PROJETO DE LEI Nº73/2024
Projeto de Lei n.º73/2024, que institui o Dia
Municipal do Skate, BMX e Patins, para
consolidação dessas práticas esportivas como
ferramentas de inclusão e cidadania.
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz
saber que o Plenário da Câmara aprova a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Vitória da Conquista o "Dia
Municipal do Skate, BMX e Patins", a ser comemorado anualmente, no dia 21 de agosto.
Art. 2° Durante o Dia Municipal do Skate, BMX e Patins será promovida a divulgação de trabalhos
que envolvem as práticas e competições referentes a esses esportes, podendo ser realizados
competições, oficinas, debates, palestras, visando propagar estas modalidades esportistas como
ferramenta de integração social.
Art. 3° As atividades realizadas durante o Dia Municipal do Skate, BMX e Patins ocorrerão em
espaços públicos municipais, característicos das práticas destas modalidades esportistas adequados
ao seu desenvolvimento, ou ainda, em escolas e centros sociais.
Art. 4° O Dia Municipal do Skate, BMX e Patins se realizará com a parceria do Poder Executivo
Municipal, à Associação de Esportes Radicais Urbanos (AERU) e outras entidades interessadas.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 28 de agosto de 2024.
Alexandre Garcia Araújo – Xandó
Vereador (PT)
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA
PROPOSIÇÃO APROVADA EM
REDAÇÃO FINAL NA SESSÃO DO
DIA 06/12/2024
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PRESIDENTE
Hermínio Oliveira
PROJETO DE LEI Nº73/2024
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia Municipal do Skate, BMX e Patins.
As modalidades de práticas esportivas por este projeto homenageados, por muito tempo foram
marginalizados no seio da nossa sociedade. Com o tempo e desmistificações de conotações
preconceituosas que eram associados à pratica de modalidades esportistas como o Skate, BMX e
Patins, tais modalidades passaram a receber a devida notoriedade, tanto no Brasil quanto no resto do
mundo, apresentando-se como importantes ferramentas de inclusão e cidadania, sobretudo em áreas
periféricas, berços destas práticas esportivas.
O Skate, que surgiu no Brasil na década de 1960, chegou a ser proibido na cidade de São Paulo na
década de 1988, por meio de Decreto Municipal do então prefeito Jânio Quadros (PTB), e, mesmo
sob fortes mobilizações dos movimentos de skatistas a proibição foi mantida, sendo somente
revogada quando a então Prefeita Luiza Erundina assumiu a prefeitura em 1989.
Diante da influência e alcance desses esportes radicais e sua importância para as juventudes, o
Comitê Olímpico Internacional (COI) inseriu o skate e o ciclismo BMX como modalidade
integrante dos Jogos Olímpicos de 2020 em Tóquio. O Brasil tem sido referência nesses esportes,
possuindo representantes nas Olimpíadas e conquistando medalhas.
Ante o exposto, visando o reconhecimento e incentivo às práticas desportivas do Skate, BMX e
Patins como ferramentas de inclusão e cidadania, pugna pela aprovação do presente Projeto de Lei.