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PROJETO DE LEI Nº 61/ 2024
Declara de Utilidade Pública ao
Centro Espiritualista Divina Luz
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica, pela presente Lei, Declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro Espiritualista
Divina Luz.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia , 16 de maio de 2024.
Nelson de Vivi
Vereador (PSDB)
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA
PROPOSIÇÃO APROVADA EM
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO
DIA 02/10/2024
_____________________________
PRESIDENTE
Hermínio Oliveira
PROJETO DE LEI Nº 61/ 2024
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei tem por escopo declarar de Utilidade Pública Municipal o
Centro Espiritualista Divina Luz, uma vez que a entidade possui todos os requisitos
legais para tanto, como prova a documentação anexa.
Ante o exposto, concluamos os colegas Edis no sentido de que apreciem e aprovem o
projeto de lei proposta com a celeridade possível.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 16 de maio de 2024.
Nelson de Vivi
Vereador (PSDB)
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