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Vitória da Conquista
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PARECER
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 12/2024.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO N". 012/2024, DE AUTORIA DO
VEREADOR EDJAIME ROSA - CONCESSÃO DE TÍTULO DE
CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR ROBERTO CARLOS
SANTOS, EM CONSONÂCIA COM PARECER JURÍDICO
EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURIDICA DESTA CASA
LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI;
44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E ARTIGO
235,1 DO REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO 48/2008.
PARECER N".
MATÉRIA : Projeto de Decreto Legislativo - 012/2024
AUTOR: EDJAIME ROSA
ASSUNTO : CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO
SENHROR ROBERTO CARLOS SANTOS _
I - RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo N- 12/2024 de autoria do Ilmo. Vereador Edjaime
Rosa, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor ROBERTO
CARLOS SANTOS.
A concessão dos títulos honoríficos pela Camara de Vereadores tem o condão de
homenagear pessoas que de alguma forma contribuíram para o desenvolvimento da cidade,
)restaram serviços relavantes de cunho social, político e econômico em prol da população
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A matéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento
constante na lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, artigoS 16, inciso XXI; e 44, inciso
VIII DA LOM,; E de acordo com o Regimento Interno desta casa Resolução 48/2008, Art. 235, inciso
I, conforme pode ser observado no parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurid
Legislativa.
II - CONCLUSÃO
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi
APROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo, para concessão
do Titulo de Cidadão Conquistense ao Sr. ROBERTO CARLOS SANTOS.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de
Plenário Vereadora Camiem Lúcia, 30 de agosto de 2024
2tfrO
Francjsk . strela Dantas Filho
Presidente
Valdemir Oliveira Dias
Membro
Edivald ra Junior
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PARECER JURÍDICO
AUTORIA: VEREADOR EDJAIME ROSA
z-,;;SUNTO: DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
CONQUISTENSE AO SENHOR ROBERTO CARLOS SANTOS.
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 12/2024,
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE.
POSSIBILIDADE
1- RELÁTÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo N° 12/2024 de autoria do Ilmo. Vereador
Fdiaime Rosa, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor
ROBERTO CARLOS SANTOS.
O Projeto de Decreto Legislativo, foi apresentado com a respectiva justificativa,
demosntrando o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Título de
Cidadão Conquistense.
II- FUDAMENTAÇÃO LEGAL
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei
Orgânica do Município de Vitória da Conquista, e no Regimento interno da Câmara
Municipal de Vereadores de Vitória da Conquista, conforme pose ser verificado nos
-1-1- c:og abaixo colacionados:
Da lei Orgânica do Município:
Art. 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras,
as seguintes atribuições:
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[...]
XXI - conceder título honorífico a pessoas que tenham
reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante decretr
legislativo aprovado pela maioria de dois terços de seus men,
Art. 44 - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros
da Câmara:
[...]
VIII - concessão de título honorífico:
Do Regimento Interno da Câmara de vereadores:
"Art. 235: Os títulos honoríficos são concedidos pela Câmara
Municipal, mediante aprovação por 2/3(dois terços) de seus
membros, e são os seguintes:
I - Cidadão Conquistense. Para pessoas naturais de outra,J
que tenham se destacado na prestacão de relevantes servicos
Políticos e econômicos em prol da populacão local.
O paragráfo 1° do artigo 235 da Resolução 48/2008(Regimento Interno da
Câmara Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela Resoluçã,..
63, de 17 de abril de 2015.
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisv,,
competência da Câmara de Vereadores, não sujeitas à sanção do Prefeito, e que tenha efeito
externo, dentere as materias tratadas por meio do decreto legislativo está a concessão de
Titlulo Honorífico, conforme artigo 161 paragrafo unico, inciso V do Regimento Interno
A materia em análise, adequa-se perfeitamente aos princípios de Compe,
Legislativa asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica Municipal
Regimento Interncda Câmara de Vereadores.
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não afronta
qualquer outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstituciona
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#1'
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Analisando-se, a regularidade formal de sua propositura, pode-se concluir pela
constitucionalidade e legalidade da mesma, posto estão respaldadas no texto
Constitucional e na legislalção municipal pertinente.
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Decreto
Lcgisiativo de IT 012/2024, não merece qualquer reparo.
III - CONCLUSÃO
Por tudo que restou demonstrado. data máxima vênia e contumaz respeito pela
proposição legislativa de autoria do Ilmo. Vereador Edjaime Rosa, esta assessoria jurídica
OPINA favoravelmente a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo, estando à
proposição em plenas condições para apreciação da Comissão de Justiça, Legislação e
Redação Final.
Vitória da Conquista - Ba, 30 de agosto de 2024.
t
Leandro Al ida Aguiar
OAB-BA 22.745
Procurador Jurídico das Comissões
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