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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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LEI Nº 2.890, DE 06 DE MAIO DE 2024.
Denomina de Travessa Aureliano Oliveira a rua
PREF MUN. DEV, DA Conuiçia que fica entre as ruas Aureliano Oliveira e a São
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Edição no! COtntriNe art. 1US «a Conquista, e dá outras providências.
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A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso-das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Travessa Aureliano Oliveira, a rua entre as ruas Aureliano
Oliveira e A São Cristóvão, no Bairro Simão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista — BA, 06 de maio de 2024.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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LEI Nº 2.890, DE 06 DE MAIO DE 2024.
ANEXO ÚNICO
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