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← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 2919/2024

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 2919 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaLEI Nº 2.919, DE 27 DE AGOSTO DE 2024- Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de placa indicativa de locação nos prédios utilizados pela Administração pública Direta, Indireta e Autárquica do Município de Vitória da Conquista, e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-29 Norma Sancionada — Norma Sancionada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Wwww.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.919, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
BAI MA ( Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de placa
DOE 973 loslz0uz indicativa de locação nos prédios utilizados pela
o E Administração pública Direta, Indireta e Autárquica do
Município de Vitória da Conquista, e dá outras
iii providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica tornada obrigatória, para todo e qualquer prédio locado pela
Administração Direta, Indireta e Autárquica do Município de Vitória da Conquista, a
colocação e manutenção pelo órgão responsável, em local visível, de placa indicativa com
todos os dados da locação, por todo tempo de sua duração, com os seguintes detalhes:
I - data da locação;
KH - valor da locação;
HI — prazo de vigência (início e término);
IV - objeto do contrato de locação.
Art. 2º À placa deverá ser afixada em local visível da parte frontal do imóvel, podendo
ser confeccionada de qualquer material e obedecendo as seguintes medidas: 45 cm x 30 cm.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Vitória da Conquista — BA, 27 de agosto de 2024.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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