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Câmara Municipal
Vitória da Conquista
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA
PROPOSIÇÃO LIDA E APROVADA
EM 08/05/2024
He o Oliveira
PRESIDENTE
Moção de Repúdio
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista
manifesta seu repúdio a Resolução de número 34 do
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciário
publicada no Diário oficial da União (DOU), na ultima
segunda-feira, 29 de abril, que recomenda a proibição
do proselitismo religioso nas cadeias do país.
JUSTIFICATIVA
É com profunda indignação que expresso meu repúdio à decisão que proíbe o proselitismo religioso
nas cadeiras do país. Tal medida representa uma retrocesso significativo nos direitos humanos e na
busca pela ressocialização dos indivíduos privados de liberdade.
A liberdade religiosa desempenha um papel fundamental na vida das pessoas, oferecendo conforto
espiritual, apoio emocional e um senso de esperança e propósito, especialmente em momentos de
dificuldade e isolamento, como aqueles vivenciados por aqueles que cumprem pena.
Ao negar aos detentos o direito de praticar sua fé e receber apoio espiritual, estamos ignorando sua
dignidade humana e minando suas chances de reabilitação e reintegração à sociedade. Além disso,
estamos ignorando os preceitos constitucionais que garantem a liberdade de religião e a igualdade
de tratamento perante a lei.
Devemos lembrar que, ao garantir a dignidade e os direitos fundamentais dos detentos, estamos
contribuindo para uma sociedade mais justa, humana e compassiva.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 06 de Abril de 2024.
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