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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.918, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Denomina de Centro Municipal de Educação
Infantil Prof. Hernando dos Santos Paiva o atual
sSBp es Centro Municipal de Educação Infantil Jardim
Valéria, nesta cidade, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Centro Municipal de Educação Infantil Prof. Hernando dos
Santos Paiva o atual Centro Municipal de Educação Infantil Jardim Valéria, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista — BA, 20 de agosto de 2024.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.918, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
ANEXO ÚNICO
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Creche Municipal Jardim Valéria
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6) Jardim Valera, Vitória de Conquista-BA,
45065445
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BA
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