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materia nº 113/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 113 / 2024
Date 2024-07-24
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL –CLJRF AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE GARCIA ARAÚJO, QUE CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR OSB DE LIMA BATISTA.
native_id18675

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Proposição Lida — Proposição lida na Sessão do dia 02/08/2024 para a discussão do projeto.
2024-07-31 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 02/08/2024 para a discussão do Projeto.
2024-07-31 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé -150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PARECER 
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 12/2024. 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE 
DECRETO LEGISLATIVO N". 012/2024, DE AUTORIA DO 
VEREADOR EDJAIME ROSA - CONCESSÃO DE TÍTULO DE 
CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR ROBERTO CARLOS 
SANTOS, EM CONSONÂCIA COM PARECER JURÍDICO 
EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURIDICA DESTA CASA 
LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI; 
44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E ARTIGO 
235,1 DO REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO 48/2008. 
PARECER N". 
MATÉRIA : Projeto de Decreto Legislativo - 012/2024 
AUTOR: EDJAIME ROSA 
ASSUNTO : CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO 
SENHROR ROBERTO CARLOS SANTOS _ 
I - RELATÓRIO 
O Projeto de Decreto Legislativo N- 12/2024 de autoria do Ilmo. Vereador Edjaime 
Rosa, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor ROBERTO 
CARLOS SANTOS. 
A concessão dos títulos honoríficos pela Camara de Vereadores tem o condão de 
homenagear pessoas que de alguma forma contribuíram para o desenvolvimento da cidade, 
)restaram serviços relavantes de cunho social, político e econômico em prol da população 
www.camaravc.com.br 
riCc30@camaravc 
Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 I 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquis'h 
A matéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento 
constante na lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, artigoS 16, inciso XXI; e 44, inciso 
VIII DA LOM,; E de acordo com o Regimento Interno desta casa Resolução 48/2008, Art. 235, inciso 
I, conforme pode ser observado no parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurid 
Legislativa. 
II - CONCLUSÃO 
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi 
APROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo, para concessão 
do Titulo de Cidadão Conquistense ao Sr. ROBERTO CARLOS SANTOS. 
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de 
Plenário Vereadora Camiem Lúcia, 30 de agosto de 2024 
2tfrO 
Francjsk . strela Dantas Filho 
Presidente 
Valdemir Oliveira Dias 
Membro 
Edivald ra Junior 
o 
www.camaravc.com.br 
inoel@camaravc 
112 Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
PARECER JURÍDICO 
AUTORIA: VEREADOR EDJAIME ROSA 
z-,;;SUNTO: DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO 
CONQUISTENSE AO SENHOR ROBERTO CARLOS SANTOS. 
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 12/2024, 
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE. 
POSSIBILIDADE 
1- RELÁTÓRIO 
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo N° 12/2024 de autoria do Ilmo. Vereador 
Fdiaime Rosa, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor 
ROBERTO CARLOS SANTOS. 
O Projeto de Decreto Legislativo, foi apresentado com a respectiva justificativa, 
demosntrando o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Título de 
Cidadão Conquistense. 
II- FUDAMENTAÇÃO LEGAL 
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei 
Orgânica do Município de Vitória da Conquista, e no Regimento interno da Câmara 
Municipal de Vereadores de Vitória da Conquista, conforme pose ser verificado nos 
-1-1- c:og abaixo colacionados: 
Da lei Orgânica do Município: 
Art. 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, 
as seguintes atribuições: 
www.camaravc.com.br 
111012(4)camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 
Ntlia* 
It 
1~11.011111 Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 I 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - 
[...] 
XXI - conceder título honorífico a pessoas que tenham 
reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante decretr 
legislativo aprovado pela maioria de dois terços de seus men,
Art. 44 - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros 
da Câmara: 
[...] 
VIII - concessão de título honorífico: 
Do Regimento Interno da Câmara de vereadores: 
"Art. 235: Os títulos honoríficos são concedidos pela Câmara 
Municipal, mediante aprovação por 2/3(dois terços) de seus 
membros, e são os seguintes: 
I - Cidadão Conquistense. Para pessoas naturais de outra,J 
que tenham se destacado na prestacão de relevantes servicos 
Políticos e econômicos em prol da populacão local.
O paragráfo 1° do artigo 235 da Resolução 48/2008(Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela Resoluçã,..
63, de 17 de abril de 2015. 
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisv,, 
competência da Câmara de Vereadores, não sujeitas à sanção do Prefeito, e que tenha efeito 
externo, dentere as materias tratadas por meio do decreto legislativo está a concessão de 
Titlulo Honorífico, conforme artigo 161 paragrafo unico, inciso V do Regimento Interno 
A materia em análise, adequa-se perfeitamente aos princípios de Compe,
Legislativa asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica Municipal 
Regimento Interncda Câmara de Vereadores. 
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não afronta 
qualquer outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstituciona 
www.camaravc.com.br 
f300(0,camaravc 
0 Câmara de Vitória da Conquista 
#1' 
418g4, Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
EM DEFESA DO POVO 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
Analisando-se, a regularidade formal de sua propositura, pode-se concluir pela 
constitucionalidade e legalidade da mesma, posto estão respaldadas no texto 
Constitucional e na legislalção municipal pertinente. 
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Decreto 
Lcgisiativo de IT 012/2024, não merece qualquer reparo. 
III - CONCLUSÃO 
Por tudo que restou demonstrado. data máxima vênia e contumaz respeito pela 
proposição legislativa de autoria do Ilmo. Vereador Edjaime Rosa, esta assessoria jurídica 
OPINA favoravelmente a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo, estando à 
proposição em plenas condições para apreciação da Comissão de Justiça, Legislação e 
Redação Final. 
Vitória da Conquista - Ba, 30 de agosto de 2024. 
t 
Leandro Al ida Aguiar 
OAB-BA 22.745 
Procurador Jurídico das Comissões 
www.camaravc.com.br 
Irig0@camaravc 
a Câmara de Vitória da Conquista 

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