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Câmara Municipal
Vitória da Conquista
EM DEFESA DO POVO
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
Projeto de Lei N° 50 de 7 de maio de 2024
Cria a Campanha Municipal de
Conscientização Contra o Uso do
Cigarro Eletrônico, visando informar a
população sobre os riscos à saúde,
associados ao seu consumo e promover
a adoção de hábitos de vida saudáveis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, estado da Bahia, resolve:
Art. 1° Esta lei tem como objetivo criar a Campanha Municipal de Conscientização Contra
o Uso do Cigarro Eletrônico, visando informar a população sobre os riscos à saúde,
associados ao seu consumo e promover a adoção de hábitos de vida saudáveis.
Art. 2° O município poderá implementar uma campanha de conscientização contra o uso
do cigarro eletrônico, por meio de ações de comunicação e educação.
Art. 3° A campanha deverá informar a população sobre os riscos à saúde, associados ao
uso do cigarro eletrônico, destacando os danos causados pela nicotina e outros
componentes presentes nos líquidos utilizados. Será enfatizado o papel prejudicial do
cigarro eletrônico na saúde dos jovens e adolescentes, visando desencorajar seu uso
nessa faixa etária. A campanha também abordará os recursos disponíveis para ajudar as
pessoas a deixarem de fumar cigarros eletrônicos, como programas de cessação do
tabagismo e serviços de saúde locais.
Art. 4° O município poderá estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil,
instituições de saúde, escolas e outras organizações locais para ampliar o alcance da
campanha e fortalecer suas ações.Será incentivada a participação de profissionais de
saúde, educadores e líderes comunitários na disseminação das informações da
campanha.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Vitoria da Conquista, 07 de maio de 2024.
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ADIN N • -UNIÃO BRASIL
7798=-8464
Câmara Municipal
Vitória da Conquista
EM DEFESA DO POVO
Justificativa
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
Este projeto de lei tem como finalidade, desenvolver mecanismos e criar campanhas para
conscientização dos riscos à saúde, em relação ao uso do cigarro eletrônico. Embora o
cigarro eletrônico seja frequentemente apresentado como uma alternativa mais segura ao
cigarro tradicional, estudos científicos recentes indicam que ele também pode ser
prejudicial à saúde. A vaporização do e-líquido pode expor os usuários a substâncias
tóxicas, como nicotina, formaldeído e metais pesados, que podem causar danos aos
pulmões, coração e sistema vascular.
Dependência de nicotina: A maioria dos cigarros eletrônicos contém nicotina, uma
substância altamente viciante. O uso contínuo do vape pode levar à dependência da
nicotina, o que torna difícil para os usuários abandonarem o hábito e pode levar a
problemas de saúde a longo prazo.
Atração para não fumantes: O cigarro eletrônico tem se mostrado popular entre os jovens
e não fumantes, devido a sabores atraentes e marketing agressivo. Isso pode levar a uma
nova geração de pessoas viciadas em nicotina, além de normalizar o ato de fumar e
potencialmente servir como porta de entrada para o tabagismo tradicional.
Efeitos desconhecidos a longo prazo: O cigarro eletrônico é uma invenção relativamente
nova, e os estudos sobre seus efeitos a longo prazo na saúde ainda estão em
andamento. Portanto, não se sabe completamente quais podem ser os riscos associados
ao uso a longo prazo.
Embora algumas pessoas possam usar o cigarro eletrônico como uma ferramenta para
ajudar a parar de fumar, é importante pesar os riscos e benefícios e buscar outras opções
de cessação do tabagismo que tenham sido comprovadas cientificamente, como terapias
de reposição de nicotina ou medicamentos aprovados para esse fim.
ADIN
7798824-8464
Vitoria da Conquista, 07 de maio de 2024.
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