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materia nº 773/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 773 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaIndico a Sua Excelência a Senhora Sheila Lemos, Prefeita Municipal, e ao Senhor Jackson Apolinário Yoshiura, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, a instalação de uma faixa de pedestre elevada, em frente a Nova Escola Infantil, na Avenida Alírio Sales, n°179, Bairro Candeias.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-13 Proposição enviada ao setor pertinente — Proposição enviada aos setores pertinentes por e-mail.
2024-06-13 Proposição concluída. Aguardando envio. — Proposição aprovada na Sessão do dia 12/06/2024. Aguardando envio.
2024-06-11 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em votação na Sessão do dia 12/06/2024.

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texto original #

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Secretaria Geral



INDICAÇÃO



Indico a Sua Excelência a Senhora Sheila Lemos, Prefeita Municipal, e ao Senhor Jackson Apolinário Yoshiura, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, a instalação de uma faixa de pedestre elevada, em frente a Nova Escola Infantil, na Avenida Alírio Sales, n°179, Bairro Candeias. 

A Sua Excelência a Senhora Sheila Lemos, Prefeita Municipal. 

E ao Senhor Jackson A. Yoshiura, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana.



JUSTIFICATIVA



	Considerando a necessidade de aumentar a segurança dos pedestres, especialmente das crianças que frequentam a Nova Escola Infantil, localizada na Av. Alírio Sales, n° 179, solicitamos a instalação de uma faixa de pedestre com lombada em frente à escola. A presença de uma escola infantil na localidade aumenta significativamente o fluxo de pedestres, principalmente crianças de 2 a 5 anos, que necessitam de maior segurança ao atravessar a rua. Este é um clamor urgente dos usuários da escola, que percebem a vulnerabilidade dos pequenos nesta área. A instalação de uma faixa de pedestre com lombada contribuirá para a redução da velocidade dos veículos, proporcionando um ambiente mais seguro para a travessia dos pedestres. 

Além disso, é essencial que a faixa esteja devidamente sinalizada, com sinalização vertical e horizontal adequada, conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para garantir visibilidade e eficácia. A adoção desta medida trará benefícios significativos para a comunidade, promovendo um ambiente mais seguro para os pedestres e contribuindo para a segurança viária em uma área de alta relevância, especialmente para as crianças que frequentam a escola.                 





Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 27 de Maio de 2024.





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Luis Carlos Dudé

                 Vereador (União Brasil)

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