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Câmara Municipal
1. Vitoria da Conquista
CÂMARA
TORIA D
PROPOSIÇÃO APROVADA EM
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO
DIA 21/08/2024
Unidade e Compromisso
(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
PROJETO DE LEI INT° 5-5 de 2024
Institui, no âmbito do Município de
Vitória da Conquista, o mês Maio
Furta-cor, dedicado às ações de
conscientização, incentivo ao
cuidado e promoção da saúde
mental materna.
Art. 1° — Institui, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o mês Maio Furtacor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde
mental materna.
Art. 2° — As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema
objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos,
oficinas, seminários, distribuição de material informativo impresso e digital, rodas de
conversa, atividades em unidades de saúde e atendimento às mães, marchas entre
outras atividades, sendo estas todas gratuitas e sempre priorizando:
I — a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
II — o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades
de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas
campanhas sobre o tema objeto desta lei;
Art. 3
0 — O mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial de eventos do
Município de Vitória da Conquista.
Art. 4° —O Poder Executivo Município poderá buscar parcerias e firmar convênios junto
às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações
de conscientização do mês Maio Furta-cor.
Art. 5
0 — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 20 de maio de 2024.
?viane Sampaio
Vereadora PT
Gabinete Parlamentar da Vereadora Viviane Sampaio — Câmara Municipal de Vitória da Conquista — Ba
Sala 207 — Fone: 77-3086-9604 — E-mail: vivianesampaio@camaravc.com.br
www.camaravc.com.br
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Vitoria da Conquista
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JUSTIFICATIVA
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Preliminarmente, mister mencionar que o presente projeto de Lei foi espelhado em
diversas outras proposições esparsas pelo Brasil, razão pela qual me uno às milhares de vozes
que clamam pela atenção do poder Público à causa da saúde mental materna, tão urgente e
presente na vida das mulheres.
O projeto de lei intenta conscientizar e sensibilizar a população para a causa da saúde mental
materna, cujo mês escolhido, isto é, maio, é devido a celebração nacional do Dia das Mães e a
cor em virtude da sua tonalidade que altera de acordo com a luz que recebe, não havendo uma
cor absoluta para aquele que lança o olhar.
É importante que se esclareça a relevância da dedicação à saúde mental das mães, porquanto,
apesar do forte estigma social em torno de temas ligados à saúde mental, há um alarmante
aumento nos casos de depressão, ansiedade e, infelizmente, suicídio entre as mães.
Estima-se que 1 em cada 4 mulheres sofram de depressão pós-parto, sendo que mais da
metade dessas depressões já estão presentes na gestação, porém não são diagnosticadas, muito
menos tratadas adequadamente e em tempo. Muitas mães são diagnosticadas com depressão
perinatal que é uma forma de depressão que ocorre com maior frequência e que possui um
diagnóstico tardio porque muitos de seus sintomas se confundem com os próprios sintomas da
gravidez ou até do pós-parto.
O transtorno mental do período perinatal não se restringe apenas à depressão e outras doenças
podem ocorrer nesse período. Segundo o portal do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da
Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), a depressão é a doença mais
frequente, atingindo de 15 a 20% das mães, em segundo lugar a ansiedade com 16% dos
casos, transtorno de estresse pós-traumático com 4% e psicose pós-parto impactando menos
de 1% das mulheres.
Ainda de acordo com dados do portal do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e
do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), no mundo cerca de 10% das mulheres
grávidas e 13% das mulheres no pós-parto sofrem de algum problema de saúde mental.
Vale lembrar que em países com maior desigualdade de renda as taxas de mortalidade materna
e infantil são ainda maiores, apresentando maior prevalência de depressão pós-parto. Cerca de
20% das mães de baixa renda de países de renda média sofrem de um transtorno mental após
o parto. Isso é quase o dobro da porcentagem em comparação com países de renda mais alta.
Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, organizados pela Organização das Nações
Unidas (ONU), destacam a importância da saúde materno-infantil. O Plano de Ação Global de
Gabinete Parlamentar da Vereadora Viviane Sampaio — Câmara Municipal de Vitória da Conquista — Ba
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Saúde Mental da OMS recomenda cuidados sociais e de saúde mental abrangentes, integrados
e responsivos e a implementação de estratégias para promoção e prevenção e refere-se à saúde
mental infantil e materna. Isto exposto, justifica-se a instituição do Mês Maio Furta-cor em
nossa cidade.
É importante acentuar que o Mês Maio Furta-cor também deve buscar parceiros para
promover palestras, rodas de conversa, atividades em unidades de saúde e atendimento às
mães, entrevistas, lives, marchas, materiais impressos e digitais de cunho informativo,
caminhadas, mamaços, rodas de dança mãe-bebê e outras ações gratuitas ao longo de todo o
mês de maio, visando alcançar pessoas nos mais variados espaços.
Diante disso, pelas razões acima expostas é que peço o voto favorável dos Nobres Vereadores
desta Casa Legislativa, tendo em vista o relevante e urgente interesse público.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 20 de maio de 2024.
ane Sampaio
Vereadora PT
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