br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 69/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 69 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaDispõe sobre o Tombamento da Carreata de Nossa Senhora Aparecida, como Patrimônio imaterial no Município de Vitória da Conquista.
native_id18760

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-01 Norma Sancionada — Norma Sancionada.
2024-09-23 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2024-09-18 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final, após pedido de dispensa de pauta na Sessão do dia 18/09/2024.
2024-09-17 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 18/09/2024.
2024-09-11 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 11/09/2024.
2024-09-10 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 11/09/2024.
2024-09-10 Parecer contrário da Comissão — Parecer Contrário da Comissão.
2024-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-08-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta, aguardando envio de emendas durante três Sessões ordinárias/mistas até o dia 28/08/2024.
2024-08-13 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 14/08/2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº69/2024
Dispõe sobre o Tombamento da Carreata de
Nossa Senhora Aparecida, como Patrimonio
imaterial no Município de Vitória da
Conquista.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica tombada, como patrimonio imaterial da cidade de Vitória da
Conquista, a carreata de Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2º. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá
aos registros necessários nos livros próprios dos órgãos competentes.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia. 06 de agosto de 2024.
Luciano Gomes
Vereador (PCdoB)
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA
PROPOSIÇÃO APROVADA EM 
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO 
DIA 18/09/2024
 _____________________________ 
 PRESIDENTE
 Hermínio Oliveira
PROJETO DE LEI Nº69/2024
JUSTIFICATIVA 
O objetivo do Projeto de Lei é promover à inclusão da carreata de Nossa
Senhora Aparecida, realizada anualmemte em 12 de outubro(Festa da
padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida, na lista dos Patrimonios
imatériais do Municipio de Vitória da Conquista, dado impacto na vida dos
cristãos catolicos, e por se trata da maior carreata religiosa da cidade, evento
realizado a decadas.
Se trata de um reconhecimento, da importancia e tradicionalismo do evento
para a comunidade catolica, iniciada pelos primeiros administradores da
paroquia e que é mantida até os dias atuais, com cada vez mais aderencia de
fieis participantes.
A lei nº 6.802 de 30 de junho de 1980 declara feriado nacional o dia 12 de
outubro para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida,
reconhecidamente como padroeira do Brasil. 
O Decenário e a carreata é uma tradição no 12 de outubro, onde milhares de
fiéis se mobilizam, todos os anos, em um ato de fé até a igreja para a
comemoração. O reconhecimento da carreata de Nossa Senhora Aparecida
como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade é uma medida necessária, uma
vez que, o ato representa uma prática da vida social que reúne milhares de
pessoas para a tradicional celebração religiosa que é transmitida de geração a
geração.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 06 de agosto de 2024
Luciano Gomes
Vereador (PCdoB)

open original →