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PROJETO DE LEI Nº47/2024
Institui o Dia do Adolescente Assembleiano no
Município de Vitória da Conquista, e dá outras
Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica instituído, no Município de Vitória da Conquista o “Dia do Adolescente
Assembleiano”, que deverá ser celebrado anualmente, no quarto sábado do mês de agosto.
Art. 2° - As comemorações alusivas passam a constar no Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Município de Vitória da Conquista.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 02 de maio de 2024
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA
PROPOSIÇÃO APROVADA EM
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO
DIA 19/06/2024
_____________________________
PRESIDENTE
Hermínio Oliveira
PROJETO DE LEI Nº47/2024
Justificativa
Os adolescentes assembleianos, por meio da fé cristã, têm trabalhado junto a outros adolescentes e
com isso vem contribuindo com a nossa juventude e sociedade. Eles têm sido os atores principais
em causas morais, como a valorização da família, construção de uma cultura de paz e exemplos de
altruísmo e transformação social, atuando voluntariamente dentro de suas igrejas e comunidades.
Os adolescentes têm desenvolvido projetos comunitários nos bairros da nossa cidade, recolhimento
e doação de alimentos, roupas, visitas a hospitais, creches e asilos, distribuição de folhetos e
materiais de orientação sobre saúde, alimentação, economia de energia e água, entre outros.
Em tempos tão difíceis devemos incentivar nossa juventude a serem realmente relevantes para a
sociedade e através do trabalho para JESUS conseguiremos uma juventude preocupada com o
próximo e cheia de motivação para comunidade.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 02 de maio de 2024.
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