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CÂMARA
VITÓRIA
PROPOSIÇÃO A
RH) XÇÃO FINAL NA SESSÃO DO
Dl% 28/08/2024
Câmara Municipal
Vitoria da Conquista
EM DEFESA DO POVO
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(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
PROJETO DE LEI N° 53, DE 16 DE MAIO DE 2024
Fica instituído o 'Dia Municipal do Jovem
Cristão" no município de Vitória da
Conquista e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, estado da Bahia, resolve:
Art. 10 - Fica instituído o "Dia Municipal do Jovem Cristão" no município de Vitória da
Conquista, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de outubro.
Art. 20 - O "Dia Municipal do Jovem Cristão" tem por objetivo reconhecer e valorizar a
contribuição dos jovens cristãos de diferentes denominações religiosas, promovendo a
união e a reflexão sobre sua importância na construção de uma sociedade mais justa e
fraterna.
Art. 3
0 - Durante o "Dia Municipal do Jovem Cristão", poderão ser realizadas atividades
como, palestras, congressos, cruzadas evangelísticas, seminários, ações sociais, eventos
esportivos, culturais e de lazer, voltados para a juventude cristã e abertos à participação
cia comunidade em geral.
Art. 4
0 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, apoiar e incentivar a realização de
eventos alusivos ao "Dia Municipal do Jovem Cristão", em parceria com entidades
representativas das diversas denominações religiosas presentes no município e demais
instituições interessadas.
Art. 5
0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Carmen Lucia, 16 de maio de 2024
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ADINI • N • • EIRA-UNIÁO BRASIL
7798824-8464
Câmara Municipal
Vitória da Conquista
EM DEFESA DO POVO
JUSTIFICATIVA
(77)3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
O presente projeto de lei visa instituir o "Dia Municipal do Jovem Cristão" em Vitória da
Conquista como forma de reconhecer e valorizar a importância dos jovens cristãos na
promoção de valores éticos, morais e espirituais, que contribuem para o fortalecimento
dos laços sociais e para a construção de uma sociedade mais solidária e fraterna.
A juventude é uma parte essencial da comunidade cristã, desempenhando um pa;::
fundamental na renovação e no crescimento das igrejas e na disseminação t
ensinamentos de amor, paz e justiça. Além disso, os jovens cristãos são agentes ativos
promoção da solidariedade e na realização de ações sociais em benefício dos mais
necessitados.
A instituição do "Dia Municipal do Jovem Cristão" proporcionará um momento especiai
celebração, união e reflexão para os jovens cristãos de Vitória da Conquista, permitndc
realização de atividades que fortaleçam sua fé, sua identidade religiosa e sua integração
com a comunidade em geral.
Portanto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste pw
de lei, que representa um importante reconhecimento aos jovens cristãos e
valorização de sua contribuição para o bem-estar e o desenvolvimento de nossa cidade.
Plenário Carmen Lucia, 16 de maio de 2024
7798824-8464
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