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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-05-13
Ementa“Cria o Prêmio Amigo da História no Município e Dá Outras Providências”.
native_id18366

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-26 Norma promulgada — Norma Promulgada.
2024-08-22 Aguardando promulgação da norma jurídica — Proposição aprovada. Aguardando promulgação da Norma Jurídica.
2024-08-21 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 21-08-2024.
2024-08-20 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 21/08/2024.
2024-08-05 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 02/08/2024.
2024-07-31 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 02/08/2024.
2024-07-29 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — PL encaminhado também à Comissão de Cultura e Esporte.
2024-05-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta, aguardando envio de emendas durante três Sessões ordinárias/mistas até o dia 07/06/2024.
2024-05-14 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 15/05/2024.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
Projeto de Resolução N° 05 de 7 de maio de 2024 
"Cria o Prêmio Amigo da História no 
Município e Dá Outras Providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, estado da Bahia, resolve: 
Art. 1° - Fica criado no âmbito Municipal a distinção honorífica denominada "Prêmio 
Amigo da História", a ser outorgada pela Câmara Municipal, ao historiador que tenha se 
destacado em exposições e pesquisas, seja qual for o trabalho focado em sua área, como 
quadros, fotografias e outras publicações de fatos históricos, acontecimentos políticos, 
celebridades e/ou pessoas comuns e de fatos importantes que fazem parte da história do 
Município. 
Art. 3
0 - O "Prêmio Amigo da História", de que trata a presente Resolução, será 
outorgado em forma de diploma a ser entregue, preferencialmente, no dia 18 de agosto, 
em solenidade da Câmara Municipal. 
Art. 4
0 - Até 60 (sessenta) dias que antecedem a premiação, a Comissão de Cultura da 
Câmara Municipal indicará a pessoa a ser homenageada. 
Art. 5
0 - A indicação deverá estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie 
suficientemente o mérito do homenageado e será submetida à apreciação do Plenário. 
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 07 de maio de 2024 
ADIN1 
7798824-8464 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
Justificativa 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
A história de um município é o seu alicerce, sua identidade e sua alma. Reconhecer e 
valorizar aqueles que se dedicam a preservar e divulgar esse patrimônio é fundamental 
para fortalecer os laços comunitários e promover o desenvolvimento cultural e 
educacional. 
A criação do Prêmio "Amigo da História" em Vitória da Conquista não apenas 
homenageará os que contribuem para a preservação do passado, mas também 
incentivará novas iniciativas e despertará o interesse da comunidade pela sua própria 
história. 
Por meio deste prêmio, poderemos reconhecer e celebrar indivíduos e instituições que, 
por meio de suas ações, mantêm viva a memória de nosso município, inspirando as 
gerações presentes e futuras a valorizarem e aprofundarem seu conhecimento sobre 
nossa história e identidade cultural. 
Portanto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de 
resolução, visando a enriquecer ainda mais a vida cultural e comunitária de Vitória da 
Conquista. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 07 de maio de 2024 
4?ijiilie fi na* 
w$‘1474%, 
ADIN • • RA-UNIÃO BRASIL 
7798824-8464 

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