br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 6/2024

Tipo Requerimento de Tribuna Livre
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaClodoaldo da Conceição Moreira, coordenador municipal do Movimento Nacional da População de Rua - MNPR, solicita uso da Tribuna livre para discutir pontos de direitos da população em situação de rua.
native_id18489

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-02 Proposição arquivada — Proposição arquivada. Não conseguiu entrar em contato para agendar.
2024-06-03 Proposição concluída. Aguardando envio. — Proposição aprovada na Sessão do dia 29/05/2024. Aguardando agendamento.
2024-05-23 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em votação na Sessão do dia 29/05/2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MOVIMENTO NACIONAL DA POPULAÇÃO DE RUA BA 
DECLARAÇÃO 
Salvador 06 de Maio de 2024 
O Movimento Nacional da População em Situação de Rua —MNPR, organização 
do movimento social que luta contra a violação dos direitos da população em situação 
de rua, e têm representação legítima nos espaços de discussão, atuação e construção de 
políticas públicas, no sentido de indicar e sugerir a gestão pública, algumas medidas a 
favor da população em situação de rua,tem uma larga trajetória em defesa dos direitos 
dessa população. Há 19 anos no Brasil e a 13 anos na Bahia, mantém-se realizando 
ações em defesa das políticas públicas, da humanização do atendimento, participação 
em instâncias de controle social como Conferências , Conselhos de Políticas Públicas e 
de Direitos. 
Declaramos que: Clodoaldo Conceição Moreira, CPF: 85956735511, RC: 
0577726307 é Coordenador Municipal ( Vitória da Conquista) e está 
também na coordenação Estadual com Renildo Silva. 
Por meio dessa declaração em conjunto com um oficio 009, viemos ao Presidente 
da Câmara sr: Herminio requerer resposta de uma tribuna livre que foi solicitada 
MNPR em uma reunião para trazer alguns pontos de direitos da populaçào em 
situação de rua que não é garantido na lei de beneficio o art 20 abre brechas para 
que a gente garanta o auxilio moradia para esse publico que se encontra em 
calamidade publica o ano todo, devido ao municipio ser frio e não ter vaga 
suficiente no abrigo para atender a demanda e para que a gente garanta uma ordem 
judicial do ministro Alexandre de Morais que deu prazos para o estado e municipio 
apresente uma politica de trabalho e renda para esse publico , para que possamos 
garantir o direito de trabalho e renda mas primeiro temos que garantir o direito a 
habitação, porque empresa nenhuma vai contratar o cidadão que dorme na rua , 
como manda a Constituição que todo cidadão tem direito a um teto e acreditamos 
que a função dessa casa e fiscalizar e garantir os direitos estabelecidos na nossa 
Constituição Federal. 
Nada para nós sem nós, pedimos uma urgência nessa marcação. 
Desde já agradecemos. 
Atenciosamente, 
Maria Sueli Sobral Oliveira 
Coordenação Nacional do Movimento População de Rua 
odoaldo Da Conceição Moreira 
Coordenador Municipal 
(77 )99940-1602 

open original →