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materia nº 45/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaInstitui no calendário de eventos do município de Vitória da Conquista a MARCHA PELA PAZ.
native_id18303

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-15 Norma Sancionada — Norma Sancionada.
2024-07-03 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2024-06-19 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final após pedido de dispensa de pauta na Sessão do dia 19/06/2024.
2024-06-18 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 19/06/2024.
2024-06-13 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 12/06/2024.
2024-06-11 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 12/06/2024.
2024-06-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2024-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-05-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta, aguardando envio de emendas durante três Sessões ordinárias/mistas até o dia 29/05/2024.
2024-05-07 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 08/05/2024.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº45/2024
 
Institui no calendário de eventos do município
de Vitória da Conquista a MARCHA PELA
PAZ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica incluída no calendário oficial da cidade de Vitória da Conquista a Marcha pela Paz, a 
ser realizada anualmente no dia 1º de maio pelas igrejas evangélicas da cidade.
Art. 2° - A Marcha pela Paz tem como objetivo promover a união das comunidades religiosas em 
oração pela paz e pela harmonia na cidade, além de celebrar o Dia Internacional do Trabalhador.
Art. 3° - A Marcha pela Paz será organizada pelas lideranças das igrejas evangélicas da cidade, em 
parceria com órgãos municipais responsáveis pela segurança e logística do evento.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 02 de maio de 2024
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA
PROPOSIÇÃO APROVADA EM 
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO 
DIA 19/06/2024
 _____________________________ 
 PRESIDENTE
 Hermínio Oliveira
PROJETO DE LEI Nº45/2024
Justificativa
A inclusão da Marcha pela Paz no calendário oficial de Vitória da Conquista é uma medida que visa
fortalecer os laços comunitários e promover a cultura da paz na cidade. Além disso, a marcha
proporciona um momento de reflexão e celebração, unindo a comunidade em oração pela paz e em
gratidão pelo trabalho digno, em consonância com os valores evangélicos e com a importância do
Dia Internacional do Trabalhador.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 02 de maio de 2024.

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