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materia nº 2898/2024

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 2898 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaLEI Nº 2.898, DE 17 DE MAIO DE 2024- Desafeta os imóveis que indica da qualidade de bens públicos de uso comum do povo, autoriza a permuta destes bens com imóveis pertencentes à EMURC – Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista – BA e dá outras providências
native_id18469

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-22 Norma Sancionada — Norma Sancionada.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.898, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Desafeta os imóveis que indica da qualidade de
bens públicos de uso comum do povo, autoriza
PREF ARDE MDA Coreto io a permuta destes bens com imóveis
Ponheado ro pixA em Aos facr4 pertencentes à EMURC — Empresa Municipal
Edição 15 WA eouiora ar quo na de Urbanização de Vitória da Conquista — BA e
dá outras providências.
baga me jgmistaas
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso-das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetadas da qualidade de bem público de uso comum do povo, para
fins de permuta, sendo esta, indenização de área da Empresa Municipal de Urbanização de
Vitória da Conquista - EMURC que foram desapropriados indiretamente, totalizando 308
(trezentos c oito) lotes, estão distribuídos em 05 (cinco) quadras do Loteamento Cidade Modelo,
situado no Bairro Bateias, a desafetação passa a integrar a categoria dos bens patrimoniais
disponíveis para alienação, as seguintes áreas pertencentes ao Município de Vitória da
Conquista, Estado da Bahia:
I- Área institucional do Desmembramento do Loteamento Leblon, nesta cidade de
Vitória da Conquista, Estado da Bahia, medindo 358,15m? (trezentos e cinquenta e oito metros
e quinze centímetros quadrados), registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de
Vitória da Conquista, sob a matrícula nº 33.072, avaliada em R$ 165.000,00;
I[— Imóvel Urbano, correspondente à área 03, integrante do Loteamento Morada dos
Pássaros II, situado na Rua T, Bairro Felícia, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de
Imóveis de Vitória da Conquista, sob a matrícula nº 127.919, cadastro imobiliário junto à
Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária — SEFIN sob o nº
01.13.733.0096.001, com área total de 1.213,11 m? (um mil, duzentos e treze metros e onze
centímetros quadrados), avaliada em R$ 400.000,00;
HI — Uma área institucional do Loteamento “Alto Candeias”, medindo 16,00m (dezesseis
metros) de frente, 44,50m (quarenta e quatro metros e cinquenta centimetros) de fundo, 36,50m
(trinta e seis metros e cinquenta centímetros) pelo lado esquerdo e 39,50m (trinta e nove e
metros e cinquenta centímetros) pelo lado direito, com área total de 1.037,75 m? (um mil, trinta
e sete metros e setenta e cinco centímetros quadrados), matriculada no Cartório do 2º Ofício do
Registro de Imóveis de Vitória da Conquista, sob a matrícula nº 37.222, avaliada em R$
205.000,00;
IV — Área Institucional do Loteamento Leão de Ouro, medindo 630 m? (seiscentos e trinta
metros quadrados), registrada no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis nesta cidade,
anteriormente matriculada sob o nº 20.833, Livro 2VV1, fls. 120, atualmente identificada pela
matrícula nº 32.246, avaliada em R$ 430.000,00;
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www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.898, DE 17 DE MAIO DE 2024.
V-— Parte da Área Institucional 1 do Loteamento Morada dos Pássaros III, nesta cidade
de Vitória da Conquista, com área de 2.362,41m? (dois mil, trezentos e sessenta c dois metros
e quarenta e um centimetros quadrados), integrante do imóvel registrado sob a matrícula nº
31.785, Livro 2E3, folha 10, que passou a ter a matrícula nº 33.103 no Cartório do 1º Ofício de
Registro de Imóveis de Vitória da Conquista — BA, de propriedade do Município de Vitória da
Conquista/BA, cuja área total perfaz 3.082,99 mº? (três mil e oitenta e dois metros e noventa e
nove centimetros quadrados), avaliada em R$ 900.000,00;
VI- Área Institucional do Parque Conveima, Quadra 55, entre as ruas 18 e 20, Rua Te
Rua 3, medindo 11.800m? (onze mil e oitocentos metros quadrados), registrada no Cartório do
1º Ofício de Registro de Imóveis desta cidade sob a matrícula de nº 31.951, avaliada em R$
1.030.000,00;
VII — Área Institucional do Loteamento Calcutá II, nesta cidade, medindo 1.061,40m?
(um mil, sessenta e um metros e quarenta centímetros quadrados), registrada no Cartório do 2º
Ofício de Registro de Imóveis desta cidade, matrícula sob o nº 38.417, avaliada em R$
210.000,00;
VIII — Parte da Área Institucional do Parque Residencial Morada do Bem Querer, nesta
cidade, medindo 7.004,49m? (sete mil e quatro metros e quarenta e nove centímetros quadrados)
matriculada hoje em nome do Município de Vitória da Conquista/BA, que lhe foi havido pela
Matrícula nº 28.845, atualmente registrado sob nº 36.726, registrada no Cartório do 2º Ofício
do Registro de Imóveis de Vitória da Conquista — BA, avaliada em R$ 3.960.000,00;
IX — Parte da Área Institucional do Loteamento Parque Santa Cecília, nesta cidade de
Vitória da Conquista, com área de 6.279,79 m? (seis mil, duzentos e setenta e nove metros e
setenta e nove centímetros quadrados), integrante do imóvel matriculado hoje em nome do
Município de Vitória da Conquista, que foi havida pela matrícula nº 13.076, estando atualmente
registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta cidade sob a matrícula nº
36.459, conforme planta e memorial descritivo em anexo, cuja área total perfaz 7.696,00m?
(sete mil e seiscentos e noventa e seis metros quadrados), avaliada em R$ 1.660.000,00;
X— Área Verde Remanescente, situada na Rua Francisco Waldir Pires de Souza, s/n,
Loteamento Caminho da Universidade, Bairro Candeias, nesta cidade de Vitória da
Conquista/BA, contendo as seguintes medidas e confrontações: 99,55m (noventa e nove metros
e cinquenta e cinco centímetros) de frente para a Rua A, 95,00m (noventa e cinco metros) de
fundo para a área a permutar, 133,38m (cento e trinta e três metros e trinta e oito centimetros)
da frente ao fundo pelo lado direito, confrontando com a Rua 15 e 103,62m (cento e três metros
e sessenta e dois centímetros) da frente ao fundo pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua
13, perfazendo uma área total de 11.214,07m?(onze mil, duzentos e quatorze metros e sete
centímetros quadrados), registrada atualmente no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis
desta cidade, sob a matrícula nº 87.621, avaliada em R$ 3.000.000,00;
XI — Um lote de terreno de nº 13, da quadra nº 02, situado no loteamento denominado
“Vila Catuai”, nesta cidade, medindo 10,00m (dez metros) de frente, igual largura do fundo, e
24,00m (vinte e quatro metros) de frente ao fundo, com área total de 240,00m? (duzentos e
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quarenta metros quadrados), registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta
cidade, sob a matrícula nº 17.616, avaliado em R$ 40.000,00;
XII — Um lote de terreno de nº 20, da quadra nº 02, situado no loteamento denominado
“Vila Catuai”, nesta cidade, medindo 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros) de frente,
12,00m (doze metros) de largura no fundo, e 24,00m (vinte e quatro metros) da frente ao fundo,
registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta cidade, sob a matrícula nº
17.620, avaliado em R$ 40.000,00;
XII — Um lote de terreno de nº 33, da quadra nº 02, situado no loteamento denominado
“Vila Catuai”, nesta cidade, medindo 10,00m (dez metros) de frente, igual largura no fundo,
com área total de 240,00m? (duzentos e quarenta metros quadrados), registrado no Cartório do
2º Ofício de Registro de Imóveis desta cidade, sob a matrícula nº 17.621, avaliado em R$
40.000,00;
XIV — Um lote de terreno de nº 40, da quadra nº 02, situado no Loteamento denominado
“Vila Catuai”, nesta cidade, medindo 12,00m (doze metros) de frente, 11,50m (onze metros e
cinquenta centímetros) de largura no fundo, e 24,00m (vinte e quatro metros de frente ao fundo),
registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta cidade, sob a matrícula nº
17.625, avaliado em R$ 40.000,00;
XV — Um lote de terreno de nº 31, da quadra 35, situado no Loteamento Parque
Conveima, nesta cidade, medindo 10,00m (dez metros) de frente, igual largura no fundo e
25,00m (vinte e cinco metros) da frente ao fundo de ambos os lados, perfazendo um total de
250,00m? (duzentos e cinquenta metros quadrados), registrado no Cartório do 1º Ofício de
Registro de Imóveis e Hipotecas de Vitória da Conquista - BA, sob a matrícula nº 44.154,
avaliado em R$ 64.000,00;
XVI- Um lote de terreno de nº 32, da quadra 35, situado no Loteamento Parque
Conveima, nesta cidade, medindo 10,00m (dez metros) de frente, igual largura no fundo e
25,00m (vinte e cinco metros) da frente ao fundo de ambos os lados, perfazendo um total de
250,00m? (duzentos e cinquenta metros quadrados), registrado no Cartório do 1º Ofício de
Registro de Imóveis e Hipotecas de Vitória da Conquista - BA, sob a matrícula nº 44.155,
avaliado em R$ 64.000,00;
XVII — A segunda área institucional do Loteamento Cidade Universitária, medindo 16,00
m (dezesseis metros) de frente, igual largura no fundo e 30,00 m (trinta metros) da frente ao
fundo em ambos os lados, com área total de 478,00m? (quatrocentos e setenta e oito metros
quadrados), registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Vitória da Conquista
- BA, sob a matrícula nº 37.342, avaliada em R$ 220.000,00;
XVII — Parte do Imóvel Urbano, situado na Av. Central, Bairro São Pedro, Loteamento
Parque das Espatódeas, Município de Vitória da Conquista/BA, Área Institucional 2, com área
de 13.377,1 Im? (treze mil e trezentos e setenta e sete metros e onze centímetros quadrados),
registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Vitória da Conquista - BA, sob a
matrícula nº 118.292, avaliada em R$ 1.200.000,00;
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XIX — Uma área institucional do Loteamento “Vila Emurc”, medindo 2.520,00m? (dois
mil e quinhentos e vinte metros quadrados), matriculada hoje em nome do Municipio de Vitória
da Conquista, Estado da Bahia, que lhe foi havida pela matrícula nº 8.562, no Cartório do 2º
Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Vitória da Conquista - BA, atualmente registrada
na matrícula nº 37.220, avaliada em R$ 1.720.000,00;
XX — Imóvel Urbano, correspondente à Área Institucional 04, Área Pública, localizada
na Avenida Perimetral, Quadra 05, integrante do “Loteamento Sevilha”, Bairro Felícia, nesta
cidade, com as seguintes medidas e confrontações: partindo, do vértice Pl para o vértice P2, no
sentido horário, dessa forma, medindo: Frente 72,48m (setenta e dois metros e quarenta € oito
centímetros), fundos 70,00 m (setenta metros), lado direito 25,60 m (vinte e cinco metros e
sessenta centimetros), lado esquerdo 6,80 m (seis metros e oitenta centímetros), perfazendo
uma área de 1.135,08m? ( um mil, cento e trinta e cinco metros e oito centímetros quadrados),
matriculado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Vitória da Conquista — BA, sob
a matrícula nº 124.325, avaliado em R$ 390.000,00;
XXI — Imóvel urbano, correspondente à Área Institucional 01, Área Pública, localizado
na Avenida Perimetral, Quadra 03, integrante do “Loteamento Sevilha”, Bairro Felícia, nesta
cidade de Vitória da Conquista — BA, com as seguintes medidas e confrontações: partindo, do
vértice PS para o Vértice P7, no sentido horário, dessa forma, medindo: Frente 43,24m
(quarenta e três metros e vinte e quatros centímetros), fundos 42,50m (quarenta e dois metros e
cinquenta centímetros), lado direito 25,72 m (vinte e cinco metros e setenta e dois centímetros)
e lado esquerdo 17,72 m (dezessete metros e setenta e dois centimetros), perfazendo uma área
de 923,43m? (novecentos e vinte três metros e quarenta e três centímetros quadrados),
matriculado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Vitória da Conquista — BA, sob
a matrícula nº 124.322, avaliado em R$ 315.000,00;
XXII — Parte da Área Institucional do Loteamento Chácaras Santa Tereza, nesta cidade
de Vitória da Conquista, com área de 22.188,31 m? (vinte e dois mil, cento e oitenta e oito metros
e trinta e um centímetros quadrados), integrante do imóvel registrado sob a matrícula nº 75.167,
no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Vitória da Conquista — BA, de propriedade do Município
de Vitória da Conquista/BA, cuja área total perfaz 106.083,00 m? (cento e seis mil e oitenta e
três metros quadrados), avaliada em R$ 1.500.000,00;
XXIII — Imóvel Urbano correspondente ao Lote de Terreno E, situado na Avenida
Franklin Ferraz, integrante do Loteamento Parque Candeias, Bairro Candeias, nesta cidade.
Medidas: 25,00m (vinte e cinco metros) de frente; 25,00m (vinte e cinco metros) de fundo;
35,00m (trinta e cinco metros) da frente ao fundo por ambos os lados, com área total de
875,00m? (oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), matriculado no Cartório do 2º Ofício
de Registro de Imóveis de Vitória da Conquista — BA, sob o nº 100.490, avaliado em R$
760.000,00;
XXIV — Área verde institucional do Loteamento Porto Seguro, nesta cidade de Vitória da
Conquista - BA, com área total de 30.269m? (trinta mil e duzentos e sessenta e nove metros
quadrados), matriculada em nome do Município de Vitória da Conquista - BA, sob nº 69.725,
conforme assentamento realizado no Cartório do 2º Registro de Imóveis de Vitória da Conquista
— BA, avaliada em R$ 2.700.000,00.
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LEI Nº 2.898, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a permutar as áreas descritas no
artigo 1º, incisos Ia XXIV, desta Lei, com a EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO
DE VITÓRIA DA CONQUISTA - EMURC, inscrita no CNPJ sob o nº 14.619.761/0001-30,
com sede social na Rua Sinhazinha Santos, nº 295 — Centro, Vitória da Conquista — BA, CEP
45000-505.
Art. 3º O Município de Vitória da Conquista receberá da EMPRESA MUNICIPAL DE
URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - EMURC os terrenos que compreendem
o valor total de R$ 20.784.046,98 (vinte milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, quarenta e
seis reais e noventa e oito centavos), conforme laudo de avaliação que instruiu o processo
administrativo e Anexo Único desta Lei, contendo a relação de quadras e lotes dos imóveis que
serão transferidos ao patrimônio municipal.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Gestão e Inovação, por meio da Gerência de Patrimônio
e Controle, deverá providenciar a escrituração e transferência de titularidade dos imóveis ora
permutados.
Art. 5º Como condição para a finalização da permuta autorizada nesta Lei, fica
estabelecido que as partes deverão dar quitação mútua e plena de eventuais obrigações
decorrentes da implantação da Política Municipal de Habitação Popular, instituída pela Lei nº
1.186/2003, nada mais podendo reclamar em qualquer juízo ou fora dele.
Art. 6º A presente permuta será feita sem qualquer pagamento de torna entre os
permutantes, dada a concordância entre as partes e a compatibilidade de valores entre os
imóveis permutados, conforme os Laudos de Avaliação constantes dos processos
administrativos respectivos.
Art. 7º Fica a Chefia do Poder Executivo e a Diretoria da EMURC autorizadas a realizar
quaisquer atos necessários ao total cumprimento desta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias atualmente existentes, podendo haver a suplementação, caso seja necessário.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Vitória da Conquista — BA, 17 de maio de 2024.
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at 1995 224152259 00
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
Os imóveis de propriedade da Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da
Conquista - EMURC que foram desapropriados indiretamente, totalizando 308 (trezentos e
oito) lotes, estão distribuídos em 05 (cinco) quadras do Loteamento Cidade Modelo, situado no
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ANEXO ÚNICO
LEI Nº 2.898, DE 17 DE MAIO DE 2024.
QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO DE ÁREAS E
Bairro Bateias, conforme tabelas abaixo:
LOTES DESAPROPRIADOS DA EMURC
QUADRA 23 - LOTES
03 04 05 06 07 08 09 10 E! 12
13 14 15 16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 29 30 31 32 33 34
36 38 39 41 42 43 45 48 51 52
53 54 59 60 61 64 65
QUADRA 24 - LOTES
03 04 05 06 07 08 09 10 o! 12
13 14 15 16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29 30 32 33
34 35 36 37 38 39 40 41 42 43
44 45 46 47 48 49 50 55 56 57
58 59 60 61 62 63 64 65 66 67
68 69 70 a! 72 73 74 75 76 m
78 80 81 82 83 84 85 87 88 89
90 91 92
QUADRA 25 - LOTES
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
13 17 18 19 | 20 21 22 24 26 28
33 34 35 36 | 37 38 39 40 42 44
46 47 Se) 54 55 57 58 59 60 61
62 64
QUADRA 26 - LOTES
01 02 03 05 06 07 08 10
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LEI Nº 2.898, DE 17 DE MAIO DE 2024.
14 ES 16 17 18 19 20 21 24 25
26 27. 28 29 30 31 32 33 34 85
36 37 38 39 40 41 42 43 44 45
46 47 48 49 50 51 52 53 54 55
Bl 12 13 14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 29 30 31 32 33
34 35 36 37 38 40 41 42 43 44
45 49 50 51 52 53 54 55 56 5
58 59, 60 61 62 63 64 65 66 67
68 69 70 a! 72 73 pm 78 79 80
81 82 83 84 85 86 87 88 89 90

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