SECRETARIA GERAL
PROJETO DE LEI Nº64/2024
Dispõe sobre o reconhecimento dos cães e gatos
como seres sencientes, sujeitos de direito, que
sentem dor e angústia, na forma que menciona.
Município de Vitória da Conquista- Ba.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a seguinte
Lei:
Art. 1° Para as finalidades desta Lei, cães e gatos ficam reconhecidos como seres sencientes,
sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, oque constitui o reconhecimento da sua
especificidade e das suas características em face de outros seres vivos, devendo os órgãos públicos e
forças de segurança com atuação no âmbito do Município pautarem as suas diligências em relação a
esses animais, embasados por esses pressupostos.
Art. 2º Em observância ao disposto no art.1º, os órgãos públicos e forças de segurança com atuação
no âmbito do Município deverão se basear nos seguintes princípios:
I- De acordo com o preceituado pela ciência, os animais devem ser considerados seres dotados de
emoções:
II- Os animais não são considerados mera propriedade pessoal e devem ser entendidos como
sujeitos de direito:
III- Os animais devem ser reconhecidos pelo seu papel incontestável para a manutenção de
equilíbrio ecológico e diante da inquestionável relevância que deve ser dada à sensibilidade do
animal, se faz necessário compreender que esses seres vivos são detentores de uma vida
incorporada à dignidade de sua natureza.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 26 de Julho de 2024.
VEREADOR
CHICO ESTRELLA
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA
PROPOSIÇÃO APROVADA EM
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO
DIA 11/12/2024
_____________________________
PRESIDENTE
Hermínio Oliveira
PROJETO DE LEI Nº64/2024
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Estamos encaminhando para Vossa Excelência, bem como para meus dignos pares, o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre o reconhecimento dos cães e gatos como seres sencientes,
sujeitos de direito, que sentem e vivenciam sentimentos como dor, angústia, solidão, amor, alegria,
raiva. A senciência é a capacidade de sentir. Isso inclui estados e emoções positivos e negativos que
são bastante complexos, como mágoa, empatia, medo, prazer e alegria.
O conhecimento científico sobre a senciência animal tem avançado nos últimos anos, tem-se vindo
a descobrir cada vez mais acerca da senciência e das características sencientes de um número cada
vez maior de espécies animais. Com evidências fortes de que muitos animais são sencientes, é
razoável e prudente, além de ser moralmente importante, assumir que todos os animais têm algum
grau pelo menos, um grau mínimo de senciência.
Entender como eles podem sofrer e quais emoções experimentam é fundamental para melhorar seu
bem-estar, a legislação e as práticas que os afetam. Algumas regiões já consideram o tema na
construção de suas legislações e colocam em pauta o valor do bem-estar animal. São considerados
aspectos essenciais da senciência animal, como garantir as necessidades fisiológicas, uso de
ambientes onde possam respirar, mover-se ou descansar adequadamente ou que tenham acesso à luz
natural. É notório como muitas pessoas tratam seus animais como membro da família, como se
fossem seus filhos, pois é um sentimento de amor que os seres humanos têm sendo recíproco como
os animais também transmitem esse afeto ao ser humano.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 26 de Julho de 2024
VEREADOR
CHICO ESTRELLA