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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.914, DE 08 DE JULHO DE 2024.
Vista Denomina de Unidade de Saúde da Família
Edinaldo Almeida das Virgens a atual Unidade
de Saúde da Família Jardim Valéria III, nesta
cidade, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Unidade de Saúde da Família Edinaldo Almeida das
Virgens a atual Unidade de Saúde da Família Jardim Valéria III, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista — BA, 08 de julho de 2024.
Assinada cigtalmente por ANA SHEILA
EEMOS ANDRADE 61360771572
Resada o RAE ITST CA, one
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEINº 2.914, DE 08 DE JULHO DE 2024.
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ANEXO ÚNICO
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