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materia nº 3/2024

Tipo Moção de Repúdio
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaA Câmara Municipal de Vitória da Conquista manifesta seu repúdio a Resolução de número 34 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciário publicada no Diário oficial da União (DOU), na ultima segunda-feira, 29 de abril, que recomenda a proibição do proselitismo religioso nas cadeias do país.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-08 Proposição concluída. Aguardando envio. — Proposição aprovada na Sessão do dia 08/05/2024. Aguardando envio.
2024-05-07 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em votação na Sessão do dia 08/05/2024.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
CÂMARA MUNICIPAL 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
PROPOSIÇÃO LIDA E APROVADA 
EM 08/05/2024 
He o Oliveira 
PRESIDENTE 
Moção de Repúdio 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista 
manifesta seu repúdio a Resolução de número 34 do 
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciário 
publicada no Diário oficial da União (DOU), na ultima 
segunda-feira, 29 de abril, que recomenda a proibição 
do proselitismo religioso nas cadeias do país. 
JUSTIFICATIVA 
É com profunda indignação que expresso meu repúdio à decisão que proíbe o proselitismo religioso 
nas cadeiras do país. Tal medida representa uma retrocesso significativo nos direitos humanos e na 
busca pela ressocialização dos indivíduos privados de liberdade. 
A liberdade religiosa desempenha um papel fundamental na vida das pessoas, oferecendo conforto 
espiritual, apoio emocional e um senso de esperança e propósito, especialmente em momentos de 
dificuldade e isolamento, como aqueles vivenciados por aqueles que cumprem pena. 
Ao negar aos detentos o direito de praticar sua fé e receber apoio espiritual, estamos ignorando sua 
dignidade humana e minando suas chances de reabilitação e reintegração à sociedade. Além disso, 
estamos ignorando os preceitos constitucionais que garantem a liberdade de religião e a igualdade 
de tratamento perante a lei. 
Devemos lembrar que, ao garantir a dignidade e os direitos fundamentais dos detentos, estamos 
contribuindo para uma sociedade mais justa, humana e compassiva. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 06 de Abril de 2024. 
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