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← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 2889/2024

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 2889 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaLEI Nº 2.889, DE 06 DE MAIO DE 2024- Inclui no calendário de eventos do Município de Vitória da Conquista – BA o “Janeiro Verde”, campanha de conscientização e de combate ao câncer de colo de útero, e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2024-05-09 Norma Sancionada — Norma Sancionada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Wwww.pmvc.ba.gov.br
LEINº 2.889, DE 06 DE MAIO DE 2024.
Inclui no calendário de eventos do Município
de Vitória da Conquista - BA o “Janeiro
Verde”, campanha de conscientização e de
povlendo no uia ema LA combate ao câncer de colo de útero, e dá outras
Edição nº 3/0 conmwne am 15 ua providências.
Los pimttros
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso-das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Ren VALUE Y, DA Col GUISIA
Art. 1º Fica instituído o "Programa Janeiro Verde" no Município de Vitória da Conquista,
que terá por finalidade promover a conscientização da população sobre a importância da
prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de colo de útero.
Parágrafo único. A iniciativa visa sensibilizar a comunidade sobre a relevância da
prevenção e diagnóstico precoce do câncer de colo de útero, oferecendo orientações acerca do
tratamento adequado e encaminhamento oportuno para instituições de saúde especializadas.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal
de Saúde, a promover, anualmente, sempre no mês de janeiro, atividades previstas no Programa,
em consonância com a campanha mundial "Janeiro Verde", devendo ser incluído no Calendário
de Eventos do Município de Vitória da Conquista.
Art. 3º Ao longo da campanha, serão promovidas diversas iniciativas de conscientização,
tais como:
I— palestras, eventos e atividades educativas;
II — distribuição de material informativo com o propósito de inteirar e envolver a
população na prevenção do câncer de colo de útero;
HI — ações itinerantes, como unidades móveis de saúde, serão implementadas para atingir
áreas de difícil acesso e garantir a participação de toda a população nas atividades de
conscientização e prevenção;
IV — ações específicas para mulheres negras e quilombolas, em consonância com o
Estatuto de Igualdade Racial (Lei nº12.288/2010) e o Programa de Saúde Integral da População
Negra e para mulheres com maior vulnerabilidade social;
V— durante o mês de janeiro, a Câmara Municipal de Vereadores e a Prefeitura Municipal
poderão adotar a iluminação verde em suas fachadas, contribuindo assim para a divulgação e
reforço da presente campanha.
Art. 4º Os objetivos centrais a serem atingidos compreendem:
I- o aumento da cobertura vacinal contra o HPV;
Il o aprimoramento da abrangência e qualidade nos programas de rastreamento;
WI — o investimento na educação da população;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.889, DE 06 DE MAIO DE 2024.
IV — a melhoria nos processos de diagnóstico e tratamento;
V-—o estímulo à pesquisa.
Art. 5º O símbolo da campanha será um laço na cor verde.
Art. 6º As ações da campanha serão realizadas sem gerar novas despesas municipais,
utilizando a estrutura já existente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 06 de maio de 2024.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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