texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
“226, PAN, DEV. DA Conuiçia
Pesado PQ VOM EM
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.900, DE 24 DE MAIO DE 2024.
Altera dispositivos das Leis Municipais nº
, 1.385/2006 e nº 1.481/2007, para incluir ao
e A, 4; ,
DEI dont zoneamento de Corredor de Usos
Diversificados Nível II as vias que indica, e dá
outras providências.
[o ROCA ZA Aoniorine arte tuo da
eight uddy
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas ao zoneamento de Corredor de Usos Diversificados — Nível II,
no art. 5º, III-A, da Lei Municipal nº 1.481/2007 e no art. 31, IV, b, da Lei Municipal nº
1.386/2006, todos com a redação que lhes foi determinada, respectivamente, pelos arts. 1º e 15
da Lei Complementar Municipal nº 2.043, de 26 de junho de 2015, as seguintes vias:
I- Corredor de Usos Diversificados da Avenida A (Lot. Masterplan Boulevard);
II — Corredor de Usos Diversificados da Avenida B (Lot. Masterplan Boulevard);
II — Corredor de Usos Diversificados da Avenida C (Lot. Masterplan Boulevard).
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes das Leis municipais nº
1.385/2006 e nº 1.481/2007 não atingidos pelas mudanças determinadas pelo art. 1º desta Lei
Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em sentido contrário.
Vitória da Conquista — BA, 24 de maio de 2024.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
open original →