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materia nº 53/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 53 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaFica instituído o "Dia Municipal do Jovem Cristão" no município de Vitória da Conquista e dá outras providencias
native_id18422

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-13 Norma Sancionada — Norma Sancionada.
2024-08-29 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2024-08-28 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 28/08/2024.
2024-08-27 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 28/08/2024.
2024-08-21 Proposicão aprovada em 2º turno — Proposição aprovada em segunda votação na Sessão do dia 21-08-2024.
2024-08-20 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em votação na Sessão do dia 21/08/2024.
2024-08-05 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 02/08/2024.
2024-07-31 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 02/08/2024.
2024-07-29 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-05-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta, aguardando envio de emendas durante três Sessões ordinárias/mistas até o dia 12/06/2024.
2024-05-16 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 17/05/2024.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA 
VITÓRIA 
PROPOSIÇÃO A 
RH) XÇÃO FINAL NA SESSÃO DO 
Dl% 28/08/2024 
Câmara Municipal 
Vitoria da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
• 
diktee 
, 
8 9 . l • 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PROJETO DE LEI N° 53, DE 16 DE MAIO DE 2024 
Fica instituído o 'Dia Municipal do Jovem 
Cristão" no município de Vitória da 
Conquista e dá outras providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, estado da Bahia, resolve: 
Art. 10 - Fica instituído o "Dia Municipal do Jovem Cristão" no município de Vitória da 
Conquista, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de outubro. 
Art. 20 - O "Dia Municipal do Jovem Cristão" tem por objetivo reconhecer e valorizar a 
contribuição dos jovens cristãos de diferentes denominações religiosas, promovendo a 
união e a reflexão sobre sua importância na construção de uma sociedade mais justa e 
fraterna. 
Art. 3
0 - Durante o "Dia Municipal do Jovem Cristão", poderão ser realizadas atividades 
como, palestras, congressos, cruzadas evangelísticas, seminários, ações sociais, eventos 
esportivos, culturais e de lazer, voltados para a juventude cristã e abertos à participação 
cia comunidade em geral. 
Art. 4
0 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, apoiar e incentivar a realização de 
eventos alusivos ao "Dia Municipal do Jovem Cristão", em parceria com entidades 
representativas das diversas denominações religiosas presentes no município e demais 
instituições interessadas. 
Art. 5
0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Carmen Lucia, 16 de maio de 2024 
190 a"
" 1-1:11 V Yr
ADINI • N • • EIRA-UNIÁO BRASIL 
7798824-8464 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
JUSTIFICATIVA 
(77)3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
O presente projeto de lei visa instituir o "Dia Municipal do Jovem Cristão" em Vitória da 
Conquista como forma de reconhecer e valorizar a importância dos jovens cristãos na 
promoção de valores éticos, morais e espirituais, que contribuem para o fortalecimento 
dos laços sociais e para a construção de uma sociedade mais solidária e fraterna. 
A juventude é uma parte essencial da comunidade cristã, desempenhando um pa;:: 
fundamental na renovação e no crescimento das igrejas e na disseminação t 
ensinamentos de amor, paz e justiça. Além disso, os jovens cristãos são agentes ativos 
promoção da solidariedade e na realização de ações sociais em benefício dos mais 
necessitados. 
A instituição do "Dia Municipal do Jovem Cristão" proporcionará um momento especiai 
celebração, união e reflexão para os jovens cristãos de Vitória da Conquista, permitndc 
realização de atividades que fortaleçam sua fé, sua identidade religiosa e sua integração 
com a comunidade em geral. 
Portanto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste pw 
de lei, que representa um importante reconhecimento aos jovens cristãos e 
valorização de sua contribuição para o bem-estar e o desenvolvimento de nossa cidade. 
Plenário Carmen Lucia, 16 de maio de 2024 
7798824-8464 

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