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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-07-29
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO DR. GERARDO AZEVEDO JÚNIOR.
native_id18707

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-13 Norma promulgada — Norma Promulgada.
2024-09-11 Aguardando promulgação da norma jurídica — Proposição aprovada. Aguardando promulgação.
2024-09-11 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 11/09/2024.
2024-09-09 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 11/09/2024.
2024-09-04 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 04/09/2024.
2024-09-03 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 04/09/2024.
2024-09-02 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-08-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta, aguardando envio de emendas durante três Sessões ordinárias/mistas até o dia 23/08/2024.
2024-07-31 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 02/08/2024.

Documents (1)

texto original #

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Camará Municipal de 
Vitoria da Conquista 
,Ã emieeemeeee odnevomscrP~ a Cidadania 
Secretaria Geral - 
CÂMARA MUNICIPAL 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
PROPOSIÇÃO APROVADA EM 
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO 
DIA 11/09/2024 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N2 24, de 2024. 
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO 
CONQUISTENSE AO DR. GERARDO 
AZEVEDO JÚNIOR. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BANIA, 
APROVA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Conquistense ao Dr. 
Gera rdo Azevedo júnior. 
Art. 2° O Título será entregue em Sessão Especial da Câmara 
Municipal de Vitória da Conquista, convocada para esse fim, em data 
e horário a serem estabelecidos junto à Mesa Diretora da Casa 
Legislativa. 
Art. 32 O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
ANDRESON RIBEIRO 
VEREADOR PCdoB 
;(1/) \ (\j'y 
DOE SANGUE 
SALVE_VIDAS____ 
Câmara cle! 
Vitoria da Conquista 
Secretaria Geral 
JUSTIFICATIVA 
Dr. Gerardo Azevedo Júnior é natural do município de Anagé, interior da 
Bahia. Nascido em junho de 1969, caçula de seis irmãos, ficou órfão muito 
cedo: com apenas cinco anos, perdeu o pai, vítima de crime político, dois anos 
após sua mãe também faleceu. Foram tempos adversos para sua família. Com 
muita dificuldade, ele se dedicou aos estudos, assim como às atividades políti￾cas e sociais. 
Casado e pai de três filhos, Dr. Gerardo tem formação como Cirurgião 
Dentista pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), além de especialização 
em Ortodontia e Economia na Gestão dos Sistemas de Saúde. Também possui 
experiência com agricultura orgânica e biodinãmica, sendo um produtor apaixo￾nado pela área. 
Desde os seus tempos de movimento estudantil, Dr. Gerardo sempre de￾monstrou forte comprometimento com a causa de proporcionar acesso à saúde 
para a população carente. Esse interesse o levou a trilhar um caminho na área 
da saúde pública que, ao longo dos anos, se tornou uma história de sucesso e 
dedicação. 
Dessa forma, há anos, Dr. Gerardo Júnior vem prestando uma importan￾te contribuição na vida pública, diante de cargos relevantes, como: Secretário 
de Saúde do município de Livramento, Vice-Prefeito do Município de Livramen￾to; 2006, Coordenador Estadual do Departamento Nacional de Obras Contra as 
Secas (DNOCS); 2008, foi consultor particular da Secretaria de Saúde do Esta￾do da Bahia (SESAB); 2009 e novamente a partir de 2023 (até os dias atuais) 
está na Direção do Hospital Geral de Vitória da Conquista (HGVC), onde vem 
desempenhando um trabalho importante de ampliação, modernização e melho￾ria da qualidade dos serviços de saúde oferecidos à comunidade. 
Assim, de forma inconteste, o Dr. Gerardo Azevedo Júnior contribuiu 
(e vem contribuindo) com o desenvolvimento e o progresso de nossa terra. 
É como encaminhamos o presente Decreto Legislativo para a devida 
apreciação e aprovação. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 27 de julho de 2024. 
Andr son Ribeiro 
Vereador - PCdoB 
DOE SANGUE 
_SALW_VIDAS 

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