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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.915, DE 10 DE JULHO DE 2024.
Institui o Dia do Adolescente Assembleiano no
Município de Vitória da Conquista e dá outras
Providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso II, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Vitória da Conquista o “Dia do Adolescente
Assembleiano”, que deverá ser celebrado anualmente, no quarto sábado do mês de agosto.
Art. 2º As comemorações alusivas passam a constar no Calendário Oficial de Eventos e
Datas Comemorativas do Município de Vitória da Conquista.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 10 de julho de 2024.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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