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materia nº 61/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 61 / 2024
Date 2024-07-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº / 2024 Declara de Utilidade Pública ao Centro Espiritualista Divina Luz
native_id18676

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-16 Norma Sancionada — Norma Sancionada.
2024-10-03 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando Sanção governamental.
2024-10-02 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 02/10/2024.
2024-09-30 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 02/10/2024.
2024-09-25 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 25/09/2024.
2024-09-24 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 25/09/2024.
2024-09-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2024-08-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-08-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta, aguardando envio de emendas durante três Sessões ordinárias/mistas até o dia 23/08/2024.
2024-07-31 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 02/08/2024.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 61/ 2024
Declara de Utilidade Pública ao
Centro Espiritualista Divina Luz
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica, pela presente Lei, Declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro Espiritualista 
Divina Luz.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando, revogadas as disposições em 
contrário.
 
 
 Plenário Vereadora Carmem Lúcia , 16 de maio de 2024.
Nelson de Vivi
Vereador (PSDB)
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA
PROPOSIÇÃO APROVADA EM 
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO 
DIA 02/10/2024
 _____________________________ 
 PRESIDENTE
 Hermínio Oliveira
PROJETO DE LEI Nº 61/ 2024
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei tem por escopo declarar de Utilidade Pública Municipal o
Centro Espiritualista Divina Luz, uma vez que a entidade possui todos os requisitos
legais para tanto, como prova a documentação anexa.
Ante o exposto, concluamos os colegas Edis no sentido de que apreciem e aprovem o
projeto de lei proposta com a celeridade possível. 
 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 16 de maio de 2024.
Nelson de Vivi
Vereador (PSDB)

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