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materia nº 64/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-07-29
EmentaDispõe sobre o reconhecimento dos cães e gatos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, na forma que menciona. Município de Vitória da Conquista- Ba.
native_id18706

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-02 Norma Sancionada — Norma sancionada.
2024-12-20 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2024-12-11 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação final na Sessão do dia 11/12/2024.
2024-12-10 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 11/12/2024.
2024-12-04 Proposicão aprovada em 2º turno — Proposição aprovada em segunda votação na Sessão do dia 04/12/2024.
2024-12-03 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 04/12/2024.
2024-11-25 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 22/11/2024.
2024-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia B Proposição em votação na Sessão do dia 22/11/2024.
2024-08-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-08-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta, aguardando envio de emendas durante três Sessões ordinárias/mistas até o dia 23/08/2024.
2024-07-31 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 02/08/2024.

Documents (1)

texto original #

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SECRETARIA GERAL 
 
 PROJETO DE LEI Nº64/2024
Dispõe sobre o reconhecimento dos cães e gatos
como seres sencientes, sujeitos de direito, que
sentem dor e angústia, na forma que menciona.
Município de Vitória da Conquista- Ba. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a seguinte
Lei:
Art. 1° Para as finalidades desta Lei, cães e gatos ficam reconhecidos como seres sencientes, 
sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, oque constitui o reconhecimento da sua 
especificidade e das suas características em face de outros seres vivos, devendo os órgãos públicos e
forças de segurança com atuação no âmbito do Município pautarem as suas diligências em relação a
esses animais, embasados por esses pressupostos.
 
Art. 2º Em observância ao disposto no art.1º, os órgãos públicos e forças de segurança com atuação
no âmbito do Município deverão se basear nos seguintes princípios:
I- De acordo com o preceituado pela ciência, os animais devem ser considerados seres dotados de 
emoções:
II- Os animais não são considerados mera propriedade pessoal e devem ser entendidos como 
sujeitos de direito:
III- Os animais devem ser reconhecidos pelo seu papel incontestável para a manutenção de 
equilíbrio ecológico e diante da inquestionável relevância que deve ser dada à sensibilidade do 
animal, se faz necessário compreender que esses seres vivos são detentores de uma vida 
incorporada à dignidade de sua natureza.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 26 de Julho de 2024.
VEREADOR
 CHICO ESTRELLA 
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA
PROPOSIÇÃO APROVADA EM 
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO 
DIA 11/12/2024
 _____________________________ 
 PRESIDENTE
 Hermínio Oliveira
 PROJETO DE LEI Nº64/2024
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Estamos encaminhando para Vossa Excelência, bem como para meus dignos pares, o incluso 
Projeto de Lei que dispõe sobre o reconhecimento dos cães e gatos como seres sencientes, 
sujeitos de direito, que sentem e vivenciam sentimentos como dor, angústia, solidão, amor, alegria, 
raiva. A senciência é a capacidade de sentir. Isso inclui estados e emoções positivos e negativos que 
são bastante complexos, como mágoa, empatia, medo, prazer e alegria.
O conhecimento científico sobre a senciência animal tem avançado nos últimos anos, tem-se vindo 
a descobrir cada vez mais acerca da senciência e das características sencientes de um número cada 
vez maior de espécies animais. Com evidências fortes de que muitos animais são sencientes, é 
razoável e prudente, além de ser moralmente importante, assumir que todos os animais têm algum 
grau pelo menos, um grau mínimo de senciência.
Entender como eles podem sofrer e quais emoções experimentam é fundamental para melhorar seu 
bem-estar, a legislação e as práticas que os afetam. Algumas regiões já consideram o tema na 
construção de suas legislações e colocam em pauta o valor do bem-estar animal. São considerados 
aspectos essenciais da senciência animal, como garantir as necessidades fisiológicas, uso de 
ambientes onde possam respirar, mover-se ou descansar adequadamente ou que tenham acesso à luz
natural. É notório como muitas pessoas tratam seus animais como membro da família, como se 
fossem seus filhos, pois é um sentimento de amor que os seres humanos têm sendo recíproco como 
os animais também transmitem esse afeto ao ser humano.
 Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 26 de Julho de 2024
VEREADOR
 CHICO ESTRELLA 

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