texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº69/2024
Dispõe sobre o Tombamento da Carreata de
Nossa Senhora Aparecida, como Patrimonio
imaterial no Município de Vitória da
Conquista.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica tombada, como patrimonio imaterial da cidade de Vitória da
Conquista, a carreata de Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2º. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá
aos registros necessários nos livros próprios dos órgãos competentes.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia. 06 de agosto de 2024.
Luciano Gomes
Vereador (PCdoB)
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA
PROPOSIÇÃO APROVADA EM
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO
DIA 18/09/2024
_____________________________
PRESIDENTE
Hermínio Oliveira
PROJETO DE LEI Nº69/2024
JUSTIFICATIVA
O objetivo do Projeto de Lei é promover à inclusão da carreata de Nossa
Senhora Aparecida, realizada anualmemte em 12 de outubro(Festa da
padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida, na lista dos Patrimonios
imatériais do Municipio de Vitória da Conquista, dado impacto na vida dos
cristãos catolicos, e por se trata da maior carreata religiosa da cidade, evento
realizado a decadas.
Se trata de um reconhecimento, da importancia e tradicionalismo do evento
para a comunidade catolica, iniciada pelos primeiros administradores da
paroquia e que é mantida até os dias atuais, com cada vez mais aderencia de
fieis participantes.
A lei nº 6.802 de 30 de junho de 1980 declara feriado nacional o dia 12 de
outubro para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida,
reconhecidamente como padroeira do Brasil.
O Decenário e a carreata é uma tradição no 12 de outubro, onde milhares de
fiéis se mobilizam, todos os anos, em um ato de fé até a igreja para a
comemoração. O reconhecimento da carreata de Nossa Senhora Aparecida
como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade é uma medida necessária, uma
vez que, o ato representa uma prática da vida social que reúne milhares de
pessoas para a tradicional celebração religiosa que é transmitida de geração a
geração.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 06 de agosto de 2024
Luciano Gomes
Vereador (PCdoB)
open original →