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materia nº 47/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaInstitui o Dia do Adolescente Assembleiano no Município de Vitória da Conquista, e dá outras Providências.
native_id18324

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-15 Norma Sancionada — Norma Sancionada.
2024-07-03 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2024-06-19 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final após pedido de dispensa de pauta na Sessão do dia 19/06/2024.
2024-06-18 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 19/06/2024.
2024-06-13 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 12/06/2024.
2024-06-11 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 12/06/2024.
2024-06-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2024-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-05-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta, aguardando envio de emendas durante três Sessões ordinárias/mistas até o dia 29/05/2024.
2024-05-07 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 08/05/2024.

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº47/2024
 
Institui o Dia do Adolescente Assembleiano no
Município de Vitória da Conquista, e dá outras
Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica instituído, no Município de Vitória da Conquista o “Dia do Adolescente 
Assembleiano”, que deverá ser celebrado anualmente, no quarto sábado do mês de agosto.
Art. 2° - As comemorações alusivas passam a constar no Calendário Oficial de Eventos e Datas 
Comemorativas do Município de Vitória da Conquista.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 02 de maio de 2024
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA
PROPOSIÇÃO APROVADA EM 
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO 
DIA 19/06/2024
 _____________________________ 
 PRESIDENTE
 Hermínio Oliveira
PROJETO DE LEI Nº47/2024
Justificativa
Os adolescentes assembleianos, por meio da fé cristã, têm trabalhado junto a outros adolescentes e
com isso vem contribuindo com a nossa juventude e sociedade. Eles têm sido os atores principais
em causas morais, como a valorização da família, construção de uma cultura de paz e exemplos de
altruísmo e transformação social, atuando voluntariamente dentro de suas igrejas e comunidades.
Os adolescentes têm desenvolvido projetos comunitários nos bairros da nossa cidade, recolhimento
e doação de alimentos, roupas, visitas a hospitais, creches e asilos, distribuição de folhetos e
materiais de orientação sobre saúde, alimentação, economia de energia e água, entre outros. 
Em tempos tão difíceis devemos incentivar nossa juventude a serem realmente relevantes para a
sociedade e através do trabalho para JESUS conseguiremos uma juventude preocupada com o
próximo e cheia de motivação para comunidade.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 02 de maio de 2024.

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