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← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 2899/2024

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 2899 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaLEI Nº 2.899, DE 24 DE MAIO DE 2024- Altera dispositivos da Lei municipal nº 2.802, de 28 de setembro de 2023, e dá outras providências.
native_id18498

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-24 Parecer aprovado — Norma Sancionada.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.899, DE 24 DE MAIO DE 2024.
brogdo nO Lud em DUlgh loga 4 Altera dispositivos da Lei municipal nº 2.802,
de 28 de setembro de 2023, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº
2.802/2023, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. (...)
Il — mediante a construção e a comercialização de unidades
habitacionais nos imóveis urbanos referidos no inciso anterior, por
intermédio de concessão de financiamento às pessoas físicas indicadas
no caput deste artigo, na condição de adquirentes finais das unidades
habitacionais, ou por meio de venda direta pela construtora ou
incorporadora às pessoas físicas referidas no caput deste artigo.” (NR)
Art. 2º Ficam alterados os 88 4º e 5º do art. 3º da Lei municipal nº 2.802/2023,
passando a viger com as seguintes redações:
“Art. 3º (...)
8 4º Caso o servidor opte pela aquisição da sua unidade habitacional
mediante financiamento a ser concedido por instituição financeira, a
não aprovação do seu cadastro na referida instituição importará na
impossibilidade de ser contemplado pelo presente Programa
Habitacional.
8 5º É de responsabilidade única e exclusiva do servidor a realização
de tratativas, bem como a apresentação da documentação necessária
para aprovação do seu financiamento junto à instituição financeira ou
para a aquisição direta da unidade habitacional junto à construtora ou
incorporadora, para fins do previsto no inciso II do parágrafo único do
art. 1º desta Lei.” (NR)
Art. 3º Fica incluído o parágrafo único ao art. 4º da Lei municipal nº 2.802/2023 com a
seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.899, DE 24 DE MAIO DE 2024.
“Art. 4º (..)
Parágrafo único. Cumpridas todas as etapas descritas no $ 6º do art.
3º desta Lei e passados 18 (dezoito) meses da realização do último dos
sorteios referidos no $ 7º do mesmo artigo, se ainda existirem
unidades habitacionais remanescentes, fica autorizada a sua alienação
a qualquer pessoa interessada, devendo, para tanto, ser expedido um
Decreto Regulamentador específico pela Chefia do Poder Executivo,
disciplinando as regras atinentes a esta alienação.”
Art. 4º Fica alterado o art. 6º da Lei municipal nº 2.802/2023, passando a viger com a
seguinte redação:
“Art. 6º As custas e os emolumentos referentes à escritura pública,
quando esta for exigida, ao registro da alienação ou da aquisição do
imóvel e de correspondentes garantias reais e aos demais atos relativos
ao imóvel adquirido ou financiado serão de responsabilidade do
adquirente.” (NR)
Art. 5º Fica o parágrafo único do art. 11 da Lei municipal nº 2.802/2023 transformado
em $ 1º do mesmo artigo, e fica incluído o $ 2º com a seguinte redação:
“Art. 11 (..)
$ 1º Fica a Chefia do Executivo autorizada a realizar quaisquer atos
necessários ao fiel cumprimento da totalidade das disposições
constantes desta Lei.
$ 2º O prazo estabelecido no caput deste artigo não se aplica ao
Decreto Regulamentador específico previsto no parágrafo único do
art. 4º desta Lei.” (NR)
Art. 6º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário e mantidos os demais dispositivos da Lei municipal nº 2.802/2023
não alterados por esta Lei.
Vitória da Conquista — BA, 24 de maio de 2024.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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