁ A SEGUINTE REDAÇÃO: 
Art. 1° Ficam desafetadas da qualidade de bem público de uso comum do povo, para fins de 
permuta, sendo esta, indenização de áre'à da Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da 
Conquista - EMURC que foram desapropriados indiretamente, totalizando 308 (trezentos e oito) 
lotes, estão distribuídos em 05 (cinco) quadras do Loteamento Cidade Modelo, situado no Bairro 
Bateias, a desafetação passa a integrar a categoria dos bens patrimoniais disponíveis para alienação, 
as seguintes áreas pertencentes ao Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: 
(—) 
!iel- a e • Marcu 
residente 
aldemi 
Membro 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 1 de Z024. 
Vinicius 
ias 
abiana Prado Santos 
OAB 65.931 
Secretaria 
erreira Júnior 
bro 
Dr Albertto Barreto 
OAB/SE 7752 
Procurador Jurídico das Comissões 
www.camaravc.com.br 
111012@camaravc 
re rârTwAdc Vitélri> ria remi-micta 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Emenda ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo tem 
como objetivo fazer as adequações necessárias que competem a essa 
importante Comissão, dessa forma, promovendo a transparência, 
alinhamento jurídico e constitucional para assim dispor aos senhores 
para deliberações de mérito. 
Por quanto exposto, e certos da importância da presente emenda 
com as devidas adequações, esperamos contar com o apoio dos Nobres 
Pares desta Casa Legislativa para sua respectiva aprovação. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 18 d bril de 2024. 
o Marc Vinicius 
President 
Valdem 
Membro 
ias 
biana Prado Santos 
OAB 65.931 
ecretaria 
Ediv freira Júnior 
bro 
Dr Albertto Barreto 
OAB/SE 7752 
Procurador Jurídico das Comissões 
www.camaravccom.br 
figt2@camaravc 
ri Camara ria VilAria ria Cnnrmicta .411 

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