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materia nº 49/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaCria do Dia Municipal do Historiador em Vitória da Conquista
native_id18369

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até dia 12 de março de 2025.
2025-02-18 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 19/02/2025.
2025-02-18 Proposição desarquivada pelo Autor — Proposição desarquivada pelo autor.
2024-12-20 Proposição arquivada — Proposição retirada pelo autor.
2024-12-20 Parecer contrário da Comissão — Parecer contrário da Comissão.
2024-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-05-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta, aguardando envio de emendas durante três Sessões ordinárias/mistas até o dia 07/06/2024.
2024-05-14 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 15/05/2024.

Documents (1)

texto original #

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11. 4, ir it 
0.1~10 Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
Projeto de Lei N° 49 de 7 de maio de 2024 
Cria do Dia Municipal do Historiador em 
Vitória da Conquista 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, estado da Bahia, resolve: 
Art.1° - Fica instituído o "Dia Municipal do Historiador" no município de Vitória da 
Conquista, a ser celebrado anualmente no dia 18 de agosto. 
Art.2° - O Dia Municipal do Historiador tem por objetivo homenagear os profissionais que 
se dedicam ao estudo, pesquisa, preservação e divulgação da história do município de 
Vitoria da Conquista. 
Art.3° - No Dia Municipal do Historiador, poderão ser realizadas atividades, eventos e 
ações comemorativas, tais como palestras, exposições, seminários, debates e 
homenagens, visando destacar a importância do trabalho desenvolvido pelos 
historiadores e promover o conhecimento histórico junto à comunidade. 
Art.4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 07 de maio de 2024 
ADINI i N • RA-UNIÃO BRASIL 
7798824-8464 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
Justificativa 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
A criação do Dia Municipal do Historiador em Vitória da Conquista é uma forma de 
reconhecer e valorizar o trabalho desses profissionais, que desempenham um papel 
fundamental na preservação da memória e na construção da identidade do nosso 
município. 
Celebrar essa data não apenas homenageia os historiadores locais, mas também destaca 
a importância do estudo e da reflexão sobre o passado para o desenvolvimento cultural, 
educacional e social da comunidade. 
Além disso, o dia 18 de agosto, escolhido para a celebração, é uma oportunidade para 
lembrar e honrar a trajetória e os legados deixados por grandes historiadores nossa terra. 
Portanto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, 
que visa enriquecer o calendário cultural e fortalecer o reconhecimento da importância 
dos historiadores em Vitória da Conquista. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 07 de maio de 2024 
ADINI N MA-UNIÃO BRASIL 
7798824-8464 

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