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materia nº 55/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o mês Maio Furta-cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
native_id18466

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-13 Norma Sancionada — Norma Sancionada.
2024-08-26 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. aguardando sanção governamental.
2024-08-21 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final, após pedido de dispensa de pauta na Sessão do dia 21-08-2024.
2024-08-20 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em votação na Sessão do dia 21/08/2024.
2024-08-05 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 02/08/2024.
2024-07-31 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 02/08/2024.
2024-07-29 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-06-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta, aguardando envio de emendas durante três Sessões ordinárias/mistas até o dia 14/06/2024.
2024-05-23 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do 29/05/2024.

Documents (1)

texto original #

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.4, 
Câmara Municipal 
1. Vitoria da Conquista 
CÂMARA 
TORIA D 
PROPOSIÇÃO APROVADA EM 
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO 
DIA 21/08/2024 
Unidade e Compromisso 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PROJETO DE LEI INT° 5-5 de 2024 
Institui, no âmbito do Município de 
Vitória da Conquista, o mês Maio 
Furta-cor, dedicado às ações de 
conscientização, incentivo ao 
cuidado e promoção da saúde 
mental materna. 
Art. 1° — Institui, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o mês Maio Furta￾cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde 
mental materna. 
Art. 2° — As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema 
objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, 
oficinas, seminários, distribuição de material informativo impresso e digital, rodas de 
conversa, atividades em unidades de saúde e atendimento às mães, marchas entre 
outras atividades, sendo estas todas gratuitas e sempre priorizando: 
I — a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna; 
II — o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades 
de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas 
campanhas sobre o tema objeto desta lei; 
Art. 3
0 — O mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial de eventos do 
Município de Vitória da Conquista. 
Art. 4° —O Poder Executivo Município poderá buscar parcerias e firmar convênios junto 
às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações 
de conscientização do mês Maio Furta-cor. 
Art. 5
0 — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 20 de maio de 2024. 
?viane Sampaio 
Vereadora PT 
Gabinete Parlamentar da Vereadora Viviane Sampaio — Câmara Municipal de Vitória da Conquista — Ba 
Sala 207 — Fone: 77-3086-9604 — E-mail: vivianesampaio@camaravc.com.br 
www.camaravc.com.br 
Câmara Municipal 
Vitoria da Conquista 
Unidade e Compromisso 
JUSTIFICATIVA 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
Preliminarmente, mister mencionar que o presente projeto de Lei foi espelhado em 
diversas outras proposições esparsas pelo Brasil, razão pela qual me uno às milhares de vozes 
que clamam pela atenção do poder Público à causa da saúde mental materna, tão urgente e 
presente na vida das mulheres. 
O projeto de lei intenta conscientizar e sensibilizar a população para a causa da saúde mental 
materna, cujo mês escolhido, isto é, maio, é devido a celebração nacional do Dia das Mães e a 
cor em virtude da sua tonalidade que altera de acordo com a luz que recebe, não havendo uma 
cor absoluta para aquele que lança o olhar. 
É importante que se esclareça a relevância da dedicação à saúde mental das mães, porquanto, 
apesar do forte estigma social em torno de temas ligados à saúde mental, há um alarmante 
aumento nos casos de depressão, ansiedade e, infelizmente, suicídio entre as mães. 
Estima-se que 1 em cada 4 mulheres sofram de depressão pós-parto, sendo que mais da 
metade dessas depressões já estão presentes na gestação, porém não são diagnosticadas, muito 
menos tratadas adequadamente e em tempo. Muitas mães são diagnosticadas com depressão 
perinatal que é uma forma de depressão que ocorre com maior frequência e que possui um 
diagnóstico tardio porque muitos de seus sintomas se confundem com os próprios sintomas da 
gravidez ou até do pós-parto. 
O transtorno mental do período perinatal não se restringe apenas à depressão e outras doenças 
podem ocorrer nesse período. Segundo o portal do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da 
Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), a depressão é a doença mais 
frequente, atingindo de 15 a 20% das mães, em segundo lugar a ansiedade com 16% dos 
casos, transtorno de estresse pós-traumático com 4% e psicose pós-parto impactando menos 
de 1% das mulheres. 
Ainda de acordo com dados do portal do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e 
do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), no mundo cerca de 10% das mulheres 
grávidas e 13% das mulheres no pós-parto sofrem de algum problema de saúde mental. 
Vale lembrar que em países com maior desigualdade de renda as taxas de mortalidade materna 
e infantil são ainda maiores, apresentando maior prevalência de depressão pós-parto. Cerca de 
20% das mães de baixa renda de países de renda média sofrem de um transtorno mental após 
o parto. Isso é quase o dobro da porcentagem em comparação com países de renda mais alta. 
Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, organizados pela Organização das Nações 
Unidas (ONU), destacam a importância da saúde materno-infantil. O Plano de Ação Global de 
Gabinete Parlamentar da Vereadora Viviane Sampaio — Câmara Municipal de Vitória da Conquista — Ba 
Sala 207 — Fone: 77-3086-9604 — E-mail: vivianesampaio@camaravc.com.br 
www.camaravc.com.br 
Câmara Municipal 
Vitoria da Conquista 
Unidade e Compromisso 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
Saúde Mental da OMS recomenda cuidados sociais e de saúde mental abrangentes, integrados 
e responsivos e a implementação de estratégias para promoção e prevenção e refere-se à saúde 
mental infantil e materna. Isto exposto, justifica-se a instituição do Mês Maio Furta-cor em 
nossa cidade. 
É importante acentuar que o Mês Maio Furta-cor também deve buscar parceiros para 
promover palestras, rodas de conversa, atividades em unidades de saúde e atendimento às 
mães, entrevistas, lives, marchas, materiais impressos e digitais de cunho informativo, 
caminhadas, mamaços, rodas de dança mãe-bebê e outras ações gratuitas ao longo de todo o 
mês de maio, visando alcançar pessoas nos mais variados espaços. 
Diante disso, pelas razões acima expostas é que peço o voto favorável dos Nobres Vereadores 
desta Casa Legislativa, tendo em vista o relevante e urgente interesse público. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 20 de maio de 2024. 
ane Sampaio 
Vereadora PT 
Gabinete Parlamentar da Vereadora Viviane Sampaio — Câmara Municipal de Vitória da Conquista — Ba 
Sala 207 — Fone: 77-3086-9604 — E-mail: vivianesampaio@camaravc.com.br 
www.camaravc.com.br 

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