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materia nº 56/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaDispõe sobre a proibição da retirada de placas de entrega e inauguração de prédios públicos no município de Vitória da Conquista e da outras providências.
native_id18483

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-13 Norma Sancionada — Norma Sancionada.
2024-08-26 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. aguardando sanção governamental.
2024-08-21 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final, após pedido de dispensa de pauta na Sessão do dia 21-08-2024.
2024-08-20 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em votação na Sessão do dia 21/08/2024.
2024-08-05 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 02/08/2024.
2024-07-31 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 02/08/2024.
2024-07-29 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-06-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta, aguardando envio de emendas durante três Sessões ordinárias/mistas até o dia 14/06/2024.
2024-05-23 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do 29/05/2024.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
VITORIA DA CONQUISTA 
PROPOSIÇÃO APROVADA EM 
V DAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO 
DIA 21/08/2024 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PROJETO DE LEI N° S 6 /2024 
Dispõe sobre a proibição da retirada de placas de entrega 
e inauguração de prédios públicos no município de 
Vitória da Conquista e da outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica proibida a retirada de placas de entrega e inauguração de prédios públicos, 
considerando que essas placas incorporam-se ao bem no ato de seu descerramento e assim devem 
ser preservadas pelo Poder Executivo. 
Art. 2° - Cabe ao Poder Executivo cuidar da conservação dessas placas, evitando que se 
deteriorem com a ação do tempo, bem como por atos de vandalismos, providenciando a sua 
restauração quando for o caso, conservando, no entanto, suas características e dizeres originais. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 24 de maio de 2024. 
Vai iriiiii "
Vereador 
Gabinete Valdemir Oliveira Dias — Líder da Bancada de Oposição 
Rua Coronel Gugé, 150 sala 302 - Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9613/3086-9697 
www.camaravc.com.br - E-mail: gabinetevaidemir@gmail.com - Vitória da Conquista - Bahia 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
JUSTIFICATIVA 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
A proposição tem por finalidade evitar a exploração de estratégias eleitoreiras por parte de 
agentes políticos que visam a sua promoção pessoal quando retiram as placas de entrega e 
inauguração de prédios públicos em detrimento da realização de pequenas reformas, alterando as 
suas características e até modificando os dizeres originais de quando o prédio foi realmente 
construído, fazendo com que a história da nossa cidade seja distorcida. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer uma política de transparência quanto 
aos bens da Administração Pública municipal e a história do nosso município. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 24 de maio de 2024. 
Gabinete Valdemir Oliveira Dias — Líder da Bancada de Oposição 
Rua Coronel Gugé, 150 sala 302- Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9613/3086-9697 
www.camaravc.com.br - E-mail: gabinetevaldemir@gmail.com - Vitória da Conquista - Bahia 

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