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Câmara Municipal
Vitória da Conquista
Secretaria Geral
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DE N°_ AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
DO EXECUTIVO MUNICIPAL N° 03/2024
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
DO EXECUTIVO N.° 03/2024 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CLJRF, QUE
DESAFETA OS IMÓVEIS QUE INDICA DA QUALIDADE DE
BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO, AUTORIZA A
PERMUTA DESTES BENS COM IMÓVEIS PERTENCENTES À
EMURC — EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE
VITÓRIA DA CONQUISTA — BA E DÁ OUTRAS
PROVIfÊNCIAS.
Fora apresentada por esta Ilustré Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final —
CLJRF emenda modificativa, sendo estas possíveis no bojo da supracitada Lei Orgânica,
atendendo as técnicas legislativas e que dispõe as regras de suplementação.
Conforme supramencionada, as emendas que alteram o PLOEX 03/2024, fazendo as
adequações necessárias à intelecção do Artigo 1°, Caput; conforme elencado a seguir.
A EMENDA SUPRACITADA, ALTERA O SEGUINTE TEXTO:
Art. 1° Ficam desafetadas da qualidade de bem público de uso comum do povo, para fins de
permuta, passando a integrar a categoria dos bens patrimoniais disponíveis para alienação, as
seguintes áreas pertencentes ao Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia:
(—)
O TEXTO SUPRA, RECEBERÁ A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 1° Ficam desafetadas da qualidade de bem público de uso comum do povo, para fins de
permuta, sendo esta, indenização de áre'à da Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da
Conquista - EMURC que foram desapropriados indiretamente, totalizando 308 (trezentos e oito)
lotes, estão distribuídos em 05 (cinco) quadras do Loteamento Cidade Modelo, situado no Bairro
Bateias, a desafetação passa a integrar a categoria dos bens patrimoniais disponíveis para alienação,
as seguintes áreas pertencentes ao Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia:
(—)
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residente
aldemi
Membro
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 1 de Z024.
Vinicius
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abiana Prado Santos
OAB 65.931
Secretaria
erreira Júnior
bro
Dr Albertto Barreto
OAB/SE 7752
Procurador Jurídico das Comissões
www.camaravc.com.br
111012@camaravc
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(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Emenda ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo tem
como objetivo fazer as adequações necessárias que competem a essa
importante Comissão, dessa forma, promovendo a transparência,
alinhamento jurídico e constitucional para assim dispor aos senhores
para deliberações de mérito.
Por quanto exposto, e certos da importância da presente emenda
com as devidas adequações, esperamos contar com o apoio dos Nobres
Pares desta Casa Legislativa para sua respectiva aprovação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 18 d bril de 2024.
o Marc Vinicius
President
Valdem
Membro
ias
biana Prado Santos
OAB 65.931
ecretaria
Ediv freira Júnior
bro
Dr Albertto Barreto
OAB/SE 7752
Procurador Jurídico das Comissões
www.camaravccom.br
figt2@camaravc
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